TJCE - 0200222-70.2022.8.06.0001
1ª instância - 11ª Vara da Fazenda Publica da Comarca de Fortaleza
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 28/07/2025. Documento: 165883641
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28/07/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 28/07/2025. Documento: 165883641
-
25/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025 Documento: 165883641
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25/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025 Documento: 165883641
-
25/07/2025 00:00
Intimação
Vistos etc.
A execução teve seu rito observado.
Constata-se ID.133326686, que a Requisição de Pequeno Valor foi devidamente cumprida.
Assim, considerando que a(s) competente(s) RPV(s) já fora(m) devidamente creditada(s) na(s) conta(s) do(s) exequente(s) e não havendo mais nada o que se fazer nesses autos, considero adimplida a obrigação de pagar, com base nos arts. 924, II, e 925 todos do Código de Processo Civil, aplicado subsidiariamente nos termos do art. 27 da Lei 12.153/2009, extingo a presente execução pelo adimplemento da obrigação por parte do executado.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Após, remetam-se os autos ao arquivo com baixa definitiva, procedendo as devidas anotações no sistema estatístico deste juízo. À Secretaria Judiciária. -
24/07/2025 11:44
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2025 11:42
Confirmada a comunicação eletrônica
-
24/07/2025 11:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 165883641
-
24/07/2025 11:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 165883641
-
24/07/2025 11:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
24/07/2025 11:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
22/07/2025 11:28
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2025 17:44
Conclusos para despacho
-
03/06/2025 06:32
Decorrido prazo de JORGE FONSECA GUIMARAES FILHO em 02/06/2025 23:59.
-
03/06/2025 04:44
Decorrido prazo de THIAGO GOMES MENEZES em 02/06/2025 23:59.
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26/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 26/05/2025. Documento: 155097543
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26/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 26/05/2025. Documento: 155097543
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23/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025 Documento: 155097543
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23/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025 Documento: 155097543
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23/05/2025 00:00
Intimação
Vistos em Inspeção Interna (Portaria nº 01/2025 - GAB11VFP).
Intime-se a parte exequente para se manifestar sobre a petição anexada pelo ente público, no prazo de 05 (cinco) dias. À Secretaria Judiciária.
Fortaleza, data e hora da assinatura digital. -
22/05/2025 00:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 155097543
-
22/05/2025 00:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 155097543
-
20/05/2025 10:38
Proferido despacho de mero expediente
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15/02/2025 01:48
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO em 14/02/2025 23:59.
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07/02/2025 18:09
Conclusos para despacho
-
24/01/2025 10:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/01/2025 01:55
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO em 21/01/2025 23:59.
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21/01/2025 10:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/01/2025 14:43
Proferido despacho de mero expediente
-
15/01/2025 08:29
Conclusos para despacho
-
08/01/2025 11:18
Juntada de Petição de petição
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05/12/2024 07:58
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2024 10:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/11/2024 11:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/11/2024 16:19
Proferido despacho de mero expediente
-
28/11/2024 13:41
Conclusos para despacho
-
26/11/2024 13:59
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2024 10:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/10/2024 09:24
Proferido despacho de mero expediente
-
23/10/2024 14:42
Juntada de Ofício
-
23/10/2024 14:41
Juntada de Ofício
-
04/09/2024 10:51
Conclusos para despacho
-
04/09/2024 01:30
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO em 03/09/2024 23:59.
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27/08/2024 01:53
Decorrido prazo de THIAGO GOMES MENEZES em 26/08/2024 23:59.
-
27/08/2024 01:53
Decorrido prazo de JORGE FONSECA GUIMARAES FILHO em 26/08/2024 23:59.
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27/08/2024 00:37
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO em 26/08/2024 23:59.
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22/08/2024 00:00
Publicado Intimação em 22/08/2024. Documento: 96096386
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21/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024 Documento: 96096386
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21/08/2024 00:00
Intimação
11ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza 0200222-70.2022.8.06.0001 [Direitos da Personalidade] REQUERENTE: THIAGO GOMES MENEZES REU: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO DESPACHO R.H.
Intimem-se ambas as partes para se manifestarem, no prazo de 02 (dois) dias, sobre as requisições de pagamento de ID 90158386.
Decorrido o prazo, com ou sem a manifestação das partes, retornem os autos conclusos para a tarefa despacho. À Secretaria Judiciária. Expedientes necessários. Fortaleza, 12 de agosto de 2024.
Jamyerson Câmara Bezerra Juiz de Direito -
20/08/2024 11:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 96096386
-
20/08/2024 11:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/08/2024 00:51
Decorrido prazo de THIAGO GOMES MENEZES em 16/08/2024 23:59.
-
14/08/2024 08:01
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2024 17:22
Juntada de Certidão
-
07/08/2024 09:44
Conclusos para despacho
-
07/08/2024 08:56
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
01/08/2024 00:00
Publicado Intimação em 01/08/2024. Documento: 89919365
-
31/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024 Documento: 89919365
-
31/07/2024 00:00
Intimação
R.H.
Trata-se de Cumprimento de Sentença, objetivando a execução definitiva da obrigação de pagar imposta na sentença/acórdão, transitado em julgado.
Devidamente intimado, o requerido/executado não apresentou impugnação aos cálculos apresentados pelo exequente.
Do exposto, HOMOLOGO os cálculos de ID 88459095, declarando como líquido, certo e exigível o valor de R$ 6.418,00 (seis mil, quatrocentos e dezoito reais), corresponde ao crédito da parte THIAGO GOMES MENEZES, CPF n° *90.***.*98-20 e ainda o valor de R$ 1.418,00 (um mil e quatrocentos e dezoito reais), pertencentes a THIAGO GOMES MENEZES, CPF n° *90.***.*98-20, a título de honorários sucumbenciais arbitrados no acórdão ID 78285020, ambos os valores a ser pagos por meio de Requisição de Pequeno Valor.
Intime-se a parte exequente para que junte aos autos, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, comprovantes legíveis dos dados bancários de sua titularidade, RG e CPF, bem como a informação se é isento ou não de imposto de renda.
Com a informação nos autos, proceda-se na forma do art. 13, inciso I, da Lei Federal nº 12.153/2009, expedindo-se a Requisição de Pequeno Valor - RPV, com ordem de pagamento ao executado diretamente na conta apresentada pelo exequente.
Decorrido prazo sem o cumprimento da diligência por parte do(a) exequente, aguardem os autos em arquivo, sem prejuízo do desarquivamento dentro do prazo quinquenal. À Secretaria Judiciária.
Fortaleza/CE, data e hora da assinatura digital. -
30/07/2024 13:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 89919365
-
30/07/2024 13:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/07/2024 14:14
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/07/2024 12:05
Conclusos para decisão
-
23/07/2024 00:22
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO em 22/07/2024 23:59.
-
27/06/2024 08:13
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2024 01:47
Decorrido prazo de THIAGO GOMES MENEZES em 26/06/2024 23:59.
-
25/06/2024 13:33
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2024 11:10
Conclusos para despacho
-
21/06/2024 09:22
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
19/06/2024 00:00
Publicado Intimação em 19/06/2024. Documento: 88165291
-
19/06/2024 00:00
Publicado Intimação em 19/06/2024. Documento: 88165291
-
18/06/2024 00:00
Intimação
Vistos.
Trata-se de cumprimento de sentença objetivando a efetivação da obrigação de pagar, após o devido cumprimento da obrigação de fazer, conforme ofício de ID 79655572.
Sobre isso, sabe-se que a execução de sentença de obrigação de pagar nos Juizados Especiais da Fazenda Pública é regida pelo art. 13 da Lei nº 12.153/2009.
O exequente formulou pedido de cumprimento de sentença, porém não trouxe demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, nos termos do art. 534 do Código de Processo Civil, inteligência do art. 27 da Lei nº 12.153/2009.
Determino, pois, a intimação do exequente que no seu pedido de cumprimento de sentença proceda com a elaboração da planilha de cálculos nos moldes da Resolução n.º 14/2023 do Órgão Especial do Tribunal de Justiça, devendo ser observado no referido memorial de cálculos a individualização das colunas do crédito principal e juros, com a evolução mês a mês dos valores, a devida a discriminação do índice de correção monetária adotado; dos juros aplicados e das respectivas taxas; o termo inicial e o termo final dos juros e da correção monetária utilizados; a periodicidade da capitalização dos juros, se for o caso; a especificação dos eventuais descontos obrigatórios realizados e submissão à tributação (RRA, se aplicável ao caso), conforme art. 21, inciso V, VII, XII e art. 22, inciso IX da Resolução nº 14/2023 do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, podendo fazer uso, caso queira, da Calculadora Eletrônica disponível gratuitamente no sítio eletrônico deste Tribunal de Justiça do Estado do Ceará.
Além disso, destaco que a multa prevista no § 1º do art. 523 não se aplica à Fazenda Pública, por força do §2º do mesmo dispositivo legal.
Expedientes necessários. À Secretaria Judiciária.
Fortaleza, data e hora da assinatura digital. -
18/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024 Documento: 88165291
-
17/06/2024 10:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 88165291
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14/06/2024 15:28
Proferido despacho de mero expediente
-
27/04/2024 15:40
Conclusos para despacho
-
02/04/2024 13:45
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
04/03/2024 06:25
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO em 29/02/2024 23:59.
-
31/01/2024 15:58
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2024 08:23
Processo Reativado
-
26/01/2024 12:04
Proferido despacho de mero expediente
-
26/01/2024 11:48
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
26/01/2024 11:47
Conclusos para decisão
-
24/01/2024 09:49
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
15/01/2024 16:54
Arquivado Definitivamente
-
15/01/2024 14:12
Juntada de despacho
-
14/06/2023 08:02
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
30/05/2023 02:45
Decorrido prazo de THIAGO GOMES MENEZES em 29/05/2023 23:59.
-
15/05/2023 00:00
Publicado Intimação em 15/05/2023.
-
12/05/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2023
-
11/05/2023 16:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
04/05/2023 17:20
Proferido despacho de mero expediente
-
01/03/2023 15:38
Conclusos para despacho
-
10/02/2023 11:23
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
10/02/2023 11:18
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
09/02/2023 11:27
Juntada de Petição de recurso
-
24/01/2023 09:06
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2023 14:48
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/12/2022 15:29
Conclusos para despacho
-
24/11/2022 03:45
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO em 23/11/2022 23:59.
-
17/11/2022 16:10
Juntada de Petição de recurso
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08/11/2022 00:00
Publicado Intimação em 08/11/2022.
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07/11/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2022
-
04/11/2022 09:23
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
04/11/2022 09:23
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2022 17:23
Julgado procedente o pedido
-
18/10/2022 14:35
Conclusos para julgamento
-
10/10/2022 07:15
Mov. [33] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
-
20/09/2022 13:36
Mov. [32] - Petição juntada ao processo
-
16/09/2022 10:35
Mov. [31] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.22.02377761-5 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 16/09/2022 10:16
-
02/09/2022 17:53
Mov. [30] - Encerrar análise
-
18/07/2022 12:18
Mov. [29] - Encerrar análise
-
11/05/2022 07:04
Mov. [28] - Concluso para Sentença
-
11/05/2022 06:51
Mov. [27] - Concluso para Despacho
-
10/05/2022 16:58
Mov. [26] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.22.01355781-7 Tipo da Petição: Parecer do Ministério Público Data: 10/05/2022 16:52
-
02/05/2022 13:20
Mov. [25] - Certidão emitida: PORTAL - Certidão de remessa da intimação para o Portal Eletrônico
-
02/05/2022 13:20
Mov. [24] - Documento Analisado
-
28/04/2022 15:22
Mov. [23] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
28/04/2022 15:20
Mov. [22] - Decurso de Prazo: JFP - Certidão de Decurso de Prazo
-
19/04/2022 15:40
Mov. [21] - Concluso para Despacho
-
19/04/2022 11:02
Mov. [20] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.22.02027733-6 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Documento Data: 19/04/2022 10:40
-
26/02/2022 05:17
Mov. [19] - Certidão emitida: PORTAL - Certidão de decurso de prazo (10 dias) para cientificação da intimação eletrônica
-
22/02/2022 01:25
Mov. [18] - Prazo alterado feriado: Prazo referente ao usuário foi alterado para 02/03/2022 devido à alteração da tabela de feriados
-
17/02/2022 21:33
Mov. [17] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0178/2022 Data da Publicação: 18/02/2022 Número do Diário: 2787
-
16/02/2022 01:52
Mov. [16] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
15/02/2022 19:46
Mov. [15] - Certidão emitida: PORTAL - Certidão de remessa da intimação para o Portal Eletrônico
-
15/02/2022 17:37
Mov. [14] - Expedição de Carta: JFP - Carta de Citação e Intimação On-Line
-
15/02/2022 15:21
Mov. [13] - Documento Analisado
-
14/02/2022 22:51
Mov. [12] - Antecipação de tutela [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
14/02/2022 08:21
Mov. [11] - Concluso para Despacho
-
11/02/2022 09:20
Mov. [10] - Redistribuição de processo - saída: declinio de competencia
-
11/02/2022 09:20
Mov. [9] - Processo Redistribuído por Sorteio: declinio de competencia
-
11/02/2022 07:25
Mov. [8] - Remessa dos Autos - Redistribuição entre varas virtualizadas
-
11/02/2022 07:25
Mov. [7] - Certidão emitida: TODOS - Certidão de Remessa à Distribuição
-
10/02/2022 18:34
Mov. [6] - Encerrar análise
-
10/02/2022 16:52
Mov. [5] - Incompetência: Diante do exposto, declaro a incompetência absoluta deste juízo. Remetam-se os autos em apreço para uma das varas do Juizado Especial da Fazenda Pública. Expedientes necessários.
-
05/01/2022 16:33
Mov. [4] - Conclusão
-
05/01/2022 16:33
Mov. [3] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.22.01803354-9 Tipo da Petição: Emenda à Inicial Data: 05/01/2022 16:30
-
03/01/2022 17:05
Mov. [2] - Conclusão
-
03/01/2022 17:05
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/01/2022
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Documentos Diversos • Arquivo
Documentos Diversos • Arquivo
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Advogado: Audizio Emanuel Paiva Mororo
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 19/08/2013 00:00