TJCE - 3000122-96.2022.8.06.0179
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Uruoca
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/03/2023 12:40
Decorrido prazo de ANA FONTELE DOURADO em 16/02/2023 23:59.
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16/03/2023 12:40
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 13/02/2023 23:59.
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03/02/2023 05:14
Decorrido prazo de JOAO FRANCISCO ALVES ROSA em 02/02/2023 23:59.
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03/02/2023 00:06
Decorrido prazo de FLAVIA ROCHELLY DE OLIVEIRA MOREIRA em 02/02/2023 23:59.
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01/02/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 01/02/2023.
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31/01/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2023
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31/01/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Uruoca Vara Única da Comarca de Uruoca Rua João Rodrigues, S/N, Centro - CEP 62460-000, Fone: (88) 3648-1153, Uruoca-CE E-mail:[email protected] Processo: 3000122-96.2022.8.06.0179 Promovente: ANA FONTELE DOURADO Promovido: BANCO BMG SA SENTENÇA Trata-se de AÇÃO SOB O RITO DO JUIZADO ESPECIAL ajuizada por ANA FONTELE DOURADO em face de BANCO BMG SA, todos já qualificados nos presentes autos.
Durante a audiência UNA, a parte autora, presente no mencionado ato, requereu (ID 53810412) a desistência da presente demanda. É o sucinto relato.
Decido.
A desistência atende às formalidades legais e nada há que obstaculize sua homologação imediata, independentemente da concordância do réu, haja vista que, no microssistema dos juizados especiais, a ausência da parte autora às audiências do procedimento acarreta, instantânea e automaticamente, a extinção do processo (Lei nº 9.099/1995, art. 51, caput, I).
Isso significa que é admissível a desistência tácita da ação, cuja eficácia se produz sem necessidade de anuência da parte ré.
Ora, se os efeitos da desistência tácita se operam sem o aval da parte ré, não faz sentido que, para a desistência expressa, seja de outro modo.
Note-se que os juizados especiais cíveis lidam com as causas de valores econômicos menos expressivos e, desse modo, é bastante razoável que, em regra, o interesse público subjacente à relação processual ceda ao interesse privado da parte que se desinteressa pela solução do litígio.
Em face do exposto, homologo POR SENTENÇA a desistência manifestada pelo(a) autor(a), a fim de que produza seus efeitos legais (NCPC, art. 200, parágrafo único).
Em consequência, declaro extinto o processo, sem resolução de mérito, na forma do artigo 354, combinado com o disposto no artigo 485, caput, inciso VIII, do Novo Código de Processo Civil.
Desde já autorizo à parte Autora o desentranhamento dos documentos anexados à petição inicial.
Sem custas e sem honorários (art. 55 da Lei nº. 9.099/95).
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se a parte autora.
Após, ARQUIVEM-SE os autos.
Expedientes necessários.
Uruoca/CE, 24 de janeiro de 2023.
Renata Martins Dias d’Ávila Juíza Leiga
Vistos.
Homologo a minuta de sentença elaborada pela Juíza Leiga para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, nos termos do art. 40 da Lei nº. 9.099/95.
Intimem-se.
Registre-se.
Uruoca/CE, 24 de janeiro de 2023.
Luiz Eduardo Viana Pequeno Juiz de Direito -
30/01/2023 13:29
Arquivado Definitivamente
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30/01/2023 13:29
Juntada de Certidão
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30/01/2023 13:29
Transitado em Julgado em 30/01/2023
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30/01/2023 13:28
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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27/01/2023 08:21
Expedição de Outros documentos.
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27/01/2023 08:21
Extinto o processo por desistência
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24/01/2023 13:37
Conclusos para julgamento
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24/01/2023 10:14
Audiência Conciliação e Instrução e Julgamento Cível - Una realizada para 24/01/2023 09:50 Vara Única da Comarca de Uruoca.
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23/01/2023 15:58
Juntada de Petição de petição
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13/01/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA Vara Única da Comarca de Uruoca Fica a parte autora intimada, por seu advogado, para Audiência UNA de Conciliação, Instrução e Julgamento designada para o dia 24/01/2023, às 09:50h.
A audiência se dará por videoconferência através do aplicativo Microsoft Teams, o qual poderá ser acessado pelo celular, baixando o aplicativo Microsoft Teams, ou através de um computador, baixando o aplicativo ou no próprio navegador.
Link (Sala 01): https://link.tjce.jus.br/ccaaf0 Caso ainda persistam dúvidas, as partes e/ou testemunhas poderão entrar em contato com esta secretaria através do whatsapp Business: (88) 36481153.
Uruoca-CE, 12 de janeiro de 2023.
RAFAEL DE OLIVEIRA COSTA Técnico Judiciário -
13/01/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2023
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12/01/2023 14:58
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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12/01/2023 14:58
Expedição de Outros documentos.
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12/01/2023 14:54
Audiência Conciliação e Instrução e Julgamento Cível - Una designada para 24/01/2023 09:50 Vara Única da Comarca de Uruoca.
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01/11/2022 12:55
Juntada de Certidão
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04/08/2022 08:24
Decisão Interlocutória de Mérito
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03/08/2022 11:15
Conclusos para decisão
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14/07/2022 08:51
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2022 08:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/07/2022
Ultima Atualização
31/01/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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