TJCE - 0050399-67.2021.8.06.0159
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Jucas
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/10/2024 15:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/06/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 25/06/2024. Documento: 77358851
-
25/06/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 25/06/2024. Documento: 77358851
-
25/06/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 25/06/2024. Documento: 77358851
-
25/06/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 25/06/2024. Documento: 77358851
-
25/06/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 25/06/2024. Documento: 77358851
-
25/06/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 25/06/2024. Documento: 77358851
-
24/06/2024 00:00
Intimação
SENTENÇA Recebidos hoje.
Trata-se de Ação Anulatória de Débito c/c Danos Materiais e Morais proposta por Antônia Micena de Araújo em face de Banco Bradesco S.A., ambos devidamente qualificados na inicial.
Compulsando os autos verifico que foi iniciada a fase de cumprimento de sentença, quando sobreveio pedido de juntada de minuta de acordo (ID 69250082), realizada nos autos do processo nº 0050398-82.2021.8.06.0159 que se aplica também a este processo (cláusula 5).
Vieram-me, então, os autos conclusos.
Eis o breve RELATÓRIO.
Passo à DECISÃO.
Vê-se que, no caso concreto, encontram-se presentes: possibilidade jurídica do pedido, legitimidade das partes e interesse processual, o que possibilita a apreciação do meritum causae. Outrossim, infere-se que a manifestação volitiva das partes se perfez livre de qualquer espécie de coação.
Em que pese já ter sido proferida sentença de mérito, aplica-se no caso em tela a possibilidade de acordo em qualquer fase do processo, nos termos do art. 2º da Lei 9099/95 e art. 3º, §§ 2º e 3º do CPC, vejamos: DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
NEGATIVA DO JUÍZO A QUO PARA HOMOLOGAR ACORDO ENTABULADO ENTRE AS PARTES, SOB A JUSTIFICATIVA DE QUE O PROCESSO JÁ FOI SENTENCIADO. POSSIBILIDADE DE HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO APÓS SENTENÇA DE MÉRITO.
CABE AO JUIZ TENTAR CONCILIAR AS PARTES A TODO TEMPO. §§ 2º E 3º DO ART. 3º do CPC/15.
PRINCÍPIO DA CELERIDADE PROCESSUAL E DA AUTOCOMPOSIÇÃO.
INCISOS II E V DO ART. 139 DO CPC/15. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
DECISÃO RECORRIDA REFORMADA. (…) III. Com efeito, em se tratando de direito disponível, a vontade dos envolvidos no processo em compor o litígio prevalece, mesmo que tenha sido prolatada sentença, posto que caracteriza renúncia ao ofício jurisdicional.
Isso porque, a qualquer momento processual, a composição, em direitos disponíveis, merece ser homenageada, a fim de solucionar, de uma vez por todas, a celeuma existente entre os litigantes. (…) (Agravo de Instrumento - 0632725-87.2019.8.06.0000, Rel.
Desembargador(a) FRANCISCO BEZERRA CAVALCANTE, 4ª Câmara Direito Privado, data do julgamento: 19/05/2020, data da publicação: 19/05/2020) Isso posto, HOMOLOGO por sentença o acordo celebrado por Antônia Micena de Araújo e Banco Bradesco S.A., no exato teor encartado no v, para que surta os jurídicos e legais efeitos, ao tempo que JULGO EXTINTO O PRESENTE FEITO, COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, medida adotada com fulcro no art. 487, III, b, do CPC.
Demanda isenta de custas em razão do art. 55 da Lei 9099/95 Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas legais.
Saboeiro/CE, data da assinatura digital. -
24/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024 Documento: 77358851
-
24/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024 Documento: 77358851
-
21/06/2024 10:08
Arquivado Definitivamente
-
21/06/2024 10:08
Juntada de Certidão
-
21/06/2024 10:08
Transitado em Julgado em 21/06/2024
-
21/06/2024 10:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 77358851
-
21/06/2024 10:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 77358851
-
31/05/2024 14:59
Proferido despacho de mero expediente
-
22/02/2024 10:45
Conclusos para despacho
-
22/02/2024 09:07
Redistribuído por sorteio em razão de extinção de unidade judiciária
-
22/02/2024 09:07
Ato ordinatório praticado
-
21/02/2024 17:35
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
16/01/2024 12:14
Juntada de ata de audiência de conciliação
-
15/01/2024 11:19
Conclusos para decisão
-
15/01/2024 11:18
Processo Desarquivado
-
15/01/2024 09:43
Cancelada a movimentação processual
-
18/12/2023 16:51
Juntada de sentença
-
02/10/2023 16:40
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2023 16:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/02/2023 14:13
Arquivado Definitivamente
-
09/02/2023 14:12
Juntada de Certidão de arquivamento
-
01/02/2023 20:00
Proferido despacho de mero expediente
-
01/12/2022 14:50
Conclusos para despacho
-
14/11/2022 10:36
Cancelada a movimentação processual
-
01/11/2022 11:17
Juntada de Petição de réplica
-
31/10/2022 15:05
Juntada de Petição de contestação
-
31/10/2022 08:59
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2022 00:00
Publicado Intimação em 17/10/2022.
-
14/10/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2022
-
13/10/2022 14:11
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
13/10/2022 14:09
Expedição de Outros documentos.
-
13/10/2022 13:51
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
13/10/2022 13:51
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
13/10/2022 13:51
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
13/10/2022 13:43
Expedição de Outros documentos.
-
13/10/2022 13:43
Expedição de Outros documentos.
-
13/10/2022 13:43
Expedição de Outros documentos.
-
13/10/2022 13:32
Ato ordinatório praticado
-
13/10/2022 13:27
Audiência Conciliação e Instrução e Julgamento Cível - Una designada para 01/11/2022 09:30 Vara Única da Comarca de Saboeiro.
-
27/09/2022 15:22
Proferido despacho de mero expediente
-
29/06/2022 11:50
Conclusos para despacho
-
15/01/2022 07:22
Mov. [16] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
-
07/12/2021 08:22
Mov. [15] - Petição juntada ao processo
-
06/12/2021 17:48
Mov. [14] - Petição: Nº Protocolo: WSAB.21.00168684-5 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 06/12/2021 17:32
-
01/12/2021 03:27
Mov. [13] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0327/2021 Data da Publicação: 01/12/2021 Número do Diário: 2745
-
29/11/2021 02:10
Mov. [12] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
23/11/2021 08:57
Mov. [11] - Petição juntada ao processo
-
22/11/2021 17:15
Mov. [10] - Petição: Nº Protocolo: WSAB.21.00168430-3 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 22/11/2021 16:44
-
27/10/2021 20:19
Mov. [9] - Petição juntada ao processo
-
27/10/2021 10:54
Mov. [8] - Petição: Nº Protocolo: WSAB.21.00168018-9 Tipo da Petição: Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 27/10/2021 09:52
-
27/10/2021 07:46
Mov. [7] - Petição juntada ao processo
-
26/10/2021 10:53
Mov. [6] - Petição: Nº Protocolo: WSAB.21.00167992-0 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 26/10/2021 10:36
-
22/10/2021 14:01
Mov. [5] - Decisão Interlocutória de Mérito [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
21/10/2021 20:42
Mov. [4] - Petição juntada ao processo
-
21/10/2021 11:32
Mov. [3] - Petição: Nº Protocolo: WSAB.21.00167937-7 Tipo da Petição: Aditamento Data: 21/10/2021 11:20
-
19/10/2021 16:21
Mov. [2] - Conclusão
-
19/10/2021 16:21
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/02/2024
Ultima Atualização
28/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 3001321-97.2021.8.06.0015
Silvia Helena M. L. Vasconcelos - ME
Elizabeth Custodio do Nascimento
Advogado: Glauber Benicio Pereira Soares
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 27/10/2021 11:54
Processo nº 0051441-67.2021.8.06.0090
Municipio de Ico
Manoel Pereira da Silva
Advogado: Ana Angelica da Silveira Nojosa
2ª instância - TJCE
Ajuizamento: 12/06/2024 10:22
Processo nº 3000432-80.2024.8.06.0002
Katia Holanda Barros Morais
Latam Airlines Group S/A
Advogado: Fabio Rivelli
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 24/05/2024 14:40
Processo nº 3001024-49.2024.8.06.0221
Maria Jose Cabral
Societe Air France
Advogado: Eugenio Duarte Vasques
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 18/06/2024 12:41
Processo nº 3001058-23.2023.8.06.0168
Francisco Robson Ferreira Alves
Enel
Advogado: Kellyton Azevedo de Figueiredo
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 08/12/2023 15:27