TJCE - 0257566-77.2020.8.06.0001
1ª instância - 7ª Unidade de Juizado Especial Criminal da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/08/2024 12:59
Arquivado Definitivamente
-
06/08/2024 12:59
Proferido despacho de mero expediente
-
06/08/2024 11:25
Conclusos para despacho
-
06/08/2024 03:48
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO CEARÁ em 05/08/2024 23:59.
-
25/07/2024 21:17
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2024 11:53
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2024 07:21
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2024 11:10
Conclusos para despacho
-
22/07/2024 16:25
Juntada de documento de comprovação
-
16/07/2024 16:04
Expedição de Ofício.
-
29/06/2024 00:45
Decorrido prazo de GEORGE CESAR DO CARMO CARVALHO em 28/06/2024 23:59.
-
29/06/2024 00:45
Decorrido prazo de GEORGE CESAR DO CARMO CARVALHO em 28/06/2024 23:59.
-
27/06/2024 08:12
Juntada de Certidão
-
27/06/2024 08:12
Transitado em Julgado em 25/06/2024
-
27/06/2024 00:02
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO CEARÁ em 26/06/2024 23:59.
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13/06/2024 12:45
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2024 00:00
Publicado Sentença em 13/06/2024. Documento: 87977175
-
13/06/2024 00:00
Publicado Sentença em 13/06/2024. Documento: 87977175
-
12/06/2024 14:24
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2024 11:32
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO 7ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL SENTENÇA Vistos etc. Relatório formal dispensado, nos termos do art. 81, §3º da Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995. Compulsando os autos, depreendo a partir dos documentos de comprovações juntados aos Id's. 85967409 e 84667632, que o(a) suposto(a) autor(a) do fato GEORGE CÉSAR DO CARMO CARVALHO comprovou ter cumprido integralmente a transação penal homologada ao Id. 80014940, tendo depositado o valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais) na conta judicial deste Juízo. Ante o exposto, devem surtir os efeitos jurídicos e legais, pelo que decreto extinta a punibilidade de GEORGE CÉSAR DO CARMO CARVALHO, com esteio no art. 84, § único, da Lei nº 9.099/95. Dispensada a ciência à(o) suposto(a) autor(a), nos termos do Enunciado Criminal nº 105, do Fonaje. Ciência ao representante do Ministério Público. Após o trânsito em julgado da presente sentença, notifique-se a Autoridade Policial competente acerca desta decisão para adoção das devidas providências.
Após, arquivem-se os autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Expedientes necessários.
Fortaleza/CE, data da assinatura digital. ELIZABETH PASSOS RODRIGUES MARTINS Juíza de Direito Titular -
12/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024 Documento: 87977175
-
11/06/2024 11:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 87977175
-
11/06/2024 11:46
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2024 11:46
Extinta a punibilidade por cumprimento da transação penal
-
11/06/2024 09:33
Conclusos para julgamento
-
11/06/2024 09:33
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
-
21/05/2024 01:34
Decorrido prazo de GEORGE CESAR DO CARMO CARVALHO em 20/05/2024 23:59.
-
21/05/2024 01:29
Decorrido prazo de GEORGE CESAR DO CARMO CARVALHO em 20/05/2024 23:59.
-
21/05/2024 01:27
Decorrido prazo de GEORGE CESAR DO CARMO CARVALHO em 20/05/2024 23:59.
-
13/05/2024 19:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/05/2024 19:13
Juntada de Petição de diligência
-
13/05/2024 19:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/05/2024 19:08
Juntada de Petição de diligência
-
13/05/2024 19:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/05/2024 19:02
Juntada de Petição de diligência
-
13/05/2024 16:40
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2024 15:05
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
10/05/2024 15:02
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
10/05/2024 15:01
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
10/05/2024 15:01
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
09/05/2024 16:07
Desentranhado o documento
-
09/05/2024 16:07
Cancelada a movimentação processual Expedição de Mandado.
-
09/05/2024 16:07
Expedição de Mandado.
-
09/05/2024 16:01
Desentranhado o documento
-
09/05/2024 16:01
Cancelada a movimentação processual Expedição de Mandado.
-
09/05/2024 15:55
Cancelada a movimentação processual Conclusos para julgamento
-
09/05/2024 15:55
Desentranhado o documento
-
09/05/2024 15:55
Cancelada a movimentação processual Juntada de certidão
-
02/05/2024 15:38
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2024 11:36
Conclusos para despacho
-
24/04/2024 11:34
Juntada de Certidão
-
19/04/2024 16:50
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2024 09:46
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2024 09:41
Juntada de Petição de ciência
-
21/02/2024 11:31
Juntada de Petição de ciência
-
21/02/2024 07:17
Homologada a Transação Penal
-
20/02/2024 15:20
Conclusos para julgamento
-
20/02/2024 15:20
Audiência Preliminar realizada para 20/02/2024 15:00 07ª Unidade do Juizado Especial Criminal da Comarca de Fortaleza.
-
20/02/2024 09:44
Juntada de Certidão de antecedentes penais
-
27/05/2023 01:43
Decorrido prazo de JOSE ELIOMAR DE OLIVEIRA em 26/05/2023 23:59.
-
16/05/2023 03:09
Decorrido prazo de GEORGE CESAR DO CARMO CARVALHO em 15/05/2023 23:59.
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10/05/2023 11:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/05/2023 11:44
Juntada de Petição de diligência
-
09/05/2023 15:32
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
09/05/2023 13:46
Expedição de Mandado.
-
09/05/2023 13:46
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2023 13:35
Audiência Preliminar designada para 20/02/2024 15:00 07ª Unidade do Juizado Especial Criminal da Comarca de Fortaleza.
-
08/05/2023 07:24
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2023 20:41
Conclusos para despacho
-
06/05/2023 01:37
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO CEARÁ em 05/05/2023 23:59.
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24/04/2023 23:43
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2023 13:37
Expedição de Outros documentos.
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22/04/2023 00:18
Decorrido prazo de JOSE ELIOMAR DE OLIVEIRA em 20/04/2023 23:59.
-
30/03/2023 10:03
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2023 12:47
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2023 07:02
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2023 16:06
Conclusos para despacho
-
20/03/2023 16:01
Audiência Preliminar realizada para 20/03/2023 15:00 07ª Unidade do Juizado Especial Criminal da Comarca de Fortaleza.
-
16/03/2023 22:49
Juntada de Outros documentos
-
21/07/2022 00:23
Decorrido prazo de GEORGE CESAR DO CARMO CARVALHO em 20/07/2022 23:59.
-
02/07/2022 16:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/07/2022 16:39
Juntada de Petição de diligência
-
29/06/2022 15:23
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
29/06/2022 13:58
Expedição de Mandado.
-
29/06/2022 13:49
Audiência Preliminar designada para 20/03/2023 15:00 07ª Unidade do Juizado Especial Criminal.
-
03/03/2021 16:02
Juntada de Petição de petição
-
02/03/2021 12:16
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2021 10:32
Conclusos para despacho
-
24/02/2021 15:58
Juntada de Petição de parecer
-
24/02/2021 11:28
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2021 11:00
Proferido despacho de mero expediente
-
18/02/2021 15:52
Conclusos para despacho
-
18/02/2021 11:05
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2021 15:18
Juntada de Petição de parecer
-
02/02/2021 14:20
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2021 12:24
Proferido despacho de mero expediente
-
26/01/2021 13:48
Conclusos para despacho
-
26/01/2021 11:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/01/2021
Ultima Atualização
06/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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