TJCE - 0051563-76.2021.8.06.0059
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Caririacu
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/02/2023 09:15
Arquivado Definitivamente
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10/02/2023 09:15
Juntada de Certidão
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10/02/2023 09:15
Transitado em Julgado em 06/02/2023
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10/02/2023 04:07
Decorrido prazo de DAMIANA LIBERATO RODRIGUES em 06/02/2023 23:59.
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10/02/2023 04:07
Decorrido prazo de Banco Bradesco SA em 06/02/2023 23:59.
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23/01/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 23/01/2023.
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16/01/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA COMARCA DE CARIRIAÇU/VARA ÚNICA (Rua Luiz Bezerra, s/n, Paraíso, Caririaçu-CE, CEP 63.220-000, Tel. (88) 3547 1818) E-mail: [email protected] Processo nº 0051563-76.2021.8.06.0059 Classe Processual: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto: [Rescisão do contrato e devolução do dinheiro] AUTOR: DAMIANA LIBERATO RODRIGUES Réu: Banco Bradesco SA SENTENÇA Trata-se de ação com pleito indenizatório por danos morais e materiais que tramita sob a égide da Lei 9.099/95, na qual figuram as partes supra epigrafadas.
Designada audiência de conciliação, a parte autora não compareceu ao ato, apesar de devidamente intimada (ID 52261074); oportunamente, o acionado requereu a extinção do feito.
Como consabido, o microssistema dos Juizados Especiais conta com regramento próprio e princípios norteadores que impõem a obediência à citada determinação e, nesse sentido, tal circunstância acarreta a extinção do processo, sem julgamento do mérito, a teor do que dispõe o art. 51, I, da Lei. 9.099/95.
Desnecessárias maiores ponderações.
Face o exposto, EXTINGO O PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, assim o faço com fulcro no art. 51, I, da Lei. 9.099/95 e do Enunciado 20 do FONAJE..
Sem custas.
P.R.I.C.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se.
Expedientes necessários.
Caririaçu-CE, 9 de janeiro de 2023.
Judson Pereira Spíndola Júnior Juiz de Direito -
16/01/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2023
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13/01/2023 11:56
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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10/01/2023 10:20
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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25/12/2022 17:00
Conclusos para julgamento
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20/12/2022 10:49
Juntada de Petição de réplica
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20/12/2022 10:48
Juntada de Petição de petição
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16/12/2022 12:49
Audiência Conciliação realizada para 14/12/2022 10:40 Vara Única da Comarca de Caririaçu.
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16/12/2022 12:47
Audiência Conciliação designada para 14/12/2022 10:40 Vara Única da Comarca de Caririaçu.
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13/12/2022 19:57
Juntada de Petição de pedido (outros)
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13/12/2022 02:55
Decorrido prazo de DAMIANA LIBERATO RODRIGUES em 12/12/2022 23:59.
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07/12/2022 02:10
Decorrido prazo de Banco Bradesco SA em 06/12/2022 23:59.
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25/11/2022 12:02
Expedição de Outros documentos.
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25/11/2022 12:02
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2022 16:58
Proferido despacho de mero expediente
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18/04/2022 17:26
Conclusos para despacho
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13/04/2022 13:52
Audiência Conciliação realizada para 13/04/2022 09:40 Vara Única da Comarca de Caririaçu.
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11/04/2022 22:25
Audiência Conciliação designada para 13/04/2022 09:40 Vara Única da Comarca de Caririaçu.
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07/04/2022 00:49
Decorrido prazo de Banco Bradesco SA em 06/04/2022 23:59:59.
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07/04/2022 00:49
Decorrido prazo de Banco Bradesco SA em 06/04/2022 23:59:59.
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07/04/2022 00:37
Decorrido prazo de DAMIANA LIBERATO RODRIGUES em 06/04/2022 23:59:59.
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07/04/2022 00:37
Decorrido prazo de DAMIANA LIBERATO RODRIGUES em 06/04/2022 23:59:59.
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12/03/2022 20:07
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2022 20:07
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2022 11:06
Decisão Interlocutória de Mérito
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21/02/2022 20:44
Conclusos para decisão
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22/01/2022 05:36
Mov. [3] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
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02/12/2021 08:09
Mov. [2] - Conclusão
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02/12/2021 08:09
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/12/2021
Ultima Atualização
10/02/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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