TJCE - 3002780-61.2024.8.06.0167
1ª instância - 2ª Unidade dos Juizados Especiais Civeis e Criminais da Comarca de Sobral
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2025 Documento: 174451319
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16/09/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2025 Documento: 174451319
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16/09/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO 2ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Sobral Avenida da Universidade, 850, Campos da Betânia, SOBRAL - CE - CEP: 62040-370 3002780-61.2024.8.06.0167 REQUERENTE: JOSE BASTOS DA SILVA REQUERIDO: BANCO BRADESCO S.A.
SENTENÇA Iniciada a fase de cumprimento de sentença, a parte autora solicitou o pagamento de R$ 5.024,05 (cinco mil, quinhentos e vinte e quatro reais e cinco centavos).
O banco réu, por sua vez, apontou como valor devido apenas R$ 4.758,92 (quatro mil, setecentos e cinquenta e oito reais e noventa e dois centavos).
Assim, repousa controvérsia sobre o montante de R$ 265,13 (duzentos e sessenta e cinco reais e treze centavos).
Intimado, o autor apresentou seus extratos, que permitiram a análise dos cálculos. É o que tenho a declarar.
Passo a decidir.
De início, observo que o valor dos danos morais em muito se aproxima nas duas manifestações.
O devido apresentado pelo réu chegar a ser superior, inclusive.
Penso que a diferença de R$ 38,96 (trinta e oito reais e noventa e seis centavos) ocorre pelas datas, já que o autor manifestou-se em junho/2025 e o requerido, apenas em agosto/2025.
Quanto aos danos materiais, conforme se observa, o último desconto apontado pelo banco em sua memória de cálculo deu-se em junho de 2024 (pág. 3, id. 167085118).
O autor, todavia, aponta cobranças até dezembro de 2024 (pág. 5, id. 160587850).
A fim de comprovar seus cálculos, foram trazidos os extratos dos anos de 2022 (id. 172167462), 2023 (id. 172167463), 2024 (id. 172167464) e 2025 (id. 172167465).
Neles, percebe-se que os descontos foram realizados como apontado pelo consumidor e restaram devidamente comprovados, superando o cálculo trazido pela parte requerida.
Assim, entendo que o valor solicitado pela parte autora encontra-se em consonância com os fatos e merece ser ratificado.
Por todo o exposto, recebo os Embargos à Execução e, no mérito, os julgo improcedentes.
Com base no art. 924, inc.
II, do CPC/15, considero satisfeita a obrigação e, por consequência, extinta a execução.
Inicialmente, quanto ao valor incontroverso de R$ 4.758,92 (quatro mil, setecentos e cinquenta e oito reais e noventa e dois centavos), expeça-se alvará sem necessidade de prazo.
Transitada em julgado a presente sentença, expeça-se novo alvará do valor remanescente.
O depósito judicial se encontra no id. 164796821.
Já a procuração que concede poderes aos advogados para recebê-lo pode ser visualizada no id. 88053937.
Intimem-se. Sobral, data da assinatura digital. ANTÔNIO CARNEIRO ROBERTO Juiz de Direito -
15/09/2025 20:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/09/2025 16:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 174451319
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15/09/2025 16:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 174451319
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15/09/2025 16:30
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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08/09/2025 17:36
Conclusos para decisão
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04/09/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO 2ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Sobral Avenida da Universidade, 850, Campos da Betânia, SOBRAL - CE - CEP: 62040-370 Processo nº: 3002780-61.2024.8.06.0167 Despacho Intime-se a parte autora para - no prazo de 10 (dez) dias - comprovar, mediante extratos, todos os descontos apontados à página 5 do id. 160587850. A ausência dos documentos implicará a utilização das informações apontadas pela parte requerida.
Após o prazo, independentemente de manifestação, retornem-me os autos à fila de "decisão".
Sobral, data da assinatura digital. ANTÔNIO CARNEIRO ROBERTOJuiz de Direito -
03/09/2025 20:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/09/2025 20:03
Confirmada a comunicação eletrônica
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03/09/2025 15:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 172132191
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03/09/2025 15:58
Proferido despacho de mero expediente
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22/08/2025 13:19
Conclusos para decisão
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22/08/2025 09:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/08/2025 00:00
Publicado Ato Ordinatório em 04/08/2025. Documento: 167197427
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01/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025 Documento: 167197427
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01/08/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO2ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de SobralAvenida Padre Francisco Sadoc de Araújo, 850, Alto da Brasília, SOBRAL - CE - CEP: 62040-370Whatsapp (85) 9.8234-5208 Processo nº: 3002780-61.2024.8.06.0167 - [Direito de Imagem] ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 130 do Provimento nº 02/2021/CGJCE, e por ordem do MM.
Juiz, fica a parte exequente intimada para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a petição de ID. 167085117. SOBRAL/CE, 31 de julho de 2025.
FRANCISCO EDMILSON TELES NETO Servidor(a) da Secretaria do Juizado Especial Cível e Criminal de Sobral, assina eletronicamente de ordem do MM Juiz. -
31/07/2025 13:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 167197427
-
31/07/2025 13:00
Ato ordinatório praticado
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31/07/2025 12:59
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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30/07/2025 17:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/07/2025 06:29
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 14/07/2025 23:59.
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11/07/2025 13:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/06/2025 00:00
Publicado Intimação em 23/06/2025. Documento: 160862548
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18/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025 Documento: 160862548
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17/06/2025 10:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 160862548
-
17/06/2025 10:12
Proferido despacho de mero expediente
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16/06/2025 09:27
Conclusos para despacho
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16/06/2025 07:37
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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04/06/2025 00:00
Publicado Despacho em 04/06/2025. Documento: 157845883
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03/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025 Documento: 157845883
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02/06/2025 11:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 157845883
-
02/06/2025 11:17
Proferido despacho de mero expediente
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28/05/2025 15:27
Conclusos para despacho
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28/05/2025 15:26
Processo Reativado
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28/05/2025 12:00
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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24/04/2025 17:05
Arquivado Definitivamente
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24/04/2025 09:27
Juntada de Certidão
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28/01/2025 17:48
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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28/01/2025 17:48
Alterado o assunto processual
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28/01/2025 17:47
Juntada de Certidão
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28/01/2025 15:34
Juntada de Petição de contrarrazões ao recurso inominado
-
16/12/2024 00:00
Publicado Intimação em 16/12/2024. Documento: 130343708
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16/12/2024 00:00
Publicado Decisão em 16/12/2024. Documento: 130343708
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16/12/2024 00:00
Publicado Intimação em 16/12/2024. Documento: 130343708
-
16/12/2024 00:00
Publicado Decisão em 16/12/2024. Documento: 130343708
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13/12/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024 Documento: 130343708
-
13/12/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024 Documento: 130343708
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12/12/2024 23:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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12/12/2024 22:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 130343708
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12/12/2024 22:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 130343708
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12/12/2024 22:43
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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12/12/2024 13:22
Conclusos para decisão
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11/12/2024 11:10
Juntada de Petição de recurso
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09/12/2024 11:27
Julgado procedente em parte do pedido
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22/11/2024 02:17
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 21/11/2024 23:59.
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22/11/2024 02:16
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 21/11/2024 23:59.
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21/11/2024 12:07
Conclusos para julgamento
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21/11/2024 12:07
Cancelada a movimentação processual Conclusos para julgamento
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20/11/2024 21:50
Juntada de Petição de réplica
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19/11/2024 20:13
Juntada de Petição de contestação
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13/11/2024 03:17
Decorrido prazo de JOSE BASTOS DA SILVA em 12/11/2024 23:59.
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29/10/2024 10:11
Expedição de Outros documentos.
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29/10/2024 10:11
Expedição de Outros documentos.
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29/10/2024 10:11
Audiência Conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 29/10/2024 10:00, 2ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Sobral.
-
27/10/2024 15:47
Juntada de Petição de substabelecimento
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02/09/2024 17:35
Confirmada a citação eletrônica
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30/08/2024 00:00
Publicado Intimação em 30/08/2024. Documento: 101844213
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29/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024 Documento: 101844213
-
29/08/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO2ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de SobralAvenida Padre Francisco Sadoc de Araújo, 850, Alto da Brasília, SOBRAL - CE - CEP: 62040-370 C E R T I D Ã O (3002780-61.2024.8.06.0167) Certifico que a Audiência de Conciliação designada para ocorrer nesta unidade dar-se-á por videoconferência, através da plataforma Microsoft Teams, utilizando-se para isso as informações de acesso abaixo elencadas: Data da Audiência: 29/10/2024 10:00 Link da reunião: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_NmQ1MDUwODYtNDYzMS00Y2I3LWJiMjMtOWQ2MTc1NzhlOWVl%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2208fb26ac-bd1d-4d20-b320-a86a0a35ce30%22%2c%22Oid%22%3a%223bc515af-f713-422e-84ea-ee3745090344%22%7d Registre-se que a responsabilidade por baixar/instalar o aplicativo Microsoft Teams em suas estações remotas de trabalho é das partes/advogados, bem como que as partes devem se fazer presentes nas audiências virtuais, sendo vedada a representação por advogado.
ADVERTÊNCIA ÀS PARTES: Ficam as partes advertidas acerca da obrigatoriedade de acessar, na data e horário agendados, a sala virtual de audiência, sendo que a recusa do autor em participar da audiência virtual sem justificativa plausível acarretará na extinção do processo sem resolução do mérito e condenação ao pagamento de custas processuais, nos termos do art. 51, § 2º, da Lei n° 9099/95.
Já, em caso de recusa do acionado, o processo será encaminhado no estado em que se encontrar para sentença, conforme determina o art. 23 da citada lei. Sobral/CE, 27 de agosto de 2024. KEILIANE GOUVEIA PEREIRA Servidor(a) da Secretaria do 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobral, assina eletronicamente de ordem do MM Juiz. -
28/08/2024 13:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 101844213
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28/08/2024 13:31
Expedida/certificada a citação eletrônica
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28/08/2024 13:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/08/2024 09:47
Juntada de Certidão
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06/07/2024 01:07
Decorrido prazo de LUCAS DA SILVA MELO em 05/07/2024 23:59.
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06/07/2024 01:07
Decorrido prazo de JOAO SIMPLICIO LINHARES BRAGA em 05/07/2024 23:59.
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27/06/2024 15:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/06/2024 00:00
Publicado Despacho em 21/06/2024. Documento: 88235955
-
21/06/2024 00:00
Publicado Despacho em 21/06/2024. Documento: 88235955
-
21/06/2024 00:00
Publicado Despacho em 21/06/2024. Documento: 88235955
-
20/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024 Documento: 88235955
-
20/06/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO 2ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Sobral Avenida da Universidade, 850, Campos da Betânia, SOBRAL - CE - CEP: 62040-370 Processo nº: 3002780-61.2024.8.06.0167 Despacho Considero a declaração de residência acostada sob o número de id. 88053941 válida.
Desse modo, os documentos apresentados preenchem o requisitos necessários à Petição Inicial.
Proceda-se com a citação do réu e com o agendamento da audiência conciliatória.
Expedientes necessários.
Sobral, data da assinatura digital. ANTÔNIO CARNEIRO ROBERTOJuiz de Direito -
19/06/2024 20:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 88235955
-
19/06/2024 20:45
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2024 20:45
Proferido despacho de mero expediente
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17/06/2024 11:06
Conclusos para despacho
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16/06/2024 08:10
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
14/06/2024 00:00
Publicado Intimação em 14/06/2024. Documento: 88073887
-
14/06/2024 00:00
Publicado Intimação em 14/06/2024. Documento: 88073887
-
13/06/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO 2ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Sobral Avenida Padre Francisco Sadoc de Araújo, 850, Alto da Brasília, SOBRAL - CE - CEP: 62040-370 Whatsapp (85) 9.8234-5208 Processo nº: 3002780-61.2024.8.06.0167 - [Direito de Imagem] ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 130 do Provimento nº 02/2021/CGJCE, e por ordem do MM.
Juiz,fica a parte autora intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar comprovante de endereço, em nome próprio, expedido até três meses antes do ajuizamento da ação OU declaração de residência, assinada pelo PROMOVENTE, sob pena de indeferimento da inicial.
SOBRAL/CE, 12 de junho de 2024.
KEILIANE GOUVEIA PEREIRA Servidor(a) da Secretaria do Juizado Especial Cível e Criminal de Sobral, assina eletronicamente de ordem do MM Juiz. -
13/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024 Documento: 88073887
-
12/06/2024 16:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 88073887
-
12/06/2024 16:23
Juntada de ato ordinatório
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12/06/2024 13:20
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2024 13:20
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 29/10/2024 10:00, 2ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Sobral.
-
12/06/2024 13:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/06/2024
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução/Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução/Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução/Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução/Cumprimento de Sentença • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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