TJCE - 0272879-44.2021.8.06.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais da Fazenda Publica
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/03/2025 12:06
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para juízo de origem
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27/03/2025 11:42
Juntada de Certidão
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27/03/2025 11:42
Transitado em Julgado em 21/03/2025
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27/02/2025 18:43
Juntada de Petição de petição
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12/02/2025 15:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/02/2025 07:30
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE FORTALEZA - CAMARA MUNICIPAL em 11/02/2025 23:59.
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12/02/2025 07:30
Decorrido prazo de GUSTAVO CARVALHO ESPINDOLA em 11/02/2025 23:59.
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12/02/2025 07:30
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE FORTALEZA - PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO - PGM em 10/02/2025 23:59.
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21/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 21/01/2025. Documento: 16846482
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19/12/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024 Documento: 16846482
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18/12/2024 15:18
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 16846482
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17/12/2024 06:50
Conhecido o recurso de SERGIANO ALCANTARA DA SILVA - CPF: *12.***.*07-10 (RECORRENTE) e não-provido
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16/12/2024 15:49
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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29/11/2024 00:48
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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18/10/2024 14:38
Juntada de Certidão
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14/10/2024 00:00
Publicado Despacho em 14/10/2024. Documento: 14977932
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11/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2024 Documento: 14977932
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11/10/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO 3ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA DESPACHO Remetam-se os presentes autos para apreciação do Exmo.
Juiz Demétrio Saker Neto, Suplente designado conforme Portaria nº 334/2023. Regimento Interno das Turmas Recursais, Art. 7º-A. (...) Parágrafo único.
Os suplentes designados pelo Tribunal de Justiça, enquanto no exercício de suas funções, atuarão vinculados a um juiz titular e seus respectivos gabinete e acervo, podendo praticar todos os atos jurisdicionais de competência do relator, na forma deste Regimento. Expedientes necessários. (Local e data da assinatura digital). ANDRÉ AGUIAR MAGALHÃES Juiz de Direito Relator -
10/10/2024 09:29
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 14977932
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10/10/2024 09:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/10/2024 09:29
Proferido despacho de mero expediente
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09/10/2024 13:07
Conclusos para despacho
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06/09/2024 10:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/09/2024 10:07
Proferido despacho de mero expediente
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06/09/2024 08:55
Conclusos para despacho
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06/09/2024 08:55
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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23/08/2024 00:13
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DE JUSTICA em 19/08/2024 23:59.
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23/08/2024 00:13
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DE JUSTICA em 19/08/2024 23:59.
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31/07/2024 11:03
Juntada de Petição de petição
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28/06/2024 00:00
Publicado Despacho em 28/06/2024. Documento: 13208854
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27/06/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO 3ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA 3º Gabinete da 3ª Turma Recursal RECURSO INOMINADO CÍVEL : 0272879-44.2021.8.06.0001 Recorrente: SERGIANO ALCANTARA DA SILVA Recorrido(a): MUNICIPIO DE FORTALEZA Custos Legis: Ministério Público Estadual DESPACHO Compulsando os autos, verifico que a sentença de improcedência dos pedidos autorais (ID 12797336), proferida pelo juízo da 6ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza/CE, foi disponibilizada no Diário da Justiça Eletrônico em 18/03/2024 (segunda-feira), sendo considerada publicada em 20/03/2024 (quarta-feira).
O prazo recursal de 10 (dez) dias previstos ao Art. 42 da Lei nº 9.099/95 teve seu início em 21/03/2024 (quinta-feira) e, excluindo-se da contagem os feriados da Data Magna do Ceará e da Semana Santa, findaria em 08/04/2024 (segunda-feira).
Tendo o recurso inominado (ID 12797344) sido protocolado em 05/04/2024, a recorrente o fez tempestivamente.
Em vistas da declaração de hipossuficiência carreada aos autos (página 2 do ID 12797071), hei por bem RATIFICAR o deferimento do benefício da gratuidade da justiça (ID 12797083), o que faço com esteio no Art. 99 e ss. do CPC.
Feito sucinto juízo de admissibilidade, RECEBO este recurso inominado, em seu efeito devolutivo, nos termos do Art. 43 da Lei nº 9.099/95.
Registro que foram apresentadas contrarrazões (ID 12797349) pelo Município de Fortaleza, tempestivamente.
Dê-se vista dos autos ao Ilustre Representante do Ministério Público. Expedientes necessários. (Local e data da assinatura digital). DEMÉTRIO SAKER NETOJuiz de Direito - Portaria nº 334/20231 1] Assinando em função do Art. 7º do Regimento Interno das Turmas Recursais do Estado do Ceará. -
27/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024 Documento: 13208854
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26/06/2024 15:17
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 13208854
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26/06/2024 15:17
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2024 15:17
Proferido despacho de mero expediente
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12/06/2024 18:32
Recebidos os autos
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12/06/2024 18:32
Conclusos para despacho
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12/06/2024 18:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/06/2024
Ultima Atualização
17/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
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Intimação da Sentença • Arquivo
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Despacho de Mero Expediente • Arquivo
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