TJCE - 3000026-35.2022.8.06.0162
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 5ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/10/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOVARA ÚNICA DA COMARCA DE NOVA OLINDARua Alvin Alves, S/N, Centro - CEP 63165-000, Whatsapp: (88) 3546-1678, Nova Olinda-CE - E-mail: [email protected] Nº DO PROCESSO: 3000026-35.2022.8.06.0162 AUTOR: MARIA NATIVIDADE DA SILVA GONCALVES REU: BANCO BRADESCO S.A. DECISÃO Vistos em conclusão.
Trata-se de pedido de cumprimento de sentença apresentado por Maria Natividade da Silva Gonçalves contra o Banco Bradesco, no qual afirma ser credora da quantia de R$ 7.183,01 (sete mil cento e oitenta e três reais e um centavo).
Juntou os documentos de id. 88459723 a 88461326.
Intimada para efetuar o pagamento, a parte executada apresentou embargos à execução, sustentando excesso à execução e apontando a quantia de R$ 5.761,70 (cinco mil setecentos e sessenta e um reais e setenta centavos) como devida (id. 89673819).
Em resposta, a parte exequente informou que já ocorreram 32 (trinta e dois) descontos de R$ 55,00 (cinquenta e cinco) reais, tendo a parte executada considerado apenas 18 (dezoito) descontos de R$ 34,28 (trinta e quatro reais e vinte e oito centavos).
Os autos vieram conclusos para decisão.
Compulsando os autos verifico que a divergência diz respeito aos danos materiais.
Analisando o extrato de id. 88461326, verifico que, apesar da parte exequente informar que o empréstimo ainda está ativo, o primeiro desconto de R$ 55,00 (cinquenta e cinco reais) referente ao contrato de n. 20219005452000182000 (objeto desta ação) ocorreu em 22/10/2021 e ainda consta como ativo, totalizando 32 (trinta e dois) descontos.
Desse modo, não há que se falar em excesso à execução, de maneira que julgo os embargos improcedentes e homologo os cálculos apresentados pela parte autora ao id. 88459723 e 88459724.
Com a preclusão da presente decisão sem alterações e considerando o depósito efetuado pela parte requerida (id. 89673820), expeça-se alvará para o pagamento do crédito principal e dos honorários sucumbenciais, totalizando a monta de R$ 7.183,01 (sete mil cento e oitenta e três reais e um centavo).
Tendo em vista que a parte executada efetuou o depósito a maior, determino a expedição de alvará em favor do executado para levantamento da quantia depositada em excesso (R$ 718,30).
Se necessário, intimem-se as partes para, no prazo de 10 (dez) dias, informarem seus dados bancários. Expedientes necessários.
Intime-se. Nova Olinda/Ceará, data da assinatura digital.
HERICK BEZERRA TAVARES JUIZ DE DIREITO -
15/08/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIO Vara Única da Comarca de Nova Olinda Rua Alvin Alves, S/N, Centro - CEP 63165-000, Fone: (88) 3546-1678, Nova Olinda-CE - E-mail: [email protected] Nº DO PROCESSO: 3000026-35.2022.8.06.0162 AUTOR: MARIA NATIVIDADE DA SILVA GONCALVES REU: BANCO BRADESCO S.A. DESPACHO Vistos em conclusão. Diante dos embargos apresentados pelo executado (id n.º 89673819), intime-se a parte exequente para, querendo, apresentar manifestação, no prazo de 10 (dez) dias. Após, retornem os autos conclusos para decisão. Expedientes necessários.
Intime-se. Nova Olinda/CE, data da assinatura digital.
HERICK BEZERRA TAVARES JUIZ DE DIREITO -
29/05/2024 09:30
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para juízo de origem
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29/05/2024 09:29
Juntada de Certidão
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29/05/2024 09:29
Transitado em Julgado em 28/05/2024
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28/05/2024 00:02
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A em 27/05/2024 23:59.
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28/05/2024 00:02
Decorrido prazo de MARIA NATIVIDADE DA SILVA GONCALVES em 27/05/2024 23:59.
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06/05/2024 00:00
Publicado Decisão em 06/05/2024. Documento: 12106352
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03/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024 Documento: 12106352
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02/05/2024 12:40
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 12106352
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02/05/2024 12:40
Conhecido o recurso de BANCO BRADESCO S/A - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (RECORRIDO) e não-provido
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27/04/2024 10:07
Conclusos para decisão
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27/04/2024 10:07
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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24/04/2024 10:04
Recebidos os autos
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24/04/2024 10:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2024
Ultima Atualização
30/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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