TJCE - 3000001-35.2024.8.06.0038
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 6ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/02/2025 17:06
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para juízo de origem
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12/02/2025 17:06
Juntada de Certidão
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12/02/2025 17:06
Transitado em Julgado em 12/02/2025
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12/02/2025 07:30
Decorrido prazo de PAULISTA - SERVICOS DE RECEBIMENTOS E PAGAMENTOS LTDA em 11/02/2025 23:59.
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12/02/2025 07:30
Decorrido prazo de CICERO FRAGOSO DA SILVA em 11/02/2025 23:59.
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12/12/2024 23:16
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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12/12/2024 23:16
Não conhecido o recurso de CICERO FRAGOSO DA SILVA - CPF: *12.***.*31-43 (RECORRENTE)
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05/12/2024 17:42
Conclusos para decisão
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05/12/2024 17:42
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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04/12/2024 07:39
Recebidos os autos
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04/12/2024 07:39
Distribuído por sorteio
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04/07/2024 00:00
Intimação
Comarca de Araripe Vara Única da Comarca de Araripe INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 3000001-35.2024.8.06.0038 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)POLO ATIVO: CICERO FRAGOSO DA SILVA REPRESENTANTES POLO ATIVO: CARLOS ANTONIO DE SOUZA JUNIOR - CE32628, ANTONIA KARINE DE SOUZA - CE40449, FERNANDA CRISTINA DA SILVA - CE43980 e RODRIGO VIANA ALVES - CE52325 POLO PASSIVO:PAULISTA - SERVICOS DE RECEBIMENTOS E PAGAMENTOS LTDA REPRESENTANTES POLO PASSIVO: SAMUEL OLIVEIRA MACIEL - MG72793 FINALIDADE: Intimar a parte para em 05 (cinco) dias, declinar se pretende produzir outras provas, indicando-as e especificando sua finalidade, vedado o protesto genérico, sob pena de indeferimento, bem como em requerendo a produção prova testemunhal, caso ainda não o tenham feito, depositem o rol de testemunhas no mesmo prazo (art. 407, do CPC), sob pena de preclusão, ADVERTINDO-AS de que sua omissão importará em julgamento antecipado da lide (art. 330, I, do CPC);.
OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo "Marque os expedientes que pretende responder com esta petição", sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
ARARIPE, 3 de julho de 2024. (assinado digitalmente) Vara Única da Comarca de Araripe -
21/06/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DEARRIPE VARA ÚNICA AV.
ANTONIO VALENTIM DE OLIVEIRA, S/N, CENTRO - ARARIPE Emaiçl: [email protected] Processo N.º 3000001-35.2024.8.06.0038 Promovente: AUTOR: CICERO FRAGOSO DA SILVA Promovida: REU: PAULISTA - SERVICOS DE RECEBIMENTOS E PAGAMENTOS LTDA DESPACHO R. hoje, Intime-se a parte autora, para, querendo, apresentar réplica à contestação, no prazo de 10 dias, sob pena de preclusão.
Após, INDEPENDENTE DE NOVA CONCLUSÃO, intimem-se as partes, para em 05 (cinco) dias, declinarem se pretendem produzir outras provas, indicando-as e especificando sua finalidade, vedado o protesto genérico, sob pena de indeferimento, bem como em requerendo a produção prova testemunhal, caso ainda não o tenham feito, depositem o rol de testemunhas no mesmo prazo (art. 407, do CPC), sob pena de preclusão, ADVERTINDO-AS de que sua omissão importará em julgamento antecipado da lide (art. 330, I, do CPC); Expedientes necessários.
Araripe/CE, 19 de junho de 2024.
Sylvio Batista dos Santos Neto Juiz de Direito
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/12/2024
Ultima Atualização
12/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ata de Audiência de Conciliação • Arquivo
Ata de Audiência de Conciliação • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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