TJCE - 3002575-32.2024.8.06.0167
1ª instância - 1ª Unidade dos Juizados Especiais Civeis e Criminais da Comarca de Sobral
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/04/2025 10:52
Arquivado Definitivamente
-
25/04/2025 10:52
Juntada de Certidão
-
25/04/2025 10:52
Transitado em Julgado em 15/04/2025
-
03/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 03/04/2025. Documento: 144475086
-
03/04/2025 00:00
Publicado Sentença em 03/04/2025. Documento: 144475086
-
02/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025 Documento: 144475086
-
02/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025 Documento: 144475086
-
02/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO1ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SOBRALCAMPUS FACULDADE LUCIANO FEIJÃORua José Lopes Ponte, 400, Dom Expedito, CEP.: 62050-215, Sobral/CETelefone (88) 3112-1023 - WhatsApp (85) 98106 6121 - E-mail: [email protected] PROCESSO N. º: 3002575-32.2024.8.06.0167 REQUERENTE(S): Nome: FRANCISCO MARCIANO DA SILVAEndereço: Rua Doutor José Gerardo Frota Parente, 738, Parque Silvana, SOBRAL - CE - CEP: 62041-215 REQUERIDO(A)(S): Nome: BANCO BMG SAEndereço: av. presidente juscelino kubitschek, 1830, Avenida Presidente Juscelino Kubitschek 1830, Vila Nova Conceição, SãO PAULO - SP - CEP: 04543-900 SENTENÇA/CARTA/MANDADO DE INTIMAÇÃO A SECRETARIA, POR MEIO DE ATOS ORDINATÓRIOS CERTIFICADOS NOS AUTOS, DEVERÁ UTILIZAR CÓPIA DESTE DOCUMENTO PARA DAR SEQUÊNCIA AOS COMANDOS A SEGUIR ESPECIFICADOS, INDEPENDENTEMENTE DE NOVO DESPACHO.
AS INTIMAÇÕES SERÃO EFETIVADAS POR QUALQUER MEIO IDÔNEO, SEGUINDO-SE PREFERENCIALMENTE A SEGUINTE ORDEM: SISTEMA, TELEFONE (LIGAÇÃO/MENSAGEM POR WHATSAPP), CARTA/OFÍCIO COM AR, MANDADO. SENTENÇA Relatório dispensado, nos termos do art. 38, da Lei 9.099/95.
Considerando que a obrigação foi satisfeita pela parte devedora, conforme alvará contido no evento 144275243, declaro a extinção da execução, consoante estabelece o art. 924, inciso II, do NCPC, assim o fazendo através desta sentença para que, nos termos preconizados no art. 925 do mesmo Diploma Legal, possa produzir os seus efeitos jurídicos.
Sem custas finais e honorários advocatícios.
Publicação e registro com a inserção da presente sentença no sistema PJe.
Intimem-se.
Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Sobral, data da assinatura eletrônica. Bruno dos Anjos Juiz de Direito -
01/04/2025 10:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 144475086
-
01/04/2025 10:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 144475086
-
01/04/2025 10:15
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
31/03/2025 09:10
Conclusos para despacho
-
05/03/2025 17:29
Expedido alvará de levantamento
-
31/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 31/01/2025. Documento: 133793864
-
31/01/2025 00:00
Publicado Despacho em 31/01/2025. Documento: 133793864
-
30/01/2025 11:11
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
30/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025 Documento: 133793864
-
30/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025 Documento: 133793864
-
29/01/2025 21:23
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2025 17:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 133793864
-
29/01/2025 17:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 133793864
-
29/01/2025 17:13
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2025 11:04
Conclusos para despacho
-
29/01/2025 11:04
Juntada de Certidão
-
29/01/2025 10:19
Decorrido prazo de FRANCISCO MARCIANO DA SILVA em 28/01/2025 23:59.
-
29/01/2025 09:43
Decorrido prazo de FRANCISCO MARCIANO DA SILVA em 28/01/2025 23:59.
-
21/01/2025 00:00
Publicado Despacho em 21/01/2025. Documento: 132041786
-
21/01/2025 00:00
Publicado Despacho em 21/01/2025. Documento: 132041786
-
10/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2025 Documento: 132041786
-
10/01/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO1ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SOBRALCAMPUS FACULDADE LUCIANO FEIJÃORua José Lopes Ponte, 400, Dom Expedito, CEP.: 62050-215, Sobral/CETelefone (88) 3112-1023 - WhatsApp (85) 98106 6121 - E-mail: [email protected] Processo nº: 3002575-32.2024.8.06.0167 Despacho Compulsando os autos, em manifestação acostada sob o ID 131601340, a parte requerida juntou documento de comprovação de pagamento do determinado na sentença.
Ante o exposto, intime-se a parte autora para que, no prazo de cinco dias, forneça seus dados bancários e requeira o que entender por direito.
Em caso de concordância, tendo já a parte requerida juntado os dados bancários, expeça-se o alvará correspondente.
Após, conclusos para sentença de extinção. Sobral, data da assinatura digital.
BRUNO DOS ANJOSJuiz de Direito -
09/01/2025 11:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 132041786
-
09/01/2025 11:24
Proferido despacho de mero expediente
-
08/01/2025 13:56
Conclusos para despacho
-
08/01/2025 13:55
Processo Desarquivado
-
18/12/2024 09:44
Arquivado Definitivamente
-
18/12/2024 09:44
Juntada de Certidão
-
18/12/2024 09:44
Transitado em Julgado em 29/11/2024
-
30/11/2024 02:47
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 29/11/2024 23:59.
-
30/11/2024 00:43
Decorrido prazo de FRANCISCO MARCIANO DA SILVA em 29/11/2024 23:59.
-
13/11/2024 00:00
Publicado Intimação em 13/11/2024. Documento: 124576557
-
13/11/2024 00:00
Publicado Sentença em 13/11/2024. Documento: 124576557
-
12/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024 Documento: 124576557
-
12/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024 Documento: 124576557
-
11/11/2024 13:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 124576557
-
11/11/2024 13:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 124576557
-
11/11/2024 13:39
Julgado procedente em parte do pedido
-
16/10/2024 10:30
Conclusos para julgamento
-
15/10/2024 21:04
Juntada de Petição de réplica
-
01/10/2024 15:01
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2024 15:01
Audiência Conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 01/10/2024 14:30, 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Sobral.
-
01/10/2024 08:23
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2024 16:57
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2024 02:46
Decorrido prazo de THAMILIS SAMPAIO VENUTO em 23/09/2024 23:59.
-
02/09/2024 21:48
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2024 10:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/08/2024 10:12
Juntada de ato ordinatório
-
23/08/2024 00:00
Publicado Intimação em 23/08/2024. Documento: 99178891
-
22/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024 Documento: 99178891
-
22/08/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO1ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SOBRALCAMPUS FACULDADE LUCIANO FEIJÃORua José Lopes Ponte, 400, Dom Expedito, Sobral/CE, CEP.: 62050-215Telefone (88) 3112-1023 - WhatsApp (85) 9 8106-6121 - E-mail: [email protected] Visto em inspeção, conforme PORTARIA nº 8/2024-C627JECC01 Nº do processo: 3002575-32.2024.8.06.0167 Requerente: Nome: FRANCISCO MARCIANO DA SILVAEndereço: Rua Doutor José Gerardo Frota Parente, 738, Parque Silvana, SOBRAL - CE - CEP: 62041-215 Requerido: Nome: BANCO BMG SAEndereço: av. presidente juscelino kubitschek, 1830, Avenida Presidente Juscelino Kubitschek 1830, Vila Nova Conceição, SãO PAULO - SP - CEP: 04543-900 INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO Após a leitura deste expediente ou o decurso do prazo legal para leitura das intimações eletrônicas, fica(m) o(a)(s) advogado(a)(s) da(s) parte(s), intimado(a)(s) para participar da audiência de Conciliação designada para o dia 01/10/2024 14:30, por videoconferência através da ferramenta eletrônica Microsoft Teams, nos termos do art. 2º da Portaria nº 640/2020, da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, publicada no Diário da Justiça do Ceará de 24 de abril de 2020, ficando cientificado(s) de que deverá(ão) trazer consigo a parte que representa(m), independentemente de intimação prévia. Informações sobre Audiência: 01/10/2024 14:30 Link da audiência: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_MmM4MzdjNjMtZjMzZC00ZmIwLTgxMTYtZGZjNTRjNDA1Njg4%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2208fb26ac-bd1d-4d20-b320-a86a0a35ce30%22%2c%22Oid%22%3a%222ff5aabf-3d56-49e8-b23f-706576121c67%22%7d Registre-se que a responsabilidade por baixar/instalar o aplicativo Microsoft Teams em suas estações remotas de trabalho, é das partes/advogados, bem como que as partes devem se fazer presentes nas audiências virtuais, sendo vedada a representação por advogado. ADVERTÊNCIA ÀS PARTES: Ficam as partes advertidas acerca da obrigatoriedade de acessar, na data e horário agendados, a sala virtual de audiência, sendo que a recusa do autor em participar da audiência virtual sem justificativa plausível acarretará na extinção do processo sem resolução do mérito e condenação ao pagamento de custas processuais, nos termos do art. 51, § 2º, da Lei n° 9099/95.
Já, em caso de recusa do acionado, o processo será encaminhado no estado em que se encontrar para sentença, conforme determina o art. 23 da citada lei.
Sobral - CE, 15 de agosto de 2024.
Eu, LARISSA RAYANNE FERREIRA BRITO, o digitei.
LARISSA RAYANNE FERREIRA BRITO Estagiária da Secretaria do Juizado Especial Cível e Criminal de Sobralassina eletronicamente de ordem do MM Juiz -
21/08/2024 11:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 99178891
-
12/07/2024 00:00
Publicado Intimação em 12/07/2024. Documento: 87725592
-
12/07/2024 00:00
Publicado Intimação em 12/07/2024. Documento: 87725592
-
11/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024 Documento: 87725592
-
11/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024 Documento: 87725592
-
11/07/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO1ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SOBRALCAMPUS FACULDADE LUCIANO FEIJÃORua José Lopes Ponte, 400, Dom Expedito, CEP.: 62050-215, Sobral/CETelefone (88) 3112-1023 - WhatsApp (85) 98106 6121 - E-mail: [email protected] C E R T I D Ã O (3002575-32.2024.8.06.0167) Certifico que a audiência de conciliação foi antecipada para o dia e horário abaixo indicado e ocorrerá por videoconferência, através da plataforma Microsoft Teams, utilizando-se para isso as informações de acesso abaixo elencadas: Data da Audiência: 01/10/2024 14:30 Link da reunião: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_MmM4MzdjNjMtZjMzZC00ZmIwLTgxMTYtZGZjNTRjNDA1Njg4%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2208fb26ac-bd1d-4d20-b320-a86a0a35ce30%22%2c%22Oid%22%3a%222ff5aabf-3d56-49e8-b23f-706576121c67%22%7d Certifico, ainda, que a referida sessão realizar-se-á conjuntamente com o(s) seguinte(s) processo(s):3002249-72.2024.8.06.0167 Registre-se que a responsabilidade por baixar/instalar o aplicativo Microsoft Teams em suas estações remotas de trabalho é das partes/advogados, bem como que as partes devem se fazer presentes nas audiências virtuais, sendo vedada a representação por advogado.
ADVERTÊNCIA ÀS PARTES: Ficam as partes advertidas acerca da obrigatoriedade de acessar, na data e horário agendados, a sala virtual de audiência, sendo que a recusa do autor em participar da audiência virtual sem justificativa plausível acarretará na extinção do processo sem resolução do mérito e condenação ao pagamento de custas processuais, nos termos do art. 51, § 2º, da Lei n° 9099/95.
Já, em caso de recusa do acionado, o processo será encaminhado no estado em que se encontrar para sentença, conforme determina o art. 23 da citada lei.
Sobral/CE, 5 de junho de 2024. Maria Aparecida Rocha VasconcelosEstagiária da Secretaria do juizado Especial Cível e Criminal de Sobral, assina eletronicamente de ordem do MM Juiz. -
10/07/2024 18:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 87725592
-
10/07/2024 16:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
10/07/2024 16:57
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2024 00:00
Publicado Intimação em 25/06/2024. Documento: 88495610
-
25/06/2024 00:00
Publicado Intimação em 25/06/2024. Documento: 88495610
-
25/06/2024 00:00
Publicado Intimação em 25/06/2024. Documento: 88495610
-
24/06/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO1ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SOBRALCAMPUS FACULDADE LUCIANO FEIJÃORua José Lopes Ponte, 400, Dom Expedito, Sobral/CE, CEP.: 62050-215Telefone (88) 3112-1023 - WhatsApp (85) 9 8106-6121 - E-mail: [email protected] Nº do processo: 3002575-32.2024.8.06.0167 Requerente: Nome: FRANCISCO MARCIANO DA SILVAEndereço: Rua Doutor José Gerardo Frota Parente, 738, Parque Silvana, SOBRAL - CE - CEP: 62041-215 Requerido: Nome: BANCO BMG SAEndereço: av. presidente juscelino kubitschek, 1830, Avenida Presidente Juscelino Kubitschek 1830, Vila Nova Conceição, SãO PAULO - SP - CEP: 04543-900 INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO Após a leitura deste expediente ou o decurso do prazo legal para leitura das intimações eletrônicas, fica(m) o(a)(s) advogado(a)(s) da(s) parte(s), intimado(a)(s) para participar da audiência de Conciliação designada para o dia 01/10/2024 14:30, por videoconferência através da ferramenta eletrônica Microsoft Teams, nos termos do art. 2º da Portaria nº 640/2020, da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, publicada no Diário da Justiça do Ceará de 24 de abril de 2020, ficando cientificado(s) de que deverá(ão) trazer consigo a parte que representa(m), independentemente de intimação prévia. Informações sobre Audiência: 01/10/2024 14:30 Link da audiência: Link posteriormente disponibilizado nos autos.
Registre-se que a responsabilidade por baixar/instalar o aplicativo Microsoft Teams em suas estações remotas de trabalho, é das partes/advogados, bem como que as partes devem se fazer presentes nas audiências virtuais, sendo vedada a representação por advogado. ADVERTÊNCIA ÀS PARTES: Ficam as partes advertidas acerca da obrigatoriedade de acessar, na data e horário agendados, a sala virtual de audiência, sendo que a recusa do autor em participar da audiência virtual sem justificativa plausível acarretará na extinção do processo sem resolução do mérito e condenação ao pagamento de custas processuais, nos termos do art. 51, § 2º, da Lei n° 9099/95.
Já, em caso de recusa do acionado, o processo será encaminhado no estado em que se encontrar para sentença, conforme determina o art. 23 da citada lei.
Sobral - CE, 10 de junho de 2024.
Eu, LUCAS RAFAEL DA COSTA SOUSA, o digitei.
LUCAS RAFAEL DA COSTA SOUSA Servidor(a) da Secretaria do Juizado Especial Cível e Criminal de Sobralassina eletronicamente de ordem do MM Juiz -
24/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024 Documento: 88495610
-
21/06/2024 16:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 88495610
-
21/06/2024 16:29
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2024 16:28
Juntada de Certidão
-
05/06/2024 12:53
Audiência Conciliação redesignada conduzida por Conciliador(a) em/para 01/10/2024 14:30, 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Sobral.
-
04/06/2024 15:52
Redistribuído por sorteio em razão de criação de unidade judiciária
-
04/06/2024 15:27
em cooperação judiciária
-
04/06/2024 15:27
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/06/2024 13:16
Conclusos para decisão
-
31/05/2024 11:05
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2024 11:05
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 21/10/2024 09:30, 2ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Sobral.
-
31/05/2024 11:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/06/2024
Ultima Atualização
01/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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