TJCE - 3000714-79.2022.8.06.0167
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 6ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            25/06/2024 00:00 Intimação ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA FÓRUM DAS TURMAS RECURSAIS PROF.
 
 DOLOR BARREIRA 6ª TURMA RECURSAL PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO.
 
 DECISÃO DE RECONHECIMENTO DE DESERÇÃO.
 
 ALEGAÇÃO DE FACULDADE NA CONDENAÇÃO DE CUSTAS E HONORÁRIOS A TEOR DO ENUNCIADO 122 FONAJE.
 
 PREVISÃO LEGAL MANDAMENTAL.
 
 ART. 55.
 
 AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE IMPOSSIBILIDADE DE PAGAMENTO. ÔNUS NÃO REDIRECIONADO AO ADVOGADO CONSTITUÍDO.
 
 PEDIDO INDEFERIDO.
 
 DECISÃO MANTIDA E ESTABILIZADA.
 
 ADVERTÊNCIA ACERCA DE INCIDENTES DESNECESSÁRIOS. DECISÃO MONOCRÁTICA Trata-se de pedido de reconsideração (id. 11275486) proposto por NATHANA MANSUR TATAGIBA e RENAN TATAGIBA CORREA DO ROSÁRIO em face de decisão (id. 10727175) que indeferiu pedido de reconsideração anterior, relativa a condenação em custas e honorários de sucumbência. É o breve relatório.
 
 Passo à decisão. Diversamente do que apontou a petição, existe previsão legal de condenação para a parte que inaugura a instância recursal, e sai como parte vencida, art. 55, segunda parte da lei adjetiva. Tal percepção somente veio a ser traduzida pelo enunciado 122/FONAJE, não sendo mera possibilidade, mas sim mandamento legal. É dizer a contrário sensu, o recorrente vencido, nosso caso, pagará as custas e honorários de advogado. Não se pode olvidar que inexiste comprovação das alegações feitas relativas a impossibilidade de pagamento pelo causídico, tampouco é seu o ônus de honrar com o pagamento das custas e honorários. Nesse contexto, não há o que modular, ficando a decisão anterior estabilizada. Por fim, advirto que a reiteração de petições protelatórias poderá ensejar às partes a aplicação de multa processual por ato atentatório à dignidade da justiça, conforme arts. 80, incisos IV, VI VII, 81 c/c art. 139, inciso III, do CPC. Ex positis, tenho por INDEFERIDO o pedido de reconsideração, mantendo a decisão que não conheceu o recurso por deserção. Baixem os autos de imediato e independentemente de decurso de prazo.
 
 Fortaleza, data da assinatura digital. Saulo Belfort Simões Juíz Relator
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                                            24/06/2024 10:35 Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para juízo de origem 
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                                            24/06/2024 10:34 Juntada de Certidão trânsito em julgado 
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                                            24/06/2024 10:32 Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 12813991 
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                                            24/06/2024 10:32 Não conhecido o recurso de NATHANA MANSUR DA SILVA - CPF: *08.***.*00-70 (RECORRENTE) 
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                                            13/06/2024 16:25 Conclusos para decisão 
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                                            13/06/2024 16:24 Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho 
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                                            12/06/2024 10:25 Juntada de Petição de petição 
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                                            05/06/2024 11:52 Recebidos os autos 
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                                            05/06/2024 11:52 Juntada de petição 
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                                            23/04/2024 15:46 Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para juízo de origem 
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                                            23/04/2024 15:45 Juntada de Certidão trânsito em julgado 
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                                            12/03/2024 14:59 Decorrido prazo de NATHANA MANSUR DA SILVA em 11/03/2024 23:59. 
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                                            12/03/2024 14:59 Decorrido prazo de RENAN TATAGIBA CORREA DO ROSARIO em 11/03/2024 23:59. 
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                                            11/03/2024 10:47 Juntada de Petição de petição 
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                                            07/03/2024 00:25 Decorrido prazo de AMERICAN AIRLINES INC em 06/03/2024 23:59. 
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                                            09/02/2024 00:00 Publicado Decisão em 09/02/2024. Documento: 10727175 
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                                            08/02/2024 09:30 Expedição de Outros documentos. 
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                                            08/02/2024 09:30 Expedição de Outros documentos. 
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                                            08/02/2024 09:30 Expedição de Outros documentos. 
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                                            08/02/2024 00:12 Decorrido prazo de AMERICAN AIRLINES INC em 07/02/2024 23:59. 
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                                            08/02/2024 00:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024 Documento: 10727175 
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                                            07/02/2024 11:21 Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 10727175 
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                                            07/02/2024 11:21 Proferidas outras decisões não especificadas 
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                                            16/01/2024 15:37 Conclusos para decisão 
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                                            16/01/2024 14:52 Juntada de Petição de pedido (outros) 
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                                            15/12/2023 00:00 Publicado Decisão em 15/12/2023. Documento: 10277716 
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                                            14/12/2023 00:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2023 Documento: 10277716 
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                                            13/12/2023 12:02 Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 10277716 
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                                            13/12/2023 12:02 Não conhecido o recurso de NATHANA MANSUR DA SILVA - CPF: *08.***.*00-70 (RECORRENTE) 
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                                            07/12/2023 11:56 Conclusos para decisão 
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                                            07/12/2023 11:56 Cancelada a movimentação processual 
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                                            05/12/2023 09:18 Juntada de Certidão 
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                                            01/12/2023 00:14 Decorrido prazo de RENAN TATAGIBA CORREA DO ROSARIO em 30/11/2023 23:59. 
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                                            01/12/2023 00:14 Decorrido prazo de NATHANA MANSUR DA SILVA em 30/11/2023 23:59. 
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                                            23/11/2023 00:00 Publicado Despacho em 23/11/2023. Documento: 8506649 
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                                            22/11/2023 00:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2023 Documento: 8506649 
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                                            21/11/2023 10:13 Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 8506649 
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                                            21/11/2023 09:25 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            17/11/2023 19:12 Conclusos para despacho 
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                                            17/11/2023 19:11 Cancelada a movimentação processual 
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                                            17/11/2023 19:02 Cancelada a movimentação processual 
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                                            06/07/2023 12:19 Recebidos os autos 
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                                            06/07/2023 12:19 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            06/07/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            24/06/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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