TJCE - 3000664-82.2022.8.06.0222
1ª instância - 23ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2024 11:00
Arquivado Definitivamente
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01/08/2024 10:59
Juntada de Certidão
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26/07/2024 17:03
Expedição de Alvará.
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26/07/2024 17:02
Expedição de Alvará.
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24/07/2024 10:26
Juntada de Certidão
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24/07/2024 10:26
Transitado em Julgado em 24/07/2024
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11/07/2024 17:49
Juntada de Petição de pedido (outros)
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13/06/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 13/06/2024. Documento: 87484144
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13/06/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 13/06/2024. Documento: 87484144
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12/06/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 23º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL SENTENÇA PROCESSO nº 3000664-82.2022.8.06.0222 Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA iniciado por LETICIA EVELIN DA SILVA RAMOS em face de MAGAZINE LUIZA S/A. Após o requerimento do cumprimento de sentença feito pelo autor, o promovido acostou a petição de ID nº 52287711, demonstrando o pagamento da presente execução, requerendo assim a extinção do feito, nos termos do art. 924, II do CPC. A parte exequente concordou com o pagamento (ID nº 87451342). É o breve relatório. Preceitua o art. 924, inciso II do Novo Código de Processo Civil: "Art. 924.
Extingue-se a execução quando: (...) II - a obrigação for satisfeita;" Conforme se extrai dos autos, a dívida em questão foi devidamente satisfeita. Ante o exposto, JULGO EXTINTA a presente execução, nos termos do art. 924, II do NCPC. Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se as partes, pelo DJE. Expeça-se o competente alvará, atentando-se aos pedidos de ID nº 87451342.
Não havendo interesse recursal no presente caso, determino o ARQUIVAMENTO do feito. Fortaleza/CE, 29 de maio de 2024.
JÚLIO HENRIQUE CONCEIÇÃO MOTA JUIZ LEIGO DESPACHO/DECISÃO
Vistos. Homologo a minuta de sentença elaborada pelo Juiz Leigo para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, nos termos do art. 40, da Lei no 9.099/95. Publique-se.
Registre-se. Fortaleza/CE, 29 de maio de 2024.
LUCIANO NUNES MAIA FREIRE Juiz de Direito -
12/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024 Documento: 87484144
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11/06/2024 11:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 87484144
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11/06/2024 10:41
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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29/05/2024 20:02
Conclusos para julgamento
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29/05/2024 20:02
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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29/05/2024 20:02
Processo Desarquivado
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29/05/2024 10:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/05/2024 10:46
Arquivado Definitivamente
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13/05/2024 16:11
Juntada de intimação de pauta
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27/02/2023 15:20
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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27/01/2023 03:43
Decorrido prazo de MAGAZINE LUIZA S/A em 23/01/2023 23:59.
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26/01/2023 00:00
Publicado Despacho em 26/01/2023.
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25/01/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2023
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24/01/2023 16:52
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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24/01/2023 16:52
Proferido despacho de mero expediente
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23/01/2023 20:14
Conclusos para despacho
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04/01/2023 12:23
Juntada de Petição de pedido (outros)
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17/12/2022 18:41
Juntada de Petição de documento de comprovação
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17/12/2022 18:31
Juntada de Petição de contrarrazões ao recurso inominado
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06/12/2022 00:00
Publicado Decisão em 06/12/2022.
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05/12/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2022
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02/12/2022 12:23
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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02/12/2022 12:23
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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02/12/2022 11:21
Juntada de Certidão
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02/12/2022 03:41
Decorrido prazo de WILSON BELCHIOR em 01/12/2022 23:59.
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28/11/2022 18:19
Conclusos para decisão
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25/11/2022 18:10
Juntada de Petição de recurso
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14/11/2022 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 14/11/2022.
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11/11/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2022
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10/11/2022 13:33
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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10/11/2022 12:53
Julgado procedente em parte do pedido
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01/11/2022 16:49
Conclusos para julgamento
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18/08/2022 18:57
Juntada de Petição de réplica
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28/07/2022 11:13
Juntada de Certidão
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28/07/2022 11:12
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2022 11:11
Audiência Conciliação realizada para 28/07/2022 11:00 23ª Unidade do Juizado Especial Cível.
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28/07/2022 11:04
Juntada de Petição de substabelecimento
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27/07/2022 12:59
Juntada de Certidão
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27/07/2022 09:38
Juntada de Petição de contestação
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22/06/2022 15:03
Juntada de Petição de documento de comprovação
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18/05/2022 11:58
Juntada de Certidão
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17/05/2022 13:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/05/2022 13:48
Expedição de Outros documentos.
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04/05/2022 14:44
Concedida a Antecipação de tutela
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27/04/2022 10:02
Conclusos para decisão
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27/04/2022 10:02
Expedição de Outros documentos.
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27/04/2022 10:02
Audiência Conciliação designada para 28/07/2022 11:00 23ª Unidade do Juizado Especial Cível.
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27/04/2022 10:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/04/2022
Ultima Atualização
01/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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