TJCE - 3000714-79.2022.8.06.0167
1ª instância - 2ª Unidade dos Juizados Especiais Civeis e Criminais da Comarca de Sobral
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2024 14:14
Juntada de Certidão
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02/09/2024 14:13
Arquivado Definitivamente
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19/08/2024 00:00
Publicado Despacho em 19/08/2024. Documento: 96359547
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16/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024 Documento: 96359547
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16/08/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO 2ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Sobral Avenida da Universidade, 850, Campos da Betânia, SOBRAL - CE - CEP: 62040-370 Processo nº: 3000714-79.2022.8.06.0167 Despacho Conforme se verifica nos ids. 96135496, 96135497, 96310439, 96310440, 96310444 e 96310445, as custas foram devidamente pagas.
Não existindo mais nenhuma manifestação das partes, proceda-se com o arquivamento dos autos.
Expedientes necessários.
Sobral, data da assinatura digital. ANTÔNIO CARNEIRO ROBERTOJuiz de Direito -
15/08/2024 16:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 96359547
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15/08/2024 16:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/08/2024 16:12
Proferido despacho de mero expediente
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14/08/2024 17:10
Juntada de Petição de petição
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13/08/2024 15:10
Conclusos para despacho
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13/08/2024 15:08
Juntada de Certidão
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12/08/2024 17:14
Juntada de Petição de petição
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12/08/2024 10:15
Juntada de Certidão
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23/07/2024 00:00
Publicado Despacho em 23/07/2024. Documento: 89587648
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22/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024 Documento: 89587648
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22/07/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO 2ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Sobral Avenida da Universidade, 850, Campos da Betânia, SOBRAL - CE - CEP: 62040-370 Processo nº: 3000714-79.2022.8.06.0167 Despacho Intime-se as partes condenadas ao pagamento das custas processuais finais apuradas, no prazo de 15 (quinze) dias, a fim de efetuar o recolhimento do valor devido a ser indicado por certidão desta ilustre Secretaria, sob pena de remessa de ofício à Fazenda Pública Estadual para inscrição em dívida ativa e posterior execução.
Conforme dispõe o artigo 7º, § 2º, da Lei estadual nº 12.381/94, in verbis: "Havendo custas finais a recolher, a parte devedora será intimada para saldá-las em quinze dias.
Não o fazendo, julgado extinto o processo e transitada em julgado a sentença, o Diretor de Secretaria, através de ofício, encaminhará à Procuradoria Geral do Estado fotocópia autenticada do cálculo, da decisão, da certidão do trânsito em julgado e planilha, contendo os elementos identificadores do processo, para inscrição como dívida ativa do Estado." Expedientes necessários. Sobral/CE, datado e assinado eletronicamente. Hugo Gutparakis de Miranda Juiz de Direito em respondência -
19/07/2024 10:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 89587648
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19/07/2024 10:10
Proferido despacho de mero expediente
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26/06/2024 13:52
Conclusos para despacho
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24/06/2024 10:35
Juntada de petição
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05/06/2024 11:52
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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05/06/2024 11:49
Juntada de Certidão
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31/05/2024 16:14
Proferido despacho de mero expediente
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02/05/2024 11:34
Conclusos para despacho
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25/04/2024 11:01
Redistribuído por sorteio em razão de criação de unidade judiciária
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25/04/2024 07:43
Juntada de Petição de petição
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23/04/2024 15:46
Juntada de despacho
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06/07/2023 12:19
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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15/06/2023 09:21
Decorrido prazo de PAULO EDUARDO PRADO em 13/06/2023 23:59.
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09/06/2023 13:16
Juntada de Petição de contrarrazões ao recurso inominado
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26/05/2023 00:00
Publicado Intimação em 26/05/2023.
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25/05/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2023
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24/05/2023 14:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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23/05/2023 08:23
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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22/05/2023 09:15
Conclusos para decisão
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20/05/2023 01:19
Decorrido prazo de Paulo Eduardo Prado em 19/05/2023 23:59.
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20/05/2023 01:19
Decorrido prazo de ALFREDO ZUCCA NETO em 19/05/2023 23:59.
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20/05/2023 01:19
Decorrido prazo de AMANDA MARTINS LEITE em 19/05/2023 23:59.
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17/05/2023 09:36
Juntada de Petição de recurso
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05/05/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 05/05/2023.
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04/05/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2023
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03/05/2023 17:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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27/04/2023 10:28
Julgado improcedente o pedido
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16/02/2023 08:38
Conclusos para julgamento
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15/02/2023 18:27
Juntada de Petição de petição
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07/02/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2023
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06/02/2023 15:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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06/02/2023 15:18
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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27/09/2022 11:46
Conclusos para julgamento
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14/09/2022 11:56
Juntada de Petição de petição
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31/08/2022 19:22
Juntada de Petição de contestação
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30/08/2022 17:05
Juntada de Petição de contestação
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30/08/2022 11:49
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2022 11:17
Audiência Conciliação realizada para 30/08/2022 11:00 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Sobral.
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30/08/2022 07:53
Juntada de Petição de petição
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02/08/2022 16:32
Expedição de Outros documentos.
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02/08/2022 16:32
Expedição de Outros documentos.
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02/08/2022 16:31
Juntada de Certidão
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02/08/2022 14:11
Audiência Conciliação redesignada para 30/08/2022 11:00 Juizado Especial Cível e Criminal de Sobral.
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16/03/2022 16:37
Expedição de Outros documentos.
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16/03/2022 16:37
Audiência Conciliação designada para 27/10/2022 09:30 Juizado Especial Cível e Criminal de Sobral.
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16/03/2022 16:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2024
Ultima Atualização
16/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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