TJCE - 3001058-23.2023.8.06.0168
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Solonopole
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/04/2025 16:09
Arquivado Definitivamente
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25/04/2025 16:09
Juntada de Certidão
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25/04/2025 16:09
Transitado em Julgado em 25/04/2025
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25/04/2025 16:08
Juntada de Certidão
-
25/04/2025 16:07
Juntada de Certidão
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22/03/2025 03:16
Decorrido prazo de ANTONIO CLETO GOMES em 21/03/2025 23:59.
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22/03/2025 03:16
Decorrido prazo de ANTONIO CLETO GOMES em 21/03/2025 23:59.
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11/03/2025 11:31
Juntada de Petição de pedido (outros)
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06/03/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 06/03/2025. Documento: 133482036
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06/03/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 06/03/2025. Documento: 133482036
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03/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025 Documento: 133482036
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03/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025 Documento: 133482036
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03/03/2025 00:00
Intimação
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________ SENTENÇA Processo n.º 3001058-23.2023.8.06.0168 REQUERENTE: FRANCISCO ROBSON FERREIRA ALVES REQUERIDO: Enel Vistos em conclusão. Trata-se de cumprimento de sentença em que a parte executada, conforme se extrai de documento de ID 129841770, juntou comprovante de pagamento voluntário da sentença. Em seguida, a parte exequente se manifestou (ID 133469935) dando plena e irrevogável quitação do valor depositado. É o breve relatório.
Decido. Uma vez que a quantia depositada satisfez exatamente o crédito executado, hei por bem, extinguir a presente execução/cumprimento de sentença com fundamento no art. 924, II do NCPC. Verifico que a parte autora acostou no documento de ID 133469935, dados bancários do autor e/ou advogado habilitado, conforme determina a Portaria nº 557/2020, do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará. Assim, expeça(m)-se alvará(s) de transferência eletrônica referente à condenação, honorários advocatícios e/ou honorários sucumbenciais. Uma vez que houve cumprimento da sentença, com quitação pelo credor, não detendo nenhuma das partes interesse recursal, não sendo sequer cabível a interposição de qualquer recurso, cumpridas as diligências, arquivem-se os autos. Publicada e Registrada Virtualmente.
Solonópole, data da assinatura digital. Jadson Bispo Da Silva Juiz Leigo Pela MMA.
Juíza de Direito foi proferida a presente sentença.
Nos termos do art. 40 da Lei no 9.099/95, HOMOLOGO o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo, para que surta seus jurídicos e legais efeitos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Expedientes necessários.
Solonópole, data da assinatura digital. Carliete Roque Gonçalves Palacio Juíza de Direito -
28/02/2025 13:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 133482036
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28/02/2025 13:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 133482036
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31/01/2025 14:51
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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27/01/2025 10:55
Conclusos para decisão
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27/01/2025 10:54
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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27/01/2025 09:57
Juntada de Petição de pedido (outros)
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21/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025 Documento: 132770334
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20/01/2025 14:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 132770334
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18/01/2025 14:43
Proferido despacho de mero expediente
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13/12/2024 11:50
Conclusos para despacho
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13/12/2024 11:50
Juntada de Certidão
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13/12/2024 11:50
Transitado em Julgado em 13/12/2024
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11/12/2024 17:41
Juntada de Petição de petição
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26/10/2024 00:38
Decorrido prazo de ANTONIO CLETO GOMES em 25/10/2024 23:59.
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26/10/2024 00:38
Decorrido prazo de KELLYTON AZEVEDO DE FIGUEIREDO em 25/10/2024 23:59.
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11/10/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 11/10/2024. Documento: 106949707
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10/10/2024 01:30
Decorrido prazo de ANTONIO CLETO GOMES em 09/10/2024 23:59.
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10/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024 Documento: 106949707
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10/10/2024 00:00
Intimação
ATO DE INTIMAÇÃO Número: 3001058-23.2023.8.06.0168 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto: [Indenização por Dano Moral] Autor: AUTOR: FRANCISCO ROBSON FERREIRA ALVES Advogado(s) do reclamante: KELLYTON AZEVEDO DE FIGUEIREDO Requerido: REU: Enel Advogado(s) do reclamado: ANTONIO CLETO GOMES Conforme disposição expressa nos arts. 129 a 133 do Provimento nº 02/2021, publicado às fls. 24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, para que possa imprimir andamento ao processo, procedo à intimação das partes, através de seus advogados constituídos, para ciência da respeitável decisão/sentença proferida nos autos por este juízo sob o id 106464828.
Solonópole - Ceará, 9 de outubro de 2024. Servidor SEJUD Provimento n.º 1/2019 da CGJ -
09/10/2024 19:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 106949707
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09/10/2024 11:21
Embargos de Declaração Acolhidos
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07/10/2024 15:48
Conclusos para julgamento
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07/10/2024 15:48
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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26/09/2024 08:53
Juntada de Petição de embargos de declaração
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25/09/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 25/09/2024. Documento: 105472704
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24/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024 Documento: 105472704
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23/09/2024 21:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 105472704
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20/09/2024 21:06
Julgado procedente o pedido
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12/09/2024 15:03
Conclusos para julgamento
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23/07/2024 08:50
Juntada de Petição de ata da audiência
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18/07/2024 16:28
Juntada de Petição de pedido (outros)
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10/07/2024 00:56
Decorrido prazo de ANTONIO CLETO GOMES em 09/07/2024 23:59.
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09/07/2024 09:41
Juntada de Petição de substabelecimento
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09/07/2024 09:38
Juntada de Petição de réplica
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09/07/2024 08:12
Juntada de Petição de petição
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09/07/2024 00:53
Decorrido prazo de KELLYTON AZEVEDO DE FIGUEIREDO em 08/07/2024 23:59.
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06/07/2024 00:44
Decorrido prazo de Enel em 05/07/2024 23:59.
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25/06/2024 00:00
Publicado Intimação em 25/06/2024. Documento: 88400098
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25/06/2024 00:00
Publicado Intimação em 25/06/2024. Documento: 88400098
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25/06/2024 00:00
Publicado Intimação em 25/06/2024. Documento: 88400098
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24/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Solonópole 1ª Vara da Comarca de Solonópole Av.
Prefeito José Sifredo Pinheiro, 108, Centro - CEP 63620-000 , Solonópole - Ceará / Fone: (88) 3518-1696 / E-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO 3001058-23.2023.8.06.0168 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) [Indenização por Dano Moral] AUTOR: FRANCISCO ROBSON FERREIRA ALVES REU: Enel Conforme disposição expressa nos arts. 129 a 133 do Provimento nº 02/2021, publicado às fls. 24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, para que possa imprimir andamento ao processo, bem como para fins de organização de pauta, REDESIGNO AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO para o dia 09/07/2024 às 16h00min, a ser realizada por meio de videoconferência, utilizando o sistema MICROSOFT TEAMS, devendo as partes acessarem o link: https://link.tjce.jus.br/2dfabd ou ainda, direcione/aponte a câmera do celular para o código QRCode abaixo, a fim de participarem do ato. QR Code: Solonópole - Ceará, 20 de junho de 2024 Servidor SEJUD Provimento n.º 1/2019 da CGJ -
24/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024 Documento: 88400098
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24/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024 Documento: 88400098
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21/06/2024 10:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 88400098
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21/06/2024 10:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 88400098
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21/06/2024 10:09
Expedição de Outros documentos.
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20/06/2024 16:28
Audiência Conciliação redesignada conduzida por Conciliador(a) em/para 09/07/2024 16:00, 1ª Vara da Comarca de Solonópole.
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20/06/2024 15:17
Juntada de ato ordinatório
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11/03/2024 09:40
Juntada de Petição de contestação
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20/02/2024 13:34
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2024 13:34
Proferido despacho de mero expediente
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08/12/2023 15:27
Conclusos para decisão
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08/12/2023 15:27
Expedição de Outros documentos.
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08/12/2023 15:27
Audiência Conciliação designada para 08/02/2024 09:30 1ª Vara da Comarca de Solonópole.
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08/12/2023 15:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/12/2023
Ultima Atualização
28/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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