TJCE - 3000319-71.2024.8.06.0182
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Vicosa do Ceara
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/04/2025 16:38
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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14/11/2024 14:34
Arquivado Definitivamente
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14/11/2024 14:34
Juntada de Certidão
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14/11/2024 14:34
Transitado em Julgado em 14/11/2024
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17/10/2024 01:11
Decorrido prazo de ANA CRISTINA SOUSA VIEIRA PEREIRA em 16/10/2024 23:59.
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11/10/2024 11:22
Juntada de Certidão
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07/10/2024 15:10
Recebido o Mandado para Cumprimento
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07/10/2024 15:10
Recebido o Mandado para Cumprimento
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01/10/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 01/10/2024. Documento: 104739311
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30/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024 Documento: 104739311
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27/09/2024 16:16
Expedição de Mandado.
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27/09/2024 15:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 104739311
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13/09/2024 12:44
Homologada a Transação
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12/09/2024 16:04
Conclusos para julgamento
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12/09/2024 16:02
Audiência Conciliação e Instrução e Julgamento Cível - Una realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 12/09/2024 15:30, 1ª Vara da Comarca de Viçosa do Ceará.
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12/09/2024 15:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/09/2024 12:13
Juntada de Certidão
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02/09/2024 09:56
Expedição de Mandado.
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02/09/2024 00:00
Publicado Intimação em 02/09/2024. Documento: 101909818
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30/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024 Documento: 101909818
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30/08/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara da Comarca de Viçosa do Ceará Praça Destrino Carneiro Passos, S/N, Fórum Desembargadora Águeda Passos, Centro - CEP 62300-000, Viçosa do Ceará-CE Whatsapp: (85) 9.8195-5103, E-mail: [email protected] PROCESSO Nº: 3000319-71.2024.8.06.0182 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: DOMINGOS CARDOSO DE OLIVEIRA REU: NAYANA MARIA DE ARAÚJO ATO ORDINATÓRIO Conforme disposição expressa nos arts. 129 a 133 do Provimento nº 02/2021, publicado às fls. 24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, fica designada a audiência de Conciliação e Instrução e Julgamento Cível - Una para o dia 12/09/2024 15:30 h. As partes serão intimadas acerca da designação de audiência por seus advogados vista sistema do PJE.
Nos termos do art. 34 da Lei de nº 9.099/95, as testemunhas, até o máximo de três para cada parte, comparecerão à audiência de instrução e julgamento levadas pela parte que as tenha arrolado, independentemente de intimação.
Link: https://link.tjce.jus.br/417945 Viçosa do Ceará-CE, 27 de agosto de 2024. Francisco Antonio Fernando Frota Carneiro Diretor de Secretaria -
29/08/2024 16:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 101909818
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28/08/2024 14:34
Ato ordinatório praticado
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27/08/2024 14:34
Audiência Conciliação e Instrução e Julgamento Cível - Una designada conduzida por Conciliador(a) em/para 12/09/2024 15:30, 1ª Vara da Comarca de Viçosa do Ceará.
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12/08/2024 16:47
Recebida a emenda à inicial
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17/07/2024 09:32
Conclusos para despacho
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11/07/2024 00:28
Decorrido prazo de ANA CRISTINA SOUSA VIEIRA PEREIRA em 10/07/2024 23:59.
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20/06/2024 11:05
Juntada de Petição de emenda à inicial
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20/06/2024 10:23
Juntada de Petição de emenda à inicial
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19/06/2024 00:00
Publicado Intimação em 19/06/2024. Documento: 88083445
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19/06/2024 00:00
Publicado Intimação em 19/06/2024. Documento: 88083445
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18/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Viçosa do Ceará 1ª Vara da Comarca de Viçosa do Ceará Praça Destrino Carneiro Passos, S/N, Fórum Desembargadora Águeda Passos, Centro, telefone/whatsapp: (85) 9.8111-1420, CEP 62300-000, Viçosa do Ceará-CE, E-mail: [email protected] Nº do processo: 3000319-71.2024.8.06.0182 DESPACHO Determino a intimação da parte autora, por intermédio de seu advogado, para emendar a inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da exordial, por inépcia, nos termos do art. 485, inciso I e artigo 321, parágrafo único do CPC, para juntar aos autos: A) Comprovante de endereço, atualizado, no nome da parte autora ou declaração do titular acerca da residência da parte requerente.
Em caso de titularidade ser de cônjuge, juntar certidão de casamento. Expediente necessários.
Viçosa do Ceará-Ce, 12 de junho de 2024. LENA LUSTOSA DE CARVALHO SOUSA Juíza de Direito -
18/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024 Documento: 88083445
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17/06/2024 08:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 88083445
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13/06/2024 16:55
Determinada a emenda à inicial
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27/05/2024 16:12
Conclusos para despacho
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29/04/2024 06:29
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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19/04/2024 12:39
Expedição de Outros documentos.
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19/04/2024 12:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/04/2024
Ultima Atualização
30/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Execução/Cumprimento de Sentença • Arquivo
Pedido (Outros) • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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