TJCE - 3000369-53.2021.8.06.0166
1ª instância - 1ª Vara de Senador Pompeu
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/05/2025 10:08
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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05/12/2024 15:51
Juntada de Petição de pedido (outros)
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04/12/2024 14:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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04/12/2024 14:02
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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18/11/2024 12:11
Conclusos para despacho
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12/11/2024 04:46
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 11/11/2024 23:59.
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22/10/2024 14:33
Juntada de Petição de petição
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18/10/2024 00:00
Publicado Intimação em 18/10/2024. Documento: 109628168
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17/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024 Documento: 109628168
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17/10/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 1ª VARA DE SENADOR POMPEU DECISÃO Processo n° 3000369-53.2021.8.06.0166 Trata-se de cumprimento de sentença. A parte ré não pagou o remanescente da dívida no prazo de 15 dias, embora especificamente intimada para tanto.
Logo, aplico a multa de 10% do artigo 523, § 1º do CPC. Conforme Enunciado 117 do FONAJE, "é obrigatória a segurança do Juízo pela penhora para apresentação de embargos à execução de título judicial ou extrajudicial perante o Juizado Especial" (XXI Encontro - Vitória/ES).
Assim, no sistema de Juizados Especiais, a defesa do devedor se faz por meios de embargos (e não impugnação, conforme rito comum), os quais só podem ser apresentados após a garantia do Juízo (diferentemente do rito comum, em que a impugnação dispensa a garantia).
Diante do exposto, promovo a penhora on-line, cujo comprovante servirá como Termo de Penhora.
Intime-se o devedor para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente os facultativos embargos. Senador Pompeu, data da assinatura digital. Mikhail de Andrade Torres Juiz de Direito -
16/10/2024 17:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 109628168
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16/10/2024 17:09
Determinado o bloqueio/penhora on line
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18/09/2024 17:08
Conclusos para despacho
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28/08/2024 14:08
Juntada de Petição de pedido (outros)
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24/08/2024 01:06
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 23/08/2024 23:59.
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02/08/2024 00:00
Publicado Despacho em 02/08/2024. Documento: 90141495
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02/08/2024 00:00
Publicado Intimação em 02/08/2024. Documento: 90141495
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02/08/2024 00:00
Publicado Despacho em 02/08/2024. Documento: 90141495
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02/08/2024 00:00
Publicado Intimação em 02/08/2024. Documento: 90141495
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01/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024 Documento: 90141495
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01/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024 Documento: 90141495
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01/08/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ 1ª VARA DA COMARCA DE SENADOR POMPEU R.
Arthur Torres Almeida, S/N, Bairro Centro, 63600-000, Senador Pompeu/CE Telefone: (85) 3449-1462; e-mail: [email protected] Processo nº 3000369-53.2021.8.06.0166 DECISÃO Intime-se a parte devedora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague a quantia faltante de R$ 2.737,82, conforme cálculos do credor (Id 88674822), sob pena de multa de 10% e penhora on-line. Sem prejuízo, expeça-se Alvará de R$ 3.036,48 em favor do credor, por se tratar de valores incontroversos.
Senador Pompeu/CE, data da assinatura eletrônica. Mikhail de Andrade Torres Juiz de Direito -
31/07/2024 13:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 90141495
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31/07/2024 13:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 90141495
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31/07/2024 13:39
Proferido despacho de mero expediente
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27/06/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ 1ª VARA DA COMARCA DE SENADOR POMPEU Rua Marcionílio Gomes de Freitas, s/n, Bairro Centro, Senador Pompeu/CE, CEP 63600-000 Telefone: (85) 3449-1462; e-mail: [email protected] Processo nº 3000369-53.2021.8.06.0166 DECISÃO Intime-se a parte credora para que, no prazo de cinco dias, manifeste-se sobre o valor depositado pela parte devedora, valendo o silêncio como quitação.
Senador Pompeu/CE, data da assinatura eletrônica. Mikhail de Andrade Torres Juiz de Direito -
26/06/2024 15:26
Conclusos para despacho
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26/06/2024 14:37
Juntada de Petição de resposta
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26/06/2024 11:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 88659361
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26/06/2024 10:59
Proferido despacho de mero expediente
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26/06/2024 10:59
Conclusos para despacho
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26/06/2024 10:59
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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18/06/2024 13:32
Juntada de Petição de petição
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18/06/2024 08:52
Juntada de Petição de petição
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17/06/2024 23:46
Juntada de Petição de petição
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06/06/2024 15:40
Juntada de Petição de petição
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27/05/2024 14:37
Juntada de Petição de petição
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13/05/2024 14:12
Juntada de intimação de pauta
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30/08/2021 16:26
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Turma Recursal
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30/08/2021 15:31
Juntada de Petição de contra-razões
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16/08/2021 09:53
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2021 09:53
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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13/08/2021 07:24
Conclusos para decisão
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13/08/2021 00:09
Decorrido prazo de WILSON BELCHIOR em 12/08/2021 23:59:59.
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29/07/2021 08:47
Juntada de Petição de recurso
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28/07/2021 16:45
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2021 16:44
Julgado improcedente o pedido
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28/07/2021 12:23
Conclusos para despacho
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28/07/2021 12:21
Audiência Conciliação realizada para 28/07/2021 09:00 1ª Vara da Comarca de Senador Pompeu.
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28/07/2021 08:36
Juntada de Petição de réplica
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27/07/2021 16:01
Juntada de Certidão
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26/07/2021 10:41
Juntada de Petição de citação
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23/07/2021 15:50
Juntada de Petição de substabelecimento
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13/07/2021 00:21
Decorrido prazo de LIVIO MARTINS ALVES em 12/07/2021 23:59:59.
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25/06/2021 14:28
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2021 14:28
Expedição de Citação.
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25/06/2021 08:31
Audiência Conciliação designada para 28/07/2021 09:00 1ª Vara da Comarca de Senador Pompeu.
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23/06/2021 18:34
Audiência Conciliação realizada para 23/06/2021 15:00 1ª Vara da Comarca de Senador Pompeu.
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22/06/2021 14:52
Juntada de Petição de substabelecimento
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22/06/2021 10:43
Juntada de Certidão
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12/06/2021 00:14
Decorrido prazo de LIVIO MARTINS ALVES em 11/06/2021 23:59:59.
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24/05/2021 13:02
Expedição de Outros documentos.
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24/05/2021 13:02
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2021 14:53
Audiência Conciliação redesignada para 23/06/2021 15:00 1ª Vara da Comarca de Senador Pompeu.
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20/05/2021 14:51
Juntada de Certidão
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05/05/2021 10:30
Outras Decisões
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04/05/2021 17:38
Conclusos para decisão
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04/05/2021 10:50
Expedição de Outros documentos.
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04/05/2021 10:50
Audiência Conciliação designada para 26/07/2021 10:00 1ª Vara da Comarca de Senador Pompeu.
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04/05/2021 10:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/05/2021
Ultima Atualização
17/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Execução/Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução/Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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