TJCE - 3000002-84.2023.8.06.0222
1ª instância - 23ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/04/2023 11:58
Arquivado Definitivamente
-
12/04/2023 11:57
Juntada de Certidão
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12/04/2023 11:57
Transitado em Julgado em 12/04/2023
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12/04/2023 10:04
Juntada de Petição de ciência
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10/04/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 10/04/2023.
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06/04/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/04/2023
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05/04/2023 08:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
04/04/2023 13:46
Extinto o processo por desistência
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03/04/2023 14:23
Conclusos para julgamento
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01/04/2023 00:04
Decorrido prazo de JULIANA GREGÓRIO FERNANDES em 31/03/2023 23:59.
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31/03/2023 14:53
Juntada de Petição de petição
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30/03/2023 18:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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30/03/2023 18:34
Juntada de Petição de diligência
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24/03/2023 10:17
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
24/03/2023 09:53
Expedição de Mandado.
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24/03/2023 09:53
Juntada de Certidão
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23/03/2023 13:45
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
23/03/2023 13:45
Proferido despacho de mero expediente
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13/03/2023 16:50
Conclusos para decisão
-
13/03/2023 15:36
Juntada de Petição de petição
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06/03/2023 00:00
Publicado Despacho em 06/03/2023.
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06/03/2023 00:00
Publicado Despacho em 06/03/2023.
-
03/03/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2023
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03/03/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 23º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL AV.
WASHINGTON SOARES, 1321, BLOCO Z DA UNIFOR DESPACHO PROC.: 3000002-84.2023.8.06.0222 R.H.
Verifico que a parte exequente juntou planilha de débito com valores que não estavam incluídos na inicial, assim, determino sua intimação para que informe a quais meses se referem as cotas executadas na presente ação e junte a planilha respectiva.
Fortaleza, data digital.
JUÍZA DE DIREITO -
02/03/2023 13:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
02/03/2023 13:33
Proferido despacho de mero expediente
-
14/02/2023 09:21
Conclusos para decisão
-
13/02/2023 16:41
Juntada de Petição de petição
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23/01/2023 00:00
Publicado Despacho em 23/01/2023.
-
16/01/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 23º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL AV.
WASHINGTON SOARES, 1321, BLOCO Z DA UNIFOR DESPACHO Proc.: 3000002-84.2023.8.06.0222 R.H.
Diz o artigo 321 do CPC: "Art. 321.
O juiz, ao verificar que a petição inicial não preenche os requisitos dos arts. 319 e 320 ou que apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, determinará que o autor, no prazo de 15 (quinze) dias, a emende ou a complete, indicando com precisão o que deve ser corrigido ou completado." Parágrafo único.
Se o autor não cumprir a diligência, o juiz indeferirá a petição inicial." E ainda sobre o assunto: "Art. 330.
A petição inicial será indeferida quando: I - for inepta; II - a parte for manifestamente ilegítima; III - o autor carecer de interesse processual; IV - não atendidas as prescrições dos arts. 106 e 321." Diante do exposto, determino a intimação da parte autora, através de seu advogado, para que, no prazo de 15(quinze) dias emende a petição inicial, por perceber a ausência de requisitos formais, sob pena de inépcia, conforme prevê o art. 330, §1º do NCPC, juntando aos autos: 1.
Matrícula do imóvel atualizada (últimos trinta dias); 2.
Planilha de débitos sem a cobrança de honorários.
Caso não seja atendido, certifique-se e façam os autos conclusos para sentença de extinção.
Fortaleza, data digital JUÍZA DE DIREITO -
16/01/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2023
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13/01/2023 13:29
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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13/01/2023 13:29
Proferido despacho de mero expediente
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11/01/2023 13:43
Conclusos para despacho
-
02/01/2023 13:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/01/2023
Ultima Atualização
03/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
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