TJCE - 3000026-50.2022.8.06.0157
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Reriutaba
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2024 12:38
Arquivado Definitivamente
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23/07/2024 12:38
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2024 12:38
Juntada de Certidão
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23/07/2024 12:38
Transitado em Julgado em 11/07/2024
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06/07/2024 14:38
Juntada de Petição de ciência
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27/06/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 27/06/2024. Documento: 88564901
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26/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Reriutaba Vara Única da Comarca de Reriutaba Av.
José Cassimiro de Abreu, S/N, Carão - CEP 62260-000, Fone: (88) 3637-2045, Reriutaba-CE - E-mail: [email protected] Processo: 3000026-50.2022.8.06.0157 Promovente: GLORIA MARIA BEZERRA DUARTE Promovido: GIANY APARECIDA DA SILVA *01.***.*88-06 SENTENÇA Tratam os autos de Ação de Obrigação de Fazer c/c Indenização por Danos Morais proposta por GLÓRIA MARIA BEZERRA DUARTE em face de GIANY APARECIDA DA SILVA, objetivando, em síntese, condenação da obrigação de entregar coisa certa (aparelho celular adquirido) e indenização por danos morais. Com a inicial a autor anexou os documentos residentes nos ids. 30021460 - 530021469, e-doc. 3 - 10. Antes do oferecimento da contestação, sobreveio aos autos petição autoral residente no id. 88029879, e-doc. 27, requerendo a desistência do feito. É o relatório. Inexistindo óbices processuais e diante da vontade expressa do demandante, com arrimo no art. 485, VIII, do CPC, por sentença, homologo o pedido de desistência e deixo de resolver o mérito do presente feito.
Sem custas e honorários, na forma do art. 55 da lei 9.099/95.
P.
R.
I.
Se a demanda for reproposta, observe-se o art. 286, II, do CPC.
Não havendo recurso voluntário, realizadas a baixa e as anotações de estilo, arquivem-se os autos. Reriutaba/CE, 24 de junho de 2024.
Lia Sammia de Sousa Moreira Juíza de Direito - NPR -
26/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024 Documento: 88564901
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25/06/2024 11:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 88564901
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25/06/2024 08:40
Extinto o processo por desistência
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12/06/2024 00:47
Juntada de Petição de pedido de extinção do processo
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15/02/2024 10:21
Conclusos para despacho
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02/10/2023 10:38
Cancelada a movimentação processual
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01/08/2023 18:16
Juntada de Petição de pedido (outros)
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01/03/2023 11:27
Expedição de Outros documentos.
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24/01/2023 12:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/11/2022 11:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/08/2022 10:14
Proferido despacho de mero expediente
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14/07/2022 10:02
Conclusos para despacho
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08/07/2022 10:19
Audiência Conciliação realizada para 08/07/2022 10:00 Vara Única da Comarca de Reriutaba.
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05/04/2022 00:37
Decorrido prazo de GLORIA MARIA BEZERRA DUARTE em 04/04/2022 23:59:59.
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05/04/2022 00:37
Decorrido prazo de GLORIA MARIA BEZERRA DUARTE em 04/04/2022 23:59:59.
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11/03/2022 08:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/03/2022 08:31
Expedição de Outros documentos.
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01/03/2022 09:03
Expedição de Outros documentos.
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01/03/2022 09:03
Não Concedida a Antecipação de tutela
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03/02/2022 11:14
Conclusos para decisão
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03/02/2022 11:14
Expedição de Outros documentos.
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03/02/2022 11:14
Audiência Conciliação designada para 08/07/2022 10:00 Vara Única da Comarca de Reriutaba.
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03/02/2022 11:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/02/2022
Ultima Atualização
23/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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