TJCE - 3000844-57.2024.8.06.0019
1ª instância - 5ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2024 17:10
Arquivado Definitivamente
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10/09/2024 17:10
Juntada de Certidão
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10/09/2024 17:10
Transitado em Julgado em 10/09/2024
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10/09/2024 10:30
Audiência Conciliação cancelada conduzida por Conciliador(a) em/para 17/09/2024 13:00, 05ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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10/09/2024 01:53
Decorrido prazo de IESTEC- INSTITUTO DE ENSINO SUPERIOR TEOLOGICO CRISTAO - ME em 09/09/2024 23:59.
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04/09/2024 00:40
Decorrido prazo de IESTEC- INSTITUTO DE ENSINO SUPERIOR TEOLOGICO CRISTAO - ME em 03/09/2024 23:59.
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20/08/2024 00:00
Publicado Sentença em 20/08/2024. Documento: 96426899
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19/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024 Documento: 96426899
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19/08/2024 00:00
Intimação
Processo: 3000844-57.2024.8.06.0019 Promovente: IESTEC- Instituto de Ensino Superior Teológico Cristão - ME Promovido: Rosangela do Nascimento Barbosa Vistos, etc. Trata-se o presente feito de ação de cobrança ajuizada sob o rito dos juizados especiais cíveis. Consta nos autos que a parte promovida não foi localizada no endereço constante na exordial, razão pela qual foi procedida a intimação da promovente para indicação do atual endereço daquela.
Entretanto, a parte interessada deixou decorrer o prazo concedido, sem nada apresentar ou requerer. Face ao exposto, julgo extinto o presente feito, com fundamento no art. 485, III, do CPC, visto que, intimada, a parte autora deixou de promover os atos e diligências que lhe incumbiam, tendo efetivamente abandonado a causa. ARQUIVE-SE, após observadas as formalidades legais. P.R.I.C. Fortaleza, 16 de agosto de 2024. ANALU COLONNEZI GONÇALVES Juíza Leiga Pela MM.ª Juíza de Direito foi proferida a seguinte Sentença: Nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95, HOMOLOGO o projeto de sentença elaborado pela Juíza Leiga, para que surta seus jurídicos e legais efeitos. P.
R.
I. Fortaleza/CE, data de assinatura no sistema. JOSÉ CLEBER MOURA DO NASCIMENTO Juiz de Direito -
16/08/2024 18:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 96426899
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16/08/2024 18:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/08/2024 18:13
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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14/08/2024 16:21
Conclusos para julgamento
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14/08/2024 01:22
Decorrido prazo de IESTEC- INSTITUTO DE ENSINO SUPERIOR TEOLOGICO CRISTAO - ME em 13/08/2024 23:59.
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30/07/2024 00:00
Publicado Despacho em 30/07/2024. Documento: 89949325
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29/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024 Documento: 89949325
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29/07/2024 00:00
Intimação
Processo nº 3000844-57.2024.8.06.0019 Intime-se a parte autora para, no prazo de dez (10) dias, informar o atual/correto endereço da parte promovida; sob pena de extinção do feito.
Expedientes necessários.
Fortaleza, data de assinatura no sistema.
Valéria Barros Leal Juíza de Direito -
26/07/2024 01:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 89949325
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26/07/2024 01:15
Proferido despacho de mero expediente
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16/07/2024 11:39
Conclusos para despacho
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15/07/2024 04:09
Juntada de não entregue - não existe o número (ecarta)
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26/06/2024 00:00
Publicado Intimação em 26/06/2024. Documento: 88558428
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26/06/2024 00:00
Publicado Intimação em 26/06/2024. Documento: 88558428
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26/06/2024 00:00
Publicado Intimação em 26/06/2024. Documento: 88558428
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25/06/2024 00:00
Intimação
COMARCA DE FORTALEZA 5°Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza Rua 729, nº 443, 3ª etapa, Conjunto Ceará - Fortaleza -CE; (85) 98104-6140; [email protected] CARTA DE INTIMAÇÃO (CONCILIAÇÃO VIRTUAL) PROCESSO: 3000844-57.2024.8.06.0019 AUTOR: IESTEC- INSTITUTO DE ENSINO SUPERIOR TEOLOGICO CRISTAO - ME REU: ROSANGELA DO NASCIMENTO BARBOSA Por meio deste fica V.Sa. INTIMADO(A) a comparecer à AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO designada para o dia 17/09/2024 13:00 horas, a qual será realizada por meio de videoconferência com o uso do sistema Microsoft Teams. A parte e o advogado(a), para acessar a audiência por videoconferência, deverão proceder da seguinte forma: a) Acesse o link https://link.tjce.jus.br/e52be5 para acessar a sala de audiências virtual e, caso não tenha instalado o aplicativo Microsoft Teams, o baixe de forma imediata e gratuita, por meio de suas estações remotas de trabalho (celular, notebook, computador, tablet, etc); A parte poderá acessar a sala da audiência, alternativamente, pelo QR Code constante no final deste documento. b) Habilite o acesso ao microfone e a câmera; c) Após isso, a parte deverá aguardar o início da sessão de conciliação; d) Lembrando que, no momento da reunião, a parte deverá estar em local silencioso e ajustar o volume de microfone e dos fones de ouvido, para fins de perfeita comunicação. Orienta-se ainda que as partes procurem verificar se o dispositivo utilizado (celular, notebook, computador, tablet, etc) encontra-se devidamente ajustado antes da audiência. ADVERTÊNCIAS: a) O não comparecimento à referida audiência, no caso do(a) promovente, importará em extinção da presente reclamação, sem julgamento de mérito (art. 51, I, Lei nº. 9.099/95), no caso do(a) promovido(a), importará na decretação de sua revelia, reputando-se como verdadeiros os fatos articulados na peça inaugural, salvo se o contrário resultar da convicção do juiz (arts. 20 e 23, Lei nº. 9.099/95 e arts. 344 e 355, II, do CPC vigente); b) Em se tratando de pessoa jurídica, o preposto deverá apresentar no ato da audiência a carta de preposição bem como os atos constitutivos, sob pena de revelia (art. 9º, caput e seus parágrafos, Lei nº 9.099/95); c) Caso a presente demanda seja decorrente de relação de consumo, fica a parte advertida da possibilidade de ser invertido ônus da prova.
Fortaleza, 24 de junho de 2024 - Servidor: JOSE CLEYSTER VIEIRA DE CASTRO / Por Ordem da MM.
Juíza de Direito, Valéria Márcia de Santana Barros Leal Parte a ser intimada: ALYSSON JANSEN CASTRO LINK PARA ACESSO À SALA DE AUDIÊNCIA: https://link.tjce.jus.br/e52be5 -
25/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024 Documento: 88558428
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24/06/2024 11:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 88558428
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24/06/2024 11:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/06/2024 17:45
Juntada de ato ordinatório
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31/05/2024 17:43
Expedição de Outros documentos.
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31/05/2024 17:43
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 17/09/2024 13:00, 05ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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31/05/2024 17:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/05/2024
Ultima Atualização
19/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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