TJCE - 0205935-60.2021.8.06.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gades - Jose Tarcilio Sousa da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 06:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2025 08:37
Conclusos para julgamento
-
27/08/2025 17:13
Conclusos para decisão
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25/08/2025 12:50
Juntada de Petição de parecer
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25/08/2025 12:41
Confirmada a comunicação eletrônica
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21/08/2025 10:33
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
21/08/2025 10:33
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2025 09:16
Proferido despacho de mero expediente
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21/08/2025 00:00
Publicado Intimação em 21/08/2025. Documento: 25431651
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20/08/2025 12:12
Conclusos para decisão
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20/08/2025 11:10
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
20/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025 Documento: 25431651
-
20/08/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇAGABINETE DO DESEMBARGADOR JOSÉ TARCÍLIO SOUZA DA SILVA PROCESSO: 0205935-60.2021.8.06.0001 - APELAÇÃO CÍVEL (198) APELANTE: GRANDE MOINHO CEARENSE SA APELADO: MUNICIPIO DE FORTALEZA - PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO - PGM DECISÃO INTERLOCUTÓRIA (DECLARAÇÃO DE INCOMPETÊNCIA INTERNA) Trata-se de Apelação Cível em face de sentença proferida pelo Juízo da 3ª Vara da Infância e Juventude da Comarca de Fortaleza (ID 25358578 e Embargos 25358585), nos autos da Ação Cominatória c/ Pedido De Tutela de Urgência, em que configuram como partes: Grande Moinho Cearense S/A e o Município de Fortaleza. Os autos foram distribuídos a este Gabinete por equidade em 16/07/2025, na competência da 1ª Câmara Direito Público, conforme movimentação no PJe. Verifica-se a existência de recurso pretérito, no caso, o Agravo de Instrumento n. 3008208-06.2025.8.06.0000 no PJe 2º grau, distribuído em 26/05/2025 para o Exmo.
Sr.
Desembargador INÁCIO DE ALENCAR CORTEZ NETO, integrante da 1ª Câmara de Direito Público. De acordo com o art. 68, § 1º do Regimento Interno desta Corte: Art. 68.
A distribuição firmará a competência do órgão julgador e do respectivo relator. § 1º.
A distribuição do mandado de segurança, do habeas corpus, do recurso ou do incidente processual firmará prevenção para outros mandados de segurança, habeas corpus, recursos e incidentes posteriores, tanto na ação como na execução, referentes ao mesmo processo ou em processos relacionados por conexão ou continência. A norma regimental supra visou garantir o cumprimento integral do disposto no parágrafo único do art. 930 do CPC/15, que trata da prevenção em grau recursal, nos seguintes termos: Art. 930.
Far-se-á a distribuição de acordo com o regimento interno do tribunal, observando-se a alternatividade, o sorteio eletrônico e a publicidade.
Parágrafo único.
O primeiro recurso protocolado no tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no mesmo processo ou em processo conexo. Diante de todo o exposto, determino o envio dos autos em epígrafe ao gabinete do Exmo.
Sr.
Desembargador INÁCIO DE ALENCAR CORTEZ NETO, a quem cabe a competência da Relatoria, por prevenção firmada quando da distribuição anteriormente citada, tudo com fundamento no parágrafo único do art. 930 do CPC/15 c/c o caput e § 1º do art. 68 do RITJ/CE. Expedientes necessários. Fortaleza/CE, 21 de julho de 2025. Des.
JOSÉ TARCÍLIO SOUZA DA SILVA Relator -
19/08/2025 15:51
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 25431651
-
05/08/2025 12:19
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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01/08/2025 20:10
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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01/08/2025 12:38
Juntada de Certidão (outras)
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21/07/2025 10:36
Declarada incompetência
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16/07/2025 08:35
Recebidos os autos
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16/07/2025 08:35
Conclusos para decisão
-
16/07/2025 08:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/07/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
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Despacho de Mero Expediente • Arquivo
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