TJCE - 0280607-39.2021.8.06.0001
1ª instância - 1ª Vara da Fazenda Publica da Comarca de Fortaleza
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/08/2025 09:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 168242597
-
11/08/2025 12:51
Proferido despacho de mero expediente
-
11/08/2025 12:46
Conclusos para despacho
-
11/08/2025 10:25
Juntada de Certidão
-
30/07/2025 03:40
Decorrido prazo de FUNDACAO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARA - CEARAPREV em 29/07/2025 23:59.
-
09/07/2025 01:01
Confirmada a comunicação eletrônica
-
02/07/2025 00:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/07/2025 00:00
Publicado Intimação em 01/07/2025. Documento: 161375877
-
30/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025 Documento: 161375877
-
30/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE FORTALEZA FÓRUM CLÓVIS BEVILÁQUA JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA Processo nº: 0280607-39.2021.8.06.0001 Classe/Assunto: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) / [Nulidade de ato administrativo] REQUERENTE: VILANI DEODATO CAVALCANTE REQUERIDO: FUNDACAO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARA - CEARAPREV DECISÃO Vistos e examinados.
Trata-se de cumprimento de sentença proposto por VILANI DEODATO CAVALCANTE contra a FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARA - CEARAPREV, em que houve impugnação por parte dessa alegando excesso de execução (ID. 159592191).
No ID. 160422831, o(a) exequente concordou com os valores apresentados pela parte executada e requereu a respectiva homologação.
Vieram-me os autos conclusos.
Decido.
Considerando a concordância da parte exequente com os cálculos apresentados pela parte executada (ID. 160422831), hei por bem homologar os cálculos de ID. 159592190, declarando como líquido, certo, e exigível o montante de R$ 9.667,97 (nove mil, seiscentos e sessenta e sete reais e noventa e sete centavos) como devido a parte exequente, devendo a quitação ser realizada por ROPV, sem prejuízo da atualização devida.
Intime-se a parte exequente para, em 10 (dez) dias, informar se o crédito exequendo é submetido à tributação na forma de RRA (rendimentos recebidos acumuladamente) e, em sendo, o número de parcelas referentes, e ainda, se são isentos ou não de imposto de renda e contribuição previdenciária, conforme exigências da Resolução nº 14/2023-OETJCE, visando em sequência a expedição pela SEJUD das minutas dos respectivos requisitórios, nos moldes acima previsto, via sistema SAPRE.
Preclusa a decisão, e tendo a parte exequente fornecido as informações acima solicitadas, expeça(m)-se o(s) competente(s) requisitório(s).
Expedientes necessários.
Fortaleza/CE, data e hora da assinatura digital Juiz de Direito -
28/06/2025 13:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 161375877
-
28/06/2025 13:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
23/06/2025 11:13
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/06/2025 12:13
Conclusos para decisão
-
13/06/2025 00:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE FORTALEZA FÓRUM CLÓVIS BEVILÁQUA JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA Processo nº: 0280607-39.2021.8.06.0001 Classe/Assunto: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) / [Nulidade de ato administrativo] REQUERENTE: VILANI DEODATO CAVALCANTE REQUERIDO: FUNDACAO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARA - CEARAPREV R.h.
Considerando a impugnação interposta pelo Estado do Ceará de Id 159592191, ouça-se a parte autora impugnada no prazo de 05 (cinco) dias.
Intime-se.
Expediente necessário.
Fortaleza/CE, data e hora da assinatura digital.
Juiz de Direito -
09/06/2025 23:04
Confirmada a comunicação eletrônica
-
09/06/2025 16:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 159748063
-
09/06/2025 16:46
Proferido despacho de mero expediente
-
09/06/2025 15:32
Conclusos para despacho
-
09/06/2025 11:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/06/2025 01:02
Confirmada a comunicação eletrônica
-
26/05/2025 13:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
26/05/2025 07:20
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
-
23/05/2025 10:40
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2025 15:31
Conclusos para despacho
-
21/05/2025 21:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/05/2025 03:51
Decorrido prazo de VILANI DEODATO CAVALCANTE em 20/05/2025 23:59.
-
06/05/2025 00:00
Publicado Despacho em 06/05/2025. Documento: 153035683
-
05/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2025 Documento: 153035683
-
02/05/2025 20:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 153035683
-
02/05/2025 20:28
Proferido despacho de mero expediente
-
02/05/2025 15:46
Conclusos para despacho
-
30/04/2025 23:00
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
30/04/2025 13:19
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2025 13:01
Conclusos para despacho
-
30/04/2025 00:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/04/2025 10:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 152305860
-
28/04/2025 10:42
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2025 16:36
Conclusos para despacho
-
25/04/2025 09:48
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 25/04/2025. Documento: 150671229
-
24/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025 Documento: 150671229
-
23/04/2025 16:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 150671229
-
23/04/2025 16:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
19/04/2025 23:13
Processo Reativado
-
15/04/2025 12:29
Proferido despacho de mero expediente
-
14/04/2025 16:13
Conclusos para decisão
-
14/04/2025 15:27
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
28/03/2025 15:10
Arquivado Definitivamente
-
28/03/2025 15:10
Juntada de Certidão
-
28/03/2025 15:10
Transitado em Julgado em 27/03/2025
-
27/03/2025 03:53
Decorrido prazo de FUNDACAO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARA - CEARAPREV em 26/03/2025 23:59.
-
27/03/2025 03:53
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 26/03/2025 23:59.
-
27/03/2025 03:53
Decorrido prazo de FUNDACAO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARA - CEARAPREV em 26/03/2025 23:59.
-
27/03/2025 03:53
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 26/03/2025 23:59.
-
04/03/2025 20:04
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 28/02/2025. Documento: 137170746
-
27/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025 Documento: 137170746
-
26/02/2025 16:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 137170746
-
26/02/2025 15:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
26/02/2025 15:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
26/02/2025 10:27
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
05/02/2025 14:06
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 04/02/2025 23:59.
-
05/02/2025 14:05
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 04/02/2025 23:59.
-
05/02/2025 12:21
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2025 11:37
Conclusos para decisão
-
05/02/2025 04:47
Decorrido prazo de LUIS CESAR VIEIRA em 04/02/2025 23:59.
-
05/02/2025 04:47
Decorrido prazo de FUNDACAO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARA - CEARAPREV em 04/02/2025 23:59.
-
04/02/2025 09:40
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DE JUSTICA em 03/02/2025 23:59.
-
04/02/2025 09:14
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DE JUSTICA em 03/02/2025 23:59.
-
04/02/2025 00:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/01/2025 08:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 133828570
-
30/01/2025 09:36
Proferido despacho de mero expediente
-
21/01/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 21/01/2025. Documento: 130567658
-
20/01/2025 17:28
Conclusos para decisão
-
20/01/2025 17:25
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
08/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/01/2025 Documento: 130567658
-
07/01/2025 12:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 130567658
-
07/01/2025 12:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/12/2024 18:55
Julgado procedente o pedido
-
05/09/2024 15:57
Conclusos para julgamento
-
05/09/2024 15:56
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
-
30/08/2024 00:39
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO CEARÁ em 29/08/2024 23:59.
-
23/08/2024 21:57
Juntada de Petição de parecer
-
06/08/2024 14:29
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2024 13:57
Proferido despacho de mero expediente
-
06/08/2024 13:20
Conclusos para despacho
-
05/08/2024 19:36
Juntada de Petição de réplica
-
18/07/2024 09:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 89626899
-
18/07/2024 09:17
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2024 01:32
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 01/07/2024 23:59.
-
02/07/2024 01:26
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO em 01/07/2024 23:59.
-
02/07/2024 01:26
Decorrido prazo de FUNDACAO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARA - CEARAPREV em 01/07/2024 23:59.
-
27/06/2024 01:46
Decorrido prazo de VILANI DEODATO CAVALCANTE em 25/06/2024 23:59.
-
18/06/2024 00:00
Publicado Decisão em 18/06/2024. Documento: 88185419
-
18/06/2024 00:00
Publicado Decisão em 18/06/2024. Documento: 88185419
-
17/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024 Documento: 88185419
-
14/06/2024 17:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 88185419
-
14/06/2024 17:49
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2024 17:49
Embargos de declaração não acolhidos
-
17/04/2024 13:50
Conclusos para despacho
-
22/03/2024 21:32
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
06/03/2024 01:18
Decorrido prazo de VILANI DEODATO CAVALCANTE em 05/03/2024 23:59.
-
28/02/2024 12:49
Conclusos para decisão
-
28/02/2024 00:32
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
28/02/2024 00:30
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
27/02/2024 00:00
Publicado Despacho em 27/02/2024. Documento: 80222286
-
26/02/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024 Documento: 80222286
-
23/02/2024 12:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 80222286
-
23/02/2024 12:51
Proferido despacho de mero expediente
-
22/02/2024 04:56
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 21/02/2024 23:59.
-
31/01/2024 00:04
Decorrido prazo de LUIS CESAR VIEIRA em 30/01/2024 23:59.
-
25/01/2024 10:43
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
25/01/2024 10:40
Juntada de Petição de contestação
-
06/12/2023 16:18
Conclusos para decisão
-
06/12/2023 15:29
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
06/12/2023 00:00
Publicado Intimação em 06/12/2023. Documento: 72794609
-
05/12/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2023 Documento: 72794609
-
05/12/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2023 Documento: 72794609
-
05/12/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2023 Documento: 72794609
-
04/12/2023 15:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 72794609
-
04/12/2023 15:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 72794609
-
04/12/2023 14:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/12/2023 14:36
Juntada de Petição de diligência
-
04/12/2023 11:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/12/2023 11:09
Juntada de Petição de certidão (outras)
-
04/12/2023 10:13
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
04/12/2023 10:07
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
04/12/2023 05:35
Expedição de Mandado.
-
04/12/2023 05:35
Expedição de Mandado.
-
29/11/2023 11:17
Concedida a Antecipação de tutela
-
01/09/2023 22:40
Conclusos para despacho
-
30/08/2023 14:25
Juntada de Petição de documentos diversos
-
26/10/2022 15:12
Mov. [77] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
-
09/09/2022 12:45
Mov. [76] - Recurso Eletrônico
-
09/09/2022 12:42
Mov. [75] - Certidão emitida: TODOS - Certidão de Remessa ao 2º Grau
-
09/09/2022 10:18
Mov. [74] - Certidão emitida: [TODOS] - CRIME - 50235- Encaminhamento à fila Ex Remessa de Recurso Eletrônico
-
08/09/2022 19:22
Mov. [73] - Mero expediente: R.h. Vistos e examinados. Remetam-se os presentes autos à Eg. Turma Recursal, para os devidos fins. Expediente necessário. Fortaleza/CE, 08 de setembro de 2022. Hortênsio Augusto Pires Nogueira Juiz de Direito da 1ª V.J.E.F.P.
-
08/09/2022 12:09
Mov. [72] - Encerrar análise
-
08/09/2022 12:08
Mov. [71] - Concluso para Despacho
-
08/09/2022 04:30
Mov. [70] - Certidão emitida: PORTAL - Certidão de decurso de prazo (10 dias) para cientificação da intimação eletrônica
-
07/09/2022 09:36
Mov. [69] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.22.02356557-0 Tipo da Petição: Contrarrazões Recursais Data: 07/09/2022 09:17
-
05/09/2022 19:21
Mov. [68] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação: 0790/2022 Data da Publicação: 06/09/2022 Número do Diário: 2921
-
02/09/2022 02:04
Mov. [67] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
01/09/2022 21:38
Mov. [66] - Documento Analisado
-
31/08/2022 18:52
Mov. [65] - Sem efeito suspensivo [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
31/08/2022 18:11
Mov. [64] - Encerrar análise
-
31/08/2022 18:11
Mov. [63] - Conclusão
-
31/08/2022 17:21
Mov. [62] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.22.02342156-0 Tipo da Petição: RECURSO DE APELAÇÃO Data: 31/08/2022 16:55
-
31/08/2022 10:33
Mov. [61] - Petição juntada ao processo
-
30/08/2022 20:21
Mov. [60] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.22.02339145-8 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 30/08/2022 19:58
-
30/08/2022 20:03
Mov. [59] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.22.02339126-1 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 30/08/2022 19:48
-
30/08/2022 19:27
Mov. [58] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação: 0781/2022 Data da Publicação: 31/08/2022 Número do Diário: 2917
-
29/08/2022 01:33
Mov. [57] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
26/08/2022 15:11
Mov. [56] - Certidão emitida: PORTAL - Certidão de remessa da intimação para o Portal Eletrônico
-
26/08/2022 15:10
Mov. [55] - Certidão emitida: PORTAL - Certidão de remessa da intimação para o Portal Eletrônico
-
26/08/2022 15:10
Mov. [54] - Documento Analisado
-
26/08/2022 15:06
Mov. [53] - Certidão emitida: [AUTOMÁTICA]- 50235- Certidão de Registro de Sentença
-
26/08/2022 15:05
Mov. [52] - Certidão emitida: [AUTOMÁTICA]- 50235- Certidão de Registro de Sentença
-
26/08/2022 15:04
Mov. [51] - Informação
-
25/08/2022 19:16
Mov. [50] - Não-Acolhimento de Embargos de Declaração [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
18/08/2022 16:26
Mov. [49] - Encerrar análise
-
18/08/2022 16:26
Mov. [48] - Concluso para Despacho
-
18/08/2022 13:42
Mov. [47] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.22.02307603-0 Tipo da Petição: Contrarrazões Recursais Data: 18/08/2022 13:15
-
09/08/2022 20:02
Mov. [46] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação: 0753/2022 Data da Publicação: 10/08/2022 Número do Diário: 2903
-
08/08/2022 11:32
Mov. [45] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
08/08/2022 08:39
Mov. [44] - Documento Analisado
-
05/08/2022 18:59
Mov. [43] - Mero expediente: R.h. Vistos e examinados. Considerando os efeitos infringentes dos embargos declaratórios de fls. 75/80, ouça-se a parte contrária, no prazo de 05(cinco) dias. Intime-se. Expediente necessário. Fortaleza/CE, 05 de agosto de 20
-
05/08/2022 17:20
Mov. [42] - Encerrar análise
-
05/08/2022 17:19
Mov. [41] - Concluso para Despacho
-
04/08/2022 15:08
Mov. [40] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.22.02273747-4 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Cível Data: 04/08/2022 14:46
-
04/08/2022 15:08
Mov. [39] - Entranhado: Entranhado o processo 0280607-39.2021.8.06.0001/01 - Classe: Embargos de Declaração Cível em Procedimento Comum Cível - Assunto principal: Nulidade de ato administrativo
-
04/08/2022 15:08
Mov. [38] - Recurso interposto: Seq.: 01 - Embargos de Declaração Cível
-
31/07/2022 03:53
Mov. [37] - Certidão emitida: PORTAL - Certidão de decurso de prazo (10 dias) para cientificação da intimação eletrônica
-
27/07/2022 14:38
Mov. [36] - Encerrar análise
-
25/07/2022 11:25
Mov. [35] - Petição juntada ao processo
-
24/07/2022 22:59
Mov. [34] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.22.02248607-2 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Documento Data: 24/07/2022 22:51
-
22/07/2022 19:54
Mov. [33] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação: 0728/2022 Data da Publicação: 25/07/2022 Número do Diário: 2891
-
21/07/2022 01:38
Mov. [32] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
20/07/2022 17:00
Mov. [31] - Certidão emitida: PORTAL - Certidão de remessa da intimação para o Portal Eletrônico
-
20/07/2022 17:00
Mov. [30] - Certidão emitida: PORTAL - Certidão de remessa da intimação para o Portal Eletrônico
-
20/07/2022 14:55
Mov. [29] - Documento Analisado
-
20/07/2022 14:52
Mov. [28] - Informação
-
18/07/2022 18:15
Mov. [27] - Procedência [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
05/04/2022 10:28
Mov. [26] - Encerrar análise
-
05/04/2022 10:28
Mov. [25] - Concluso para Sentença
-
04/04/2022 22:43
Mov. [24] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.22.01339122-6 Tipo da Petição: Parecer do Ministério Público Data: 04/04/2022 22:36
-
24/03/2022 02:50
Mov. [23] - Certidão emitida: PORTAL - Certidão de decurso de prazo (10 dias) para cientificação da intimação eletrônica
-
11/03/2022 13:32
Mov. [22] - Certidão emitida: PORTAL - Certidão de remessa da intimação para o Portal Eletrônico
-
11/03/2022 13:32
Mov. [21] - Documento Analisado
-
11/03/2022 10:24
Mov. [20] - Mero expediente: R.h. Vistos e examinados. Dê-se vista dos autos ao ilustre representante do Ministério Público, para, querendo, opinar acerca do mérito da questão. Expediente necessário. Fortaleza/CE, 10 de março de 2022. Carlos Rogério Facun
-
10/03/2022 13:32
Mov. [19] - Concluso para Despacho
-
09/03/2022 17:27
Mov. [18] - Certidão emitida: TODOS- 50235 - Certidão Remessa Análise de Gabinete (Automática)
-
09/03/2022 12:22
Mov. [17] - Decurso de Prazo: TODOS - Certidão de Decurso de Prazo
-
22/02/2022 00:18
Mov. [16] - Prazo alterado feriado: Prazo referente ao usuário foi alterado para 30/03/2022 devido à alteração da tabela de feriados
-
09/12/2021 09:00
Mov. [15] - Certidão emitida
-
09/12/2021 09:00
Mov. [14] - Documento
-
09/12/2021 08:57
Mov. [13] - Documento
-
30/11/2021 10:10
Mov. [12] - Expedição de Mandado: Mandado nº: 001.2021/212792-7 Situação: Cumprido - Ato positivo em 09/12/2021 Local: Oficial de justiça - Jose Albanir Linhares Araújo
-
29/11/2021 15:44
Mov. [11] - Documento Analisado
-
29/11/2021 12:45
Mov. [10] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
29/11/2021 11:43
Mov. [9] - Concluso para Despacho
-
26/11/2021 17:23
Mov. [8] - Redistribuição de processo - saída: declinio de competencia
-
26/11/2021 17:23
Mov. [7] - Processo Redistribuído por Sorteio: declinio de competencia
-
26/11/2021 15:17
Mov. [6] - Certidão emitida
-
25/11/2021 12:38
Mov. [5] - Certidão emitida
-
25/11/2021 09:33
Mov. [4] - Cancelamento da distribuição [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
24/11/2021 13:02
Mov. [3] - Concluso para Decisão Interlocutória
-
22/11/2021 23:33
Mov. [2] - Conclusão
-
22/11/2021 23:33
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/11/2021
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Execução/Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução/Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução/Cumprimento de Sentença • Arquivo
Petição • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Documentos Diversos • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Documentos Diversos • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0000669-95.2013.8.06.0150
Manoel Cabral de Souza
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Italo Feitosa Goncalves Alexandrino
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 13/12/2013 00:00
Processo nº 0016976-67.2005.8.06.0001
Juiz de Direito da 10 Vara da Fazenda Pu...
Manoel Chagas Gomes
Advogado: Rafael de Almeida Abreu
2ª instância - TJCE
Ajuizamento: 31/07/2020 12:44
Processo nº 0016976-67.2005.8.06.0001
Manoel Chagas Gomes
Estado do Ceara
Advogado: Rafael de Almeida Abreu
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 01/04/2005 17:17
Processo nº 3000824-63.2024.8.06.0020
Ediesel Comercio de Pecas e Acessorios P...
A J Belem Barroso
Advogado: Tales Jorge Mesquita
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 22/05/2024 16:49
Processo nº 0280607-39.2021.8.06.0001
Estado do Ceara
Vilani Deodato Cavalcante
Advogado: Luis Cesar Vieira
2ª instância - TJCE
Ajuizamento: 09/09/2022 12:45