TJCE - 3000466-11.2023.8.06.0222
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/08/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 23ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS Av.
Washington Soares, nº 1321 - Bloco Z - Edson Queiroz CEP: 60.811-341 - Fone: (85) 3108-2484 / 3108-2485 / 3108-2486 SENTENÇA Processo n.° 3000466-11.2023.8.06.0222 A parte autora interpôs embargos de declaração, alegando, em síntese, que a sentença foi omissa, uma vez que não teria considerado os valores das transferências bancárias realizadas, conforme os documentos de Ids. 58065825, 58065826, 58065827 e 58065828.
Alega, ainda, que estes documentos comprovam o direito à restituição em dobro dos valores indevidamente descontados.
Ao final, requer a concessão de efeitos infringentes aos embargos para que sejam restituídos em dobro os valores transferidos, conforme os IDs anteriormente mencionados.
Diz o art. 48 da Lei 9.099/95: "Caberão embargos de declaração contra sentença ou acórdão nos casos previstos no Código de Processo Civil." Diz, ainda, o art. 1.022 do CPC: "Cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para: I - esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; II - suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; III - corrigir erro material." Analisando o presente processo, não vislumbro omissão apontada, uma vez que foram concedidas diversas oportunidades (Ids. 142834526, 150898504 e 162401553) para que a parte autora comprovasse, por meio dos extratos bancários, os descontos informados no ID. 150515283.
Contudo, a demandante não comprovou que foram realizados os descontos em sua conta bancária.
Além do mais, destaco que os documentos de Ids. 58065825, 58065826, 58065827 e 58065828 apenas atestam as transferências via "pix" efetuadas pela parte autora, não sendo referentes a eventuais parcelas do empréstimo bancário, portanto, não comprovam que tenham sido efetuados descontos referentes ao contrato.
Pelo exposto, deixo de dar provimento aos embargos, tendo em vista que a sentença não possui falhas ou vícios.
Cabe ressaltar que, se a parte embargante tem o objetivo de reexaminar o decidido, não será pela via estreita dos embargos declaratórios que se há de modificar o julgado, e sim pela via recursal própria.
Diante do exposto, deixo de acolher os embargos de declaração.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Fortaleza, data digital.
VALÉRIA CARNEIRO SOUSA DOS SANTOS Juíza de Direito -
31/07/2025 14:45
Desapensado do processo 3002433-65.2024.8.06.0090
-
27/05/2025 12:57
Desapensado do processo 0286443-22.2023.8.06.0001
-
22/01/2025 08:34
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para juízo de origem
-
22/01/2025 08:33
Juntada de Certidão
-
22/01/2025 08:33
Transitado em Julgado em 22/01/2025
-
22/01/2025 07:30
Decorrido prazo de ELOISA GOMES DA SILVA BARBOSA em 21/01/2025 23:59.
-
22/01/2025 07:30
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 18/12/2024 23:59.
-
22/01/2025 07:30
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 29/11/2024 23:59.
-
22/01/2025 07:30
Decorrido prazo de ELOISA GOMES DA SILVA BARBOSA em 25/11/2024 23:59.
-
22/01/2025 07:30
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 25/11/2024 23:59.
-
22/01/2025 07:30
Decorrido prazo de ELOISA GOMES DA SILVA BARBOSA em 18/11/2024 23:59.
-
22/01/2025 07:30
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 13/11/2024 23:59.
-
31/12/2024 15:07
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2024 15:45
Decorrido prazo de ELOISA GOMES DA SILVA BARBOSA em 25/11/2024 23:59.
-
04/12/2024 15:45
Decorrido prazo de ELOISA GOMES DA SILVA BARBOSA em 18/11/2024 23:59.
-
04/12/2024 15:45
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 29/11/2024 23:59.
-
04/12/2024 15:45
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 25/11/2024 23:59.
-
04/12/2024 15:45
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 13/11/2024 23:59.
-
19/11/2024 11:13
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2024 11:13
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2024 11:13
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
18/11/2024 20:53
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
13/11/2024 12:48
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2024 12:48
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2024 12:48
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2024 12:48
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
04/11/2024 10:37
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2024 00:00
Publicado Despacho em 31/10/2024. Documento: 15436939
-
31/10/2024 00:00
Publicado Despacho em 31/10/2024. Documento: 15425079
-
30/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024 Documento: 15436939
-
30/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024 Documento: 15425079
-
30/10/2024 00:00
Intimação
Sobre os embargos de declaração, fale a parte adversa em cinco dias.
Após, cls para julgamento. -
29/10/2024 18:00
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
29/10/2024 17:47
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 15436939
-
29/10/2024 17:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/10/2024 17:47
Proferido despacho de mero expediente
-
29/10/2024 17:28
Conclusos para decisão
-
29/10/2024 13:53
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
29/10/2024 13:19
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 15425079
-
29/10/2024 13:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/10/2024 13:18
Proferido despacho de mero expediente
-
29/10/2024 09:57
Conclusos para decisão
-
28/10/2024 16:01
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
16/10/2024 13:14
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
14/10/2024 17:43
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2024 17:43
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2024 17:43
Conhecido o recurso de BANCO PAN S.A. - CNPJ: 59.***.***/0001-13 (RECORRENTE) e provido em parte
-
10/10/2024 15:31
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2024 15:31
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2024 15:31
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2024 15:30
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
26/09/2024 00:00
Publicado Despacho em 26/09/2024. Documento: 14693131
-
25/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024 Documento: 14693131
-
24/09/2024 16:00
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
24/09/2024 15:44
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 14693131
-
24/09/2024 15:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/09/2024 15:44
Proferido despacho de mero expediente
-
24/09/2024 10:18
Conclusos para despacho
-
10/09/2024 19:49
Conclusos para julgamento
-
10/09/2024 19:49
Conclusos para julgamento
-
05/09/2024 13:36
Conclusos para decisão
-
05/09/2024 11:59
Recebidos os autos
-
05/09/2024 11:59
Juntada de despacho
-
28/11/2023 14:51
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para juízo de origem
-
28/11/2023 14:49
Transitado em Julgado em 28/11/2023
-
02/11/2023 05:07
Decorrido prazo de ELOISA GOMES DA SILVA BARBOSA em 01/11/2023 23:59.
-
31/10/2023 00:14
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 30/10/2023 23:59.
-
27/09/2023 17:24
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2023 17:24
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2023 17:24
Conhecido o recurso de #Não preenchido# e provido
-
14/09/2023 00:12
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2023 00:12
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2023 00:12
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2023 00:11
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
11/09/2023 00:00
Publicado Despacho em 11/09/2023. Documento: 7830286
-
07/09/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/09/2023 Documento: 7830286
-
06/09/2023 14:08
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
06/09/2023 14:08
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2023 14:07
Proferido despacho de mero expediente
-
06/09/2023 13:56
Conclusos para despacho
-
05/09/2023 17:31
Juntada de Petição de contrarrazões da apelação
-
28/08/2023 19:29
Cancelada a movimentação processual
-
25/08/2023 13:03
Cancelada a movimentação processual
-
22/08/2023 00:00
Publicado Intimação em 22/08/2023. Documento: 7355053
-
21/08/2023 14:38
Juntada de documento de comprovação
-
21/08/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2023 Documento: 7657541
-
18/08/2023 08:25
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
11/07/2023 17:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/07/2023 17:25
Juntada de Certidão
-
11/07/2023 11:37
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2023 11:28
Conclusos para despacho
-
11/07/2023 11:28
Cancelada a movimentação processual
-
04/07/2023 15:04
Cancelada a movimentação processual
-
25/05/2023 09:32
Recebidos os autos
-
25/05/2023 09:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/05/2023
Ultima Atualização
19/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 3001294-44.2024.8.06.0069
Maria Carvalho da Costa
Fundo de Investimento em Direitos Credit...
Advogado: Francisco Ravyck Queiroz Araujo
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 31/05/2024 10:21
Processo nº 3001294-44.2024.8.06.0069
Maria Carvalho da Costa
Fundo de Investimento em Direitos Credit...
Advogado: Francisco Ravyck Queiroz Araujo
2ª instância - TJCE
Ajuizamento: 29/05/2025 14:22
Processo nº 3001275-38.2024.8.06.0069
Maria Carvalho da Costa
Banco do Brasil SA
Advogado: Francisco Ravyck Queiroz Araujo
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 28/05/2024 15:29
Processo nº 3001275-38.2024.8.06.0069
Maria Carvalho da Costa
Banco do Brasil SA
Advogado: Francisco Ravyck Queiroz Araujo
2ª instância - TJCE
Ajuizamento: 29/05/2025 15:01
Processo nº 3000930-09.2020.8.06.0006
Dantas Rios Vasconcelos
Osmar Ferreira Uchoa Junior
Advogado: Dall Alberto Juca Pereira Silva
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 12/11/2020 15:28