TJCE - 0200750-33.2022.8.06.0154
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Quixeramobim
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 00:00
Intimação
Processo nº: 0200750-33.2022.8.06.0154 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Assunto: [Obrigação de Fazer / Não Fazer] Requerente: CAMILO GONDIM SANTIAGO Requerido: MUNICIPIO DE QUIXERAMOBIM DESPACHO Considerando a certidão de ID 168265606, determino o encaminhamento dos ofícios requisitórios à entidade devedora para pagamento definitivo. Por conseguinte, intime-se o Ente Público acerca das guias definitivas para que, no prazo de 02 (dois) meses, efetue o pagamento da guia de ROPV. Ressalte-se que o prazo será contado em dias corridos e, não sendo o pagamento efetuado neste período, incidirão juros de mora sobre a quantia inadimplida, conforme art. 12, §2º, da Resolução n.° 14/2023 do TJCE. Expedientes necessários. Quixeramobim/CE, 21 de agosto de 2025. Rodrigo Campelo Diógenes Juiz Substituto - Titular da 2ª Vara da Comarca de Quixeramobim/CE -
17/09/2025 17:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 169971162
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17/09/2025 17:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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11/09/2025 15:39
Juntada de Certidão
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21/08/2025 11:24
Proferido despacho de mero expediente
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21/08/2025 10:27
Conclusos para despacho
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04/08/2025 09:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/07/2025 03:37
Decorrido prazo de IVAN MORAES SOARES em 22/07/2025 23:59.
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22/07/2025 01:04
Confirmada a comunicação eletrônica
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15/07/2025 00:00
Publicado Intimação em 15/07/2025. Documento: 164738726
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14/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025 Documento: 164738726
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14/07/2025 00:00
Intimação
Processo nº: 0200750-33.2022.8.06.0154 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Assunto: [Obrigação de Fazer / Não Fazer] Requerente: CAMILO GONDIM SANTIAGO Requerido: MUNICIPIO DE QUIXERAMOBIM DESPACHO Intimem-se as partes para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestem-se acerca do inteiro teor e eventual incorreção das guias provisórias de IDs n° 164618833 e 164618835. Saliento que o silêncio será interpretado como concordância em todos os seus termos e ensejará o encaminhamento dos ofícios requisitórios à entidade devedora para pagamento definitivo. Expedientes necessários.
Quixeramobim/CE, 11 de julho de 2025. Rodrigo Campelo Diógenes Juiz Substituto - Titular da 2ª Vara da Comarca de Quixeramobim/CE -
11/07/2025 14:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 164738726
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11/07/2025 14:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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11/07/2025 10:56
Proferido despacho de mero expediente
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11/07/2025 09:37
Conclusos para despacho
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10/07/2025 18:23
Juntada de Certidão
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23/05/2025 15:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/05/2025 05:20
Decorrido prazo de IVAN MORAES SOARES em 14/05/2025 23:59.
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07/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 07/05/2025. Documento: 150121746
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06/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025 Documento: 150121746
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06/05/2025 00:00
Intimação
Processo nº: 0200750-33.2022.8.06.0154 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Assunto: [Obrigação de Fazer / Não Fazer] Requerente: CAMILO GONDIM SANTIAGO Requerido: MUNICIPIO DE QUIXERAMOBIM DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de pedido de cumprimento de sentença proposto por CAMILO GONDIM SANTIAGO em face do MUNICÍPIO DE QUIXERAMOBIM, ambos devidamente qualificados nos autos. A parte exequente apresentou pedido de cumprimento de sentença em ID 104239636, para saldar a quantia de R$ 23.011,02 (vinte e três mil e onze reais e dois centavos) a título de crédito principal e R$ 2.301,10 (dois mil trezentos e um reais e dez centavos) a título de crédito sucumbencial, colacionando planilha de cálculo em ID 104239637. Intimado para impugnar o pedido cumprimento de sentença (ID 105969103), a parte executada nada apresentou, conforme certidão de ID 129034888. É o relatório.
Fundamento e decido. De acordo com o Código de Processo Civil: Art. 535.
A Fazenda Pública será intimada na pessoa de seu representante judicial, por carga, remessa ou meio eletrônico, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução, podendo arguir: I - falta ou nulidade da citação se, na fase de conhecimento, o processo correu à revelia; II - ilegitimidade de parte; III - inexequibilidade do título ou inexigibilidade da obrigação; IV - excesso de execução ou cumulação indevida de execuções; V - incompetência absoluta ou relativa do juízo da execução; VI - qualquer causa modificativa ou extintiva da obrigação, como pagamento, novação, compensação, transação ou prescrição, desde que supervenientes ao trânsito em julgado da sentença. No caso em apreço, tendo em vista que inexistiu impugnação do executado e não havendo irregularidades nos cálculos apresentados, a homologação é medida que se impõe.
Ante o exposto, homologo por decisão, para que surtam os seus efeitos jurídicos e legais, a memória de cálculos apresentada em ID 104239637, uma vez que consta os devidos valores atualizados do crédito principal, bem como os honorários sucumbenciais, determinando assim, a expedição das requisições orçamentárias nos seguintes termos: A) 01 (um) Precatório Orçamentário, no valor de R$ 23.011,02 (vinte e três mil e onze reais e dois centavos), a ser pago pelo MUNICÍPIO DE QUIXERAMOBIM, que deverá ser creditada na conta de titularidade do exequente. ; B) 01 (uma) requisição orçamentária de pequeno valor - ROPV a título de honorários sucumbenciais, em favor do patrono do exequente, no valor de R$ 2.301,10 (dois mil trezentos e um reais e dez centavos), a ser depositada na conta de sua titularidade. Intime-se a parte exequente para que no prazo de 05 (cinco) dias, apresente seus dados bancários e de seu patrono, informe ainda se haverá incidências tributárias, quanto ao desconto de Previdência Social e Imposto de Renda, indicando inclusive RRA, sob o crédito principal e sucumbencial, e se os beneficiários são servidores públicos. Apresentada as informações acima e decorrido o prazo recursal desta decisão, determino à Secretaria a expedição do ofício provisório e, após, determino a intimação prévia das partes para, no prazo comum de 05 (cinco) dias (observando-se a prerrogativa de prazo em dobro para o executado), se manifestarem acerca do seu inteiro teor e eventual incorreção.
Saliento que o silêncio será interpretado como concordância em todos os seus termos e ensejará o encaminhamento do ofício à entidade devedora para pagamento em definitivo. Decorrido o prazo sem manifestação ou qualquer oposição das partes, expeça-se os Requisitórios Definitivos, com a devida atualização, conforme disposto no Art. 100, §12 da Constituição Federal de 1988 e Art. 12, §1º da Resolução nº 14/2023 do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, sendo imperiosa a incidência de correção monetária no período compreendido entre a apresentação do cálculo e o efetivo pagamento das requisições. Intimem-se as partes da presente decisão. Expedientes necessários. Quixeramobim/CE, 16 de abril de 2025. Rodrigo Campelo Diógenes Juiz Substituto - Titular da 2ª Vara da Comarca de Quixeramobim/CE -
05/05/2025 14:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 150121746
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05/05/2025 13:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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16/04/2025 13:43
Proferidas outras decisões não especificadas
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15/01/2025 10:43
Conclusos para despacho
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06/12/2024 00:18
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE QUIXERAMOBIM em 05/12/2024 23:59.
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02/10/2024 13:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/10/2024 13:54
Expedição de Outros documentos.
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02/10/2024 13:40
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
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01/10/2024 15:07
Proferido despacho de mero expediente
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10/09/2024 11:42
Conclusos para despacho
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09/09/2024 07:33
Juntada de Petição de petição
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16/08/2024 00:00
Publicado Despacho em 16/08/2024. Documento: 96178874
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15/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024 Documento: 96178874
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14/08/2024 16:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 96178874
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14/08/2024 16:06
Proferido despacho de mero expediente
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22/07/2024 09:25
Conclusos para despacho
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20/07/2024 01:29
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE QUIXERAMOBIM em 19/07/2024 23:59.
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20/07/2024 01:14
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE QUIXERAMOBIM em 19/07/2024 23:59.
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15/07/2024 15:34
Juntada de Petição de petição
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05/07/2024 01:27
Decorrido prazo de IVAN MORAES SOARES em 04/07/2024 23:59.
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27/06/2024 00:00
Publicado Intimação em 27/06/2024. Documento: 88568549
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26/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024 Documento: 88568549
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25/06/2024 15:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 88568549
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25/06/2024 15:20
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2024 13:10
Proferido despacho de mero expediente
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24/06/2024 14:31
Conclusos para despacho
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12/03/2024 20:44
Juntada de despacho
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07/06/2023 14:46
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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05/06/2023 10:28
Proferido despacho de mero expediente
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30/05/2023 14:17
Conclusos para despacho
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10/05/2023 01:16
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE QUIXERAMOBIM em 09/05/2023 23:59.
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04/05/2023 01:44
Decorrido prazo de IVAN MORAES SOARES em 03/05/2023 23:59.
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10/04/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 10/04/2023.
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05/04/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2023
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04/04/2023 18:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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04/04/2023 18:07
Expedição de Outros documentos.
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24/02/2023 16:05
Julgado procedente em parte do pedido
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23/02/2023 10:12
Conclusos para julgamento
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20/01/2023 17:01
Mov. [35] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
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23/11/2022 11:48
Mov. [34] - Concluso para Despacho
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22/11/2022 18:26
Mov. [33] - Decurso de Prazo: CERTIFICO, para os devidos fins, que decorreu o prazo de 05 (cinco) dias para manifestação das partes acerca do despacho de pág. 140, mesmo devidamente intimadas, conforme certidões de págs. 143/144, nada apresentaram ou requ
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05/11/2022 01:15
Mov. [32] - Certidão emitida
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27/10/2022 01:15
Mov. [31] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação: 0410/2022 Data da Publicação: 27/10/2022 Número do Diário: 2956
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25/10/2022 12:10
Mov. [30] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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25/10/2022 09:30
Mov. [29] - Certidão emitida
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24/10/2022 19:03
Mov. [28] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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20/10/2022 11:43
Mov. [27] - Concluso para Despacho
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20/10/2022 10:48
Mov. [26] - Petição: Nº Protocolo: WQXB.22.01811396-8 Tipo da Petição: Réplica Data: 20/10/2022 10:14
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19/10/2022 17:45
Mov. [25] - Mero expediente: Ciente da decisão de pgs. 124/133, proferida nos autos do agravo de instrumento nº 0635412-32.2022.8.06.0000. Permaneçam os autos aguardando o prazo para a parte autora apresentar réplica à contestação. Expedientes necessários
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19/10/2022 17:26
Mov. [24] - Concluso para Despacho
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19/10/2022 17:14
Mov. [23] - Petição
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19/10/2022 17:14
Mov. [22] - Ofício
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19/10/2022 17:14
Mov. [21] - Ofício
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29/09/2022 05:06
Mov. [20] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação: 0369/2022 Data da Publicação: 29/09/2022 Número do Diário: 2937
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27/09/2022 12:28
Mov. [19] - Encaminhado edital: relação para publicação/Relação: 0369/2022 Teor do ato: Intime-se a parte autora para, querendo, se manifestar acerca da contestação de pgs. 109-116, no prazo de 15 (quinze) dias. Expedientes necessários. Advogados(s): Ivan
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22/09/2022 19:40
Mov. [18] - Mero expediente: Intime-se a parte autora para, querendo, se manifestar acerca da contestação de pgs. 109-116, no prazo de 15 (quinze) dias. Expedientes necessários.
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22/09/2022 16:10
Mov. [17] - Concluso para Despacho
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22/09/2022 15:00
Mov. [16] - Petição: Nº Protocolo: WQXB.22.01810145-5 Tipo da Petição: Contestação Data: 22/09/2022 14:48
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25/08/2022 01:02
Mov. [15] - Certidão emitida
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25/08/2022 01:02
Mov. [14] - Certidão emitida
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17/08/2022 05:31
Mov. [13] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação: 0307/2022 Data da Publicação: 17/08/2022 Número do Diário: 2907
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12/08/2022 12:07
Mov. [12] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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12/08/2022 10:32
Mov. [11] - Certidão emitida
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12/08/2022 08:36
Mov. [10] - Expedição de Carta
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12/08/2022 08:23
Mov. [9] - Certidão emitida
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11/08/2022 19:06
Mov. [8] - Outras Decisões [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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21/06/2022 19:52
Mov. [7] - Concluso para Despacho
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21/06/2022 17:16
Mov. [6] - Petição: Nº Protocolo: WQXB.22.01806344-8 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 21/06/2022 16:51
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28/05/2022 08:33
Mov. [5] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação: 0199/2022 Data da Publicação: 30/05/2022 Número do Diário: 2853
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26/05/2022 02:14
Mov. [4] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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17/05/2022 14:47
Mov. [3] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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11/05/2022 19:19
Mov. [2] - Conclusão
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11/05/2022 19:19
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/05/2022
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Intimação da Sentença • Arquivo
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Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Documentos Diversos • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
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