TJCE - 3000341-07.2024.8.06.0158
1ª instância - 1ª Vara Civel de Russas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/05/2025 13:24
Juntada de Certidão
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15/05/2025 13:24
Transitado em Julgado em 14/05/2025
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15/05/2025 03:55
Decorrido prazo de SUELLEN NATASHA PINHEIRO CORREA em 14/05/2025 23:59.
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15/05/2025 03:15
Decorrido prazo de PAULO EDUARDO PRADO em 14/05/2025 23:59.
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15/05/2025 03:15
Decorrido prazo de LUIZ GUILHERME ELIANO PINTO em 14/05/2025 23:59.
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29/04/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 29/04/2025. Documento: 152012923
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29/04/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 29/04/2025. Documento: 152012923
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29/04/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 29/04/2025. Documento: 152012923
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28/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025 Documento: 152012923
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28/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025 Documento: 152012923
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28/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025 Documento: 152012923
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28/04/2025 00:00
Intimação
COMARCA DE RUSSAS GABINETE DO JUIZ DA 1ª VARA CÍVEL Processo Nº: 3000341-07.2024.8.06.0158 Classe Processual: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto(s): [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material, Empréstimo consignado] RECORRENTE: MARIA JOSE RIBEIRO GOMES RECORRIDO: BANCO BRADESCO S.A.
SENTENÇA
Vistos.
Trata-se de fase de cumprimento de sentença, proposta por MARIA JOSÉ RIBEIRO GOMES, em face do BANCO BRADESCO S/A, na qual, sucintamente, antes da apreciação do pleito, a parte promovida cumpriu espontaneamente a obrigação imposta em sentença.
Vieram-me os autos conclusos.
Decido.
Preceitua o art. 924, inciso II, do Novo Código de Processo Civil: Art. 924.
Extingue-se a execução quando: (...) II - a obrigação for satisfeita; Conforme se extrai dos autos, a obrigação de pagar resta satisfeita, uma vez que o valor executado fora objeto de depósito judicial, restando apenas a confecção e entrega do necessário alvará de liberação dos valores ofertados em favor do promovente, como solicitado.
Ante o exposto, julgo extinta a presente ação em fase de cumprimento de sentença, nos termos do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Expeça-se o competente alvará de levantamento, independentemente do trânsito em julgado.
Sem honorários advocatícios complementares, dada a não resistência à postulação executiva, na forma do art. 523, § 1º, do CPC/15.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Expedientes necessários.
Após o trânsito em julgado e adotadas as cautelas de praxe, arquivem-se com a devida baixa na distribuição.
Russas, data da assinatura digital.
PAULO HENRIQUE LIMA SOARES Juiz de Direito Titular -
27/04/2025 16:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 152012923
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27/04/2025 15:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 152012923
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27/04/2025 15:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 152012923
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24/04/2025 10:39
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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10/04/2025 15:05
Juntada de Petição de pedido (outros)
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07/04/2025 19:27
Juntada de Petição de petição
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02/04/2025 17:49
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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28/03/2025 10:36
Juntada de Petição de petição
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27/03/2025 20:44
Conclusos para julgamento
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27/03/2025 19:55
Juntada de Petição de petição
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12/03/2025 00:00
Publicado Intimação em 12/03/2025. Documento: 138155867
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11/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025 Documento: 138155867
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11/03/2025 00:00
Intimação
COMARCA DE RUSSAS GABINETE DO JUIZ DA 1ª VARA CÍVEL Processo Nº: 3000341-07.2024.8.06.0158 Classe Processual: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto(s): [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material, Empréstimo consignado] RECORRENTE: MARIA JOSE RIBEIRO GOMES RECORRIDO: BANCO BRADESCO S.A.
DESPACHO Intimem-se as partes processuais acerca do retorno dos autos à instância de origem, bem assim para promoção do cumprimento de sentença no prazo de quinze dias, sob pena de arquivamento dos autos, sem prejuízo de ulterior desarquivamento provocado pelo interessado.
Russas/CE, data da assinatura eletrônica.
Paulo Henrique Lima Soares Juiz de Direito Titular -
10/03/2025 17:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 138155867
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10/03/2025 10:52
Proferido despacho de mero expediente
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10/03/2025 10:51
Conclusos para despacho
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09/03/2025 23:03
Juntada de decisão
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21/01/2025 19:39
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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21/01/2025 19:38
Alterado o assunto processual
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21/01/2025 19:38
Alterado o assunto processual
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21/01/2025 19:38
Alterado o assunto processual
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21/01/2025 19:37
Expedição de Outros documentos.
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21/01/2025 15:12
Juntada de Petição de petição
-
10/01/2025 14:44
Denegada a prevenção
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10/01/2025 13:35
Conclusos para decisão
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05/12/2024 10:32
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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07/11/2024 19:32
Conclusos para decisão
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07/11/2024 11:12
Juntada de Petição de contrarrazões ao recurso inominado
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05/11/2024 00:45
Decorrido prazo de LUIZ GUILHERME ELIANO PINTO em 04/11/2024 23:59.
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05/11/2024 00:45
Decorrido prazo de SUELLEN NATASHA PINHEIRO CORREA em 04/11/2024 23:59.
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05/11/2024 00:44
Decorrido prazo de PAULO EDUARDO PRADO em 04/11/2024 23:59.
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02/11/2024 02:01
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 01/11/2024 23:59.
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24/10/2024 13:23
Juntada de Petição de recurso
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11/10/2024 00:00
Publicado Intimação em 11/10/2024. Documento: 106918555
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11/10/2024 00:00
Publicado Intimação em 11/10/2024. Documento: 106918553
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10/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024 Documento: 106918555
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10/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024 Documento: 106918553
-
10/10/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOCOMARCA DE RUSSAS1ª Vara Cível da Comarca de RussasTv.
Antônio Gonçalves Ferreira, S/N, Guanabara - CEP 62900-000Fixo: (88) 3411-3133 (WhatsApp)E-MAIL PARA COMUNICAÇÃO: [email protected] Processo n.º: 3000341-07.2024.8.06.0158Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)Assunto: [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material, Empréstimo consignado]AUTOR: MARIA JOSE RIBEIRO GOMES REU: BANCO BRADESCO S.A.
INTIMAÇÃO Prezado(a) Dr(a).
PAULO EDUARDO PRADO De ordem do Excelentíssimo Juiz de Direito, em respondência pela 1ª Vara Cível da Comarca de Russas-CE, Dr.
João Gabriel Amanso da Conceição, através desta, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO da sentença proferida nestes autos, cujo documento repousa no ID nº 104995603, ficando ciente de que, caso queira, poderá apresentar recurso dentro do prazo legal.
Russas/CE, 9 de outubro de 2024. MARIA NILDENE DE SOUSA CHAVES Auxiliar Judiciário -
09/10/2024 12:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 106918555
-
09/10/2024 12:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 106918553
-
09/10/2024 12:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
09/10/2024 12:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/09/2024 15:44
Julgado procedente o pedido
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29/07/2024 16:00
Juntada de Petição de substabelecimento
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29/07/2024 14:58
Conclusos para julgamento
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25/07/2024 16:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/07/2024 09:00
Audiência Conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 15/07/2024 09:20, 1ª Vara Cível da Comarca de Russas.
-
12/07/2024 14:06
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2024 11:05
Juntada de Petição de contestação
-
10/07/2024 00:40
Decorrido prazo de LUIZ GUILHERME ELIANO PINTO em 09/07/2024 23:59.
-
10/07/2024 00:40
Decorrido prazo de SUELLEN NATASHA PINHEIRO CORREA em 09/07/2024 23:59.
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09/07/2024 00:44
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 08/07/2024 23:59.
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21/06/2024 12:44
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2024 00:00
Publicado Intimação em 18/06/2024. Documento: 88178485
-
18/06/2024 00:00
Publicado Intimação em 18/06/2024. Documento: 88178485
-
17/06/2024 06:25
Confirmada a citação eletrônica
-
17/06/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOCOMARCA DE RUSSAS1ª Vara Cível da Comarca de RussasTv.
Antônio Gonçalves Ferreira, S/N, Guanabara - CEP 62900-000Fixo: (88) 3411-3133 (WhatsApp)E-MAIL PARA COMUNICAÇÃO: [email protected] Processo n.º: 3000341-07.2024.8.06.0158Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)Assunto: [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material, Empréstimo consignado]AUTOR: MARIA JOSE RIBEIRO GOMES REU: BANCO BRADESCO S.A.
INTIMAÇÃO Prezado(a) Dr(a).
SUELLEN NATASHA PINHEIRO CORREALUIZ GUILHERME ELIANO PINTO De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) de Juiz de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Russas-CE, através desta, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) do(a) despacho proferido(a) nestes autos, cujo documento repousa no ID nº 87906756.
Russas/CE, 14 de junho de 2024. JACQUELINE FROTA DE SA CARNEIRO Diretora de Secretaria Documento elaborado por Matheus Mendonça Almeida Evangelista. -
17/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024 Documento: 88178485
-
14/06/2024 15:03
Expedida/certificada a citação eletrônica
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14/06/2024 14:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 88178485
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14/06/2024 14:38
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2024 11:27
Ato ordinatório praticado
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10/06/2024 15:26
Juntada de Petição de réplica
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10/06/2024 08:46
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 15/07/2024 09:20, 1ª Vara Cível da Comarca de Russas.
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29/05/2024 07:18
Juntada de Petição de contestação
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28/05/2024 11:35
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2024 11:33
Desapensado do processo 3000346-29.2024.8.06.0158
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14/05/2024 12:54
Audiência Conciliação cancelada conduzida por Conciliador(a) em/para 29/05/2024 08:00, 1ª Vara Cível da Comarca de Russas.
-
13/05/2024 23:12
Proferidas outras decisões não especificadas
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13/05/2024 23:12
Concedida a gratuidade da justiça a MARIA JOSE RIBEIRO GOMES - CPF: *36.***.*48-34 (AUTOR).
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06/05/2024 13:14
Conclusos para decisão
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02/05/2024 17:31
Juntada de Petição de petição
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19/04/2024 13:39
Expedição de Outros documentos.
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19/04/2024 13:39
Audiência Conciliação designada para 29/05/2024 08:00 1ª Vara Cível da Comarca de Russas.
-
19/04/2024 13:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/04/2024
Ultima Atualização
27/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Execução/Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução/Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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