TJCE - 3000599-95.2021.8.06.0166
1ª instância - 1ª Vara de Senador Pompeu
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/12/2024 05:07
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 03/12/2024 23:59.
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02/12/2024 10:21
Juntada de Petição de pedido (outros)
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18/11/2024 00:00
Publicado Intimação em 18/11/2024. Documento: 124824286
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18/11/2024 00:00
Publicado Sentença em 18/11/2024. Documento: 124824286
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14/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024 Documento: 124824286
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14/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024 Documento: 124824286
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13/11/2024 12:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 124824286
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13/11/2024 12:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 124824286
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13/11/2024 12:30
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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11/10/2024 16:54
Conclusos para julgamento
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11/10/2024 15:35
Juntada de Petição de resposta
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20/09/2024 00:00
Publicado Despacho em 20/09/2024. Documento: 105061868
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19/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024 Documento: 105061868
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19/09/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ 1ª VARA DA COMARCA DE SENADOR POMPEU Rua Arthur Torres Almeida, s/n, Bairro Centro, CEP 63600-000, Senador Pompeu/CE E-mail: [email protected] - Telefone: (85) 3108-1583 Processo nº 3000599-95.2021.8.06.0166 DESPACHO Chamo o feito à ordem.
A parte devedora, antes mesmo de ser intimada para pagar a dívida no prazo de 15 dias (artigo 523 do CPC), já interpôs nos autos embargos à execução (Id 88580392), os quais, porém, não foram conhecidos por falta de garantia ao Juízo (decisão de Id 88659345).
Contudo, conforme já dito, a devedora sequer tinha sido intimada para efetuar o pagamento, o que só foi providenciado pelo despacho de Id 88659345.
Na petição de Id 90031925, a reclamada finalmente efetua o depósito judicial.
Pois bem.
Conforme Enunciado 117: "É obrigatória a segurança do Juízo pela penhora para apresentação de embargos à execução de título judicial ou extrajudicial perante o Juizado Especial".
Com o depósito de Id 90031925, o juízo passou a ficar garantido, de modo que os embargos à execução de Id 88580392 finalmente podem ser processados.
Assim sendo, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 dias, manifeste-se sobre os embargos à execução de Id 88580392.
Senador Pompeu/CE, 18 de setembro de 2024.
Mikhail de Andrade Torres Juiz de Direito -
18/09/2024 14:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 105061868
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18/09/2024 14:34
Proferido despacho de mero expediente
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18/09/2024 14:33
Conclusos para despacho
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20/08/2024 16:17
Juntada de Petição de pedido (outros)
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29/07/2024 14:28
Juntada de Petição de petição
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20/07/2024 01:33
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 19/07/2024 23:59.
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20/07/2024 01:26
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 19/07/2024 23:59.
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28/06/2024 00:00
Publicado Intimação em 28/06/2024. Documento: 88659345
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27/06/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ 1ª VARA DA COMARCA DE SENADOR POMPEU Rua Arthur Torres Almeida, s/n, Bairro Centro, CEP 63600-000, Senador Pompeu/CE E-mail: [email protected] - Telefone: (85) 3108-1583 Processo nº 3000599-95.2021.8.06.0166 DESPACHO Conforme Enunciado 117 do FONAJE: "É obrigatória a segurança do Juízo pela penhora para apresentação de embargos à execução de título judicial ou extrajudicial perante o Juizado Especial". A parte ré apresentou embargos à execução, porém deixou de apresentar a imprescindível garantia do Juízo.
Logo, NÃO CONHEÇO dos embargos. Intime-se a parte ré para que, no prazo de 15 dias, pague a dívida conforme cálculos do devedor, sob pena de multa de 10% do artigo 523, § 1º do CPC.
Senador Pompeu/CE, 26 de junho de 2024.
Mikhail de Andrade Torres Juiz de Direito -
27/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024 Documento: 88659345
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26/06/2024 10:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 88659345
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26/06/2024 10:57
Proferido despacho de mero expediente
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26/06/2024 10:54
Conclusos para despacho
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26/06/2024 10:54
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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24/06/2024 16:23
Juntada de Petição de petição
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22/05/2024 13:50
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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13/05/2024 14:11
Juntada de decisão
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04/11/2021 19:05
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Turma Recursal
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04/11/2021 16:56
Juntada de Petição de contra-razões
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20/10/2021 11:40
Expedição de Outros documentos.
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20/10/2021 11:39
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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20/10/2021 10:23
Conclusos para decisão
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20/10/2021 00:00
Decorrido prazo de WILSON BELCHIOR em 19/10/2021 23:59:59.
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18/10/2021 09:58
Juntada de Petição de recurso
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04/10/2021 10:10
Expedição de Outros documentos.
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04/10/2021 10:09
Julgado improcedente o pedido
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08/09/2021 08:35
Conclusos para despacho
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08/09/2021 08:34
Audiência Conciliação realizada para 08/09/2021 08:30 1ª Vara da Comarca de Senador Pompeu.
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06/09/2021 16:51
Juntada de Petição de réplica
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06/09/2021 16:46
Juntada de Certidão
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06/09/2021 08:20
Juntada de Petição de contestação
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04/08/2021 10:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/07/2021 15:05
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2021 15:05
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2021 16:27
Outras Decisões
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28/07/2021 13:33
Conclusos para decisão
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28/07/2021 10:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/07/2021 15:01
Expedição de Outros documentos.
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20/07/2021 15:01
Proferido despacho de mero expediente
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20/07/2021 14:50
Conclusos para despacho
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20/07/2021 14:18
Expedição de Outros documentos.
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20/07/2021 14:18
Audiência Conciliação designada para 08/09/2021 08:30 1ª Vara da Comarca de Senador Pompeu.
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20/07/2021 14:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/07/2021
Ultima Atualização
19/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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