TJCE - 3000676-94.2024.8.06.0297
1ª instância - 1º Nucleo de Justica 4.0 - Execucoes Fiscais
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/12/2024 11:48
Arquivado Definitivamente
-
12/12/2024 11:48
Juntada de Certidão
-
12/12/2024 11:48
Transitado em Julgado em 09/12/2024
-
10/12/2024 08:13
Decorrido prazo de LUIS GADELHA DE SOUSA em 09/12/2024 23:59.
-
14/11/2024 00:00
Publicado Sentença em 14/11/2024. Documento: 124606345
-
13/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024 Documento: 124606345
-
12/11/2024 14:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 124606345
-
12/11/2024 14:17
Indeferida a petição inicial
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27/08/2024 14:50
Conclusos para julgamento
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27/08/2024 14:50
Juntada de Certidão
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11/07/2024 00:49
Decorrido prazo de FRANCISCO ANTONIO ALVES FERNANDES em 10/07/2024 23:59.
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19/06/2024 00:00
Publicado Intimação em 19/06/2024. Documento: 83800440
-
19/06/2024 00:00
Publicado Intimação em 19/06/2024. Documento: 83800440
-
18/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ 1º Núcleo de Justiça 4.0 - Execuções Fiscais WhatsApp: (85) 3492-8271 | E-mail: [email protected] Processo nº: 3000676-94.2024.8.06.0297 Apensos: [] Classe: EXECUÇÃO FISCAL (1116) Assunto: [Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução] Parte Embargante: EXEQUENTE: LUIS GADELHA DE SOUSA Parte Embargada: EXECUTADO: MUNICIPIO DE SOBRAL DESPACHO R.
H.
Apense-se aos autos do processo executivo fiscal nº. 0201411-68.2022.8.06.0297 Intime-se a Parte Embargante, por intermédio do seu advogado, para, em 15 dias: (i) emendar a inicial, especificamente para garantir a execução ou comprovar a inexistência de bens de sua propriedade aptos à garantia do Juízo, na forma do art. 16, caput e §1º, da Lei nº. 6.830/80, sob pena de indeferimento da inicial (art. 321, p. único, CPC).
Expedientes necessários.
Núcleo de Justiça 4.0 - Execuções Fiscais, 11 de abril de 2024 .
ROBERTO NOGUEIRA FEIJÓ Juiz de Direito -
18/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024 Documento: 83800440
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17/06/2024 14:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 83800440
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16/04/2024 09:01
Proferido despacho de mero expediente
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05/04/2024 15:31
Conclusos para despacho
-
22/03/2024 12:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/03/2024
Ultima Atualização
12/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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