TJCE - 3000030-07.2024.8.06.0161
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Santana do Acarau
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 03:40
Decorrido prazo de JOANA GONCALVES VARGAS em 30/07/2025 23:59.
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25/07/2025 10:00
Proferido despacho de mero expediente
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25/07/2025 07:34
Conclusos para despacho
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25/07/2025 03:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/07/2025 03:51
Decorrido prazo de JOANA GONCALVES VARGAS em 16/07/2025 23:59.
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16/07/2025 00:00
Publicado Intimação em 16/07/2025. Documento: 162795550
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15/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025 Documento: 162795550
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15/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DA COMARCA DE SANTANA DO ACARAÚ Vara Única da Comarca de Santana do Acaraú Rua Dr.
Manoel Joaquim, s/n, Joao Alfredo, SANTANA DO ACARAú - CE - CEP: 62150-000 PROCESSO Nº: 3000030-07.2024.8.06.0161 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: MARIA RODRIGUES DOS SANTOS REQUERIDO: APDAP PREV-ASSOCIACAO DE PROTECAO E DEFESA DOS DIREITOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DESPACHO Denego a suspensão, alheia a qualquer das hipóteses legais. Com o decurso do prazo para cumprimentnto voluntário, ao exequente para elaboração da conta; na sequência, proceda-se com o bloqueio online como determinado. int. Santana do Acaraú-CE, data da assinatura eletrônica. GUSTAVO FERREIRA MAINARDES Juiz de Direito -
14/07/2025 13:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 162795550
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30/06/2025 20:02
Proferido despacho de mero expediente
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29/06/2025 21:03
Conclusos para despacho
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27/06/2025 16:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/06/2025 00:00
Publicado Intimação em 25/06/2025. Documento: 161314495
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24/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025 Documento: 161314495
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24/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DA COMARCA DE SANTANA DO ACARAÚ Av.
Dr.
Manoel Joaquim, s/n - Santana do Acaraú-CE. CEP 62.150-000. e-mail: [email protected] Autos: 3000030-07.2024.8.06.0161 Procedimento do Juizado Especial Cível Autora: Maria Rodrigues dos Santos Ré: APDAP PREV-ASSOCIACAO DE PROTECAO E DEFESA DOS DIREITOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DESPACHO Evolua-se a classe processual para cumprimento de sentença. Intime-se a parte executada a efetuar o pagamento da dívida, no prazo de 15 dias (CPC, 523), via procuradora constituída na fase de conhecimento [ex vi art. 513, § 2º, I, do CPC]. Advirta-se que não ocorrendo pagamento voluntário no prazo acima, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento), sobre o valor cujo cumprimento se postula. Efetuado o pagamento parcial no prazo previsto acima, a multa incidirá sobre o restante.
Não efetuado tempestivamente o pagamento voluntário, certifique-se nos autos e, desde logo, defiro, desde já, a realização da penhora eletrônica pelo sistema SISBAJUD sobre os depósitos em contas bancárias e aplicações financeiras em nome do devedor até o limite do valor suscitado, após a apresentação de conta atualizada pela parte credora. Em tempo: sinalizo que, por se tratar de cumprimento de sentença no rito sumaríssimo, a defesa - no caso: embargos à execução - demanda prévia garantia do juízo [ENUNCIADO 117 DO FONAJE]. Int. Santana do Acaraú/CE, data da assinatura digital. Gustavo Ferreira Mainardes Juiz de Direito -
23/06/2025 20:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 161314495
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23/06/2025 20:55
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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23/06/2025 09:40
Proferido despacho de mero expediente
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22/06/2025 09:23
Conclusos para despacho
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18/06/2025 21:25
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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13/06/2025 04:33
Decorrido prazo de APDAP PREV-ASSOCIACAO DE PROTECAO E DEFESA DOS DIREITOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS em 12/06/2025 23:59.
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13/06/2025 04:33
Decorrido prazo de MARIA RODRIGUES DOS SANTOS em 12/06/2025 23:59.
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29/05/2025 00:00
Publicado Despacho em 29/05/2025. Documento: 156946542
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28/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025 Documento: 156946542
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27/05/2025 10:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 156946542
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27/05/2025 10:32
Proferido despacho de mero expediente
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26/05/2025 21:34
Conclusos para despacho
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23/05/2025 15:12
Juntada de despacho
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01/04/2025 06:43
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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01/04/2025 06:40
Alterado o assunto processual
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01/04/2025 06:40
Alterado o assunto processual
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26/03/2025 12:56
Juntada de Petição de petição
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22/03/2025 00:12
Decorrido prazo de PEDRO HENRIQUE LIMA FERNANDES OLIVEIRA em 21/03/2025 23:59.
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18/03/2025 10:32
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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15/03/2025 22:19
Conclusos para decisão
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13/03/2025 20:36
Juntada de Petição de recurso
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06/03/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 06/03/2025. Documento: 137385203
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03/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025 Documento: 137385203
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01/03/2025 21:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 137385203
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27/02/2025 13:01
Julgado procedente em parte do pedido
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25/02/2025 08:23
Conclusos para julgamento
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21/02/2025 14:15
Proferido despacho de mero expediente
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20/02/2025 13:46
Juntada de Certidão (outras)
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20/02/2025 13:38
Audiência Conciliação e Instrução e Julgamento Cível - Una realizada conduzida por Juiz(a) em/para 20/02/2025 13:30, Vara Única da Comarca de Santana do Acaraú.
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14/02/2025 02:44
Juntada de Petição de contestação
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05/02/2025 03:34
Juntada de entregue (ecarta)
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24/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 24/01/2025. Documento: 132975709
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23/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025 Documento: 132975709
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22/01/2025 12:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/01/2025 10:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 132975709
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22/01/2025 10:03
Ato ordinatório praticado
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29/10/2024 16:53
Audiência Conciliação e Instrução e Julgamento Cível - Una designada conduzida por Conciliador(a) em/para 20/02/2025 13:30, Vara Única da Comarca de Santana do Acaraú.
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11/07/2024 00:27
Decorrido prazo de PEDRO HENRIQUE LIMA FERNANDES OLIVEIRA em 10/07/2024 23:59.
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11/07/2024 00:27
Decorrido prazo de MARIA CLARA LIRA DIAS ARAGAO em 10/07/2024 23:59.
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19/06/2024 00:00
Publicado Intimação em 19/06/2024. Documento: 86498306
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19/06/2024 00:00
Publicado Intimação em 19/06/2024. Documento: 86498306
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18/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024 Documento: 86498306
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17/06/2024 08:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 86498306
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21/05/2024 17:24
Proferido despacho de mero expediente
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19/03/2024 00:03
Decorrido prazo de PEDRO HENRIQUE LIMA FERNANDES OLIVEIRA em 18/03/2024 23:59.
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03/03/2024 20:47
Conclusos para despacho
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26/02/2024 00:00
Publicado Intimação em 26/02/2024. Documento: 78746406
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23/02/2024 00:00
Publicado Decisão em 23/02/2024. Documento: 78746406
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23/02/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024 Documento: 78746406
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22/02/2024 20:16
Juntada de Petição de emenda à inicial
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22/02/2024 09:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 78746406
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22/02/2024 08:59
Audiência Conciliação cancelada para 14/03/2024 13:40 Vara Única da Comarca de Santana do Acaraú.
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22/02/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024 Documento: 78746406
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21/02/2024 18:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 78746406
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21/02/2024 18:23
Determinada a emenda à inicial
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26/01/2024 10:41
Conclusos para despacho
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16/01/2024 20:23
Expedição de Outros documentos.
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16/01/2024 20:23
Audiência Conciliação designada para 14/03/2024 13:40 Vara Única da Comarca de Santana do Acaraú.
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16/01/2024 20:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/01/2024
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução/Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ata de audiência com sentença/decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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