TJCE - 3008771-65.2023.8.06.0001
1ª instância - 3ª Vara de Execucoes Fiscais da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/06/2025 16:26
Juntada de Petição de Réplica
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29/05/2025 00:41
Confirmada a comunicação eletrônica
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28/05/2025 09:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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28/05/2025 09:39
Proferido despacho de mero expediente
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19/03/2025 07:58
Conclusos para despacho
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06/03/2025 07:03
Juntada de Petição de contestação
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15/01/2025 15:00
Evoluída a classe de OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA para EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL
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13/01/2025 17:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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13/01/2025 17:23
Proferido despacho de mero expediente
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13/01/2025 09:34
Conclusos para despacho
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04/10/2024 13:22
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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13/07/2024 01:30
Decorrido prazo de LUCIO FLAVIO FERREIRA PIMENTEL em 12/07/2024 23:59.
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21/06/2024 00:00
Publicado Intimação em 21/06/2024. Documento: 88323565
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21/06/2024 00:00
Publicado Intimação em 21/06/2024. Documento: 88323565
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20/06/2024 00:00
Intimação
Comarca de Fortaleza4ª Vara de Execuções Fiscais da Comarca de Fortaleza PROCESSO: 3008771-65.2023.8.06.0001 ASSUNTO: [Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução] CLASSE: OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) REQUERENTE: BANCO DO BRASIL SA REQUERIDO: MUNICIPIO DE FORTALEZA DECISÃO Recebidos hoje.
Trata-se de Embargos à Execução propostos por BANCO DO BRASIL S.A. direcionado a 3ª Vara de Execuções Fiscais, por conexão à Ação de Execução Fiscal nº 0810665-31.2022.8.06.0001, conforme consta na petição inicial.
Em face do exposto, proceda à necessária redistribuição destes autos a 3ª Vara de Execuções Fiscais, por dependência ao processo de execução fiscal nº 0810665-31.2022.8.06.0001, e por ser o juízo competente para processar e julgar esta ação. Expedientes necessários. Fortaleza/CE, 18 de junho de 2024. David Fortuna da Mata Juiz de Direito -
20/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024 Documento: 88323565
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19/06/2024 11:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 88323565
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19/06/2024 11:01
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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18/06/2024 15:50
Proferidas outras decisões não especificadas
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18/06/2024 14:43
Conclusos para decisão
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18/06/2024 14:43
Juntada de Certidão
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08/03/2024 12:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/11/2023 13:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/08/2023 14:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/07/2023 10:07
Proferido despacho de mero expediente
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06/02/2023 16:38
Juntada de Petição de petição
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02/02/2023 16:44
Juntada de Petição de petição
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02/02/2023 16:25
Conclusos para decisão
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02/02/2023 16:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/10/2024
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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