TJCE - 3000220-65.2022.8.06.0055
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Canindé 1ª Vara Cível da Comarca de Canindé Rua Doutor Gerôncio Brígido Neto, 266, Bela Vista - CEP 62700-000, Fone: (85) 3343-5030, Canindé-CE - E-mail: [email protected] PROCESSO Nº 3000220-65.2022.8.06.0055 PROMOVENTE: AUTOR: ANTONIA NELVA SILVA DOS SANTOS PROMOVIDO(A): REU: ENEL SENTENÇA Vistos, etc.
Trata-se de Cumprimento de Sentença.
Em Id 87858300 o executado comprovou o pagamento do débito requerido, tendo em vista o comprovante do depósito judicial no valor de R$ 1.470,77 (hum mil e quatrocentos e setenta reais e setenta e sete centavos).
Em Id 88128555 a parte exequente requereu a expedição do alvará judicial, para fins de transferência do valor depositado em conta judicial para a conta bancária de seu patrono.
Preceitua o Código de Processo Civil, in verbis: Art. 924.
Extingue-se a execução quando: (...) II - a obrigação for satisfeita; (...) No caso em epígrafe, considerando que o débito exequendo foi integralmente quitado pelo executado, estando plenamente satisfeita a obrigação, impõe-se a extinção do processo executivo, não havendo mais motivo para o prosseguimento do feito.
Diante do exposto, hei por bem extinguir o presente processo executivo, com fundamento no art 924, inciso II, do CPC, tendo em vista a satisfação da dívida.
Proceda-se com a expedição do alvará judicial, para fins de transferência do valor depositado em conta judicial, qual seja, R$ 1.470,77 (hum mil e quatrocentos e setenta reais e setenta e sete centavos), para a conta bancária do advogado do autor, conforme pleiteado Id 88128555, tendo em vista que o mesmo possui procuração que o permita receber tal valor (Id 34817669).
PUBLIQUE-SE.
REGISTRE-SE.
INTIMEM-SE.
Após cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos.
Expedientes necessários.
Canindé(CE), data registrada no sistema.
PAULO HENRIQUE LIMA SOARES Juiz Auxiliar da 13ª ZJ -
07/03/2024 13:02
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para juízo de origem
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07/03/2024 13:01
Transitado em Julgado em 06/03/2024
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24/02/2024 00:05
Decorrido prazo de COMPANHIA ENERGETICA DO CEARA em 23/02/2024 23:59.
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30/01/2024 08:58
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2024 08:58
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2024 08:58
Conhecido o recurso de #Não preenchido# e não-provido
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26/01/2024 12:48
Juntada de Petição de certidão de julgamento
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26/01/2024 12:45
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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13/12/2023 00:00
Publicado Despacho em 13/12/2023. Documento: 10299201
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12/12/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023 Documento: 10299201
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11/12/2023 20:29
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 10299201
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11/12/2023 20:29
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2023 20:29
Proferido despacho de mero expediente
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11/12/2023 12:53
Conclusos para despacho
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11/12/2023 09:00
Cancelada a movimentação processual
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06/12/2023 17:02
Recebidos os autos
-
06/12/2023 17:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/12/2023
Ultima Atualização
24/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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