TJCE - 0206779-31.2022.8.06.0112
1ª instância - 1ª Vara Civel da Comarca de Juazeiro do Norte
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/12/2024 16:05
Juntada de Outros documentos
-
18/12/2024 12:25
Juntada de Certidão (outras)
-
18/12/2024 12:07
Juntada de Certidão
-
18/12/2024 11:21
Expedição de Alvará.
-
18/12/2024 10:06
Ato ordinatório praticado
-
18/12/2024 08:56
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
-
18/12/2024 08:56
Juntada de Outros documentos
-
17/12/2024 10:18
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
17/12/2024 08:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/12/2024 07:18
Ato ordinatório praticado
-
16/12/2024 17:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/12/2024 16:31
Juntada de Outros documentos
-
09/12/2024 07:23
Ato ordinatório praticado
-
09/12/2024 07:20
Juntada de Certidão
-
06/12/2024 09:24
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2024 09:24
Desentranhado o documento
-
04/12/2024 15:23
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
04/12/2024 03:28
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 03/12/2024 23:59.
-
03/12/2024 16:56
Juntada de Outros documentos
-
02/12/2024 19:31
Juntada de Certidão
-
30/11/2024 09:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/11/2024 13:45
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2024 15:18
Juntada de Outros documentos
-
22/11/2024 09:16
Juntada de ordem de bloqueio
-
21/11/2024 17:12
Proferido despacho de mero expediente
-
18/11/2024 14:15
Juntada de Outros documentos
-
13/11/2024 01:38
Decorrido prazo de SWYANNE HORRANNA ALVES LIMA em 12/11/2024 23:59.
-
11/11/2024 09:51
Conclusos para decisão
-
05/11/2024 14:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/10/2024 16:45
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
21/10/2024 00:00
Publicado Intimação em 21/10/2024. Documento: 107053830
-
21/10/2024 00:00
Publicado Intimação em 21/10/2024. Documento: 107053830
-
17/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024 Documento: 107053830
-
17/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024 Documento: 107053830
-
17/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Juazeiro do Norte 1ª Vara Cível da Comarca de Juazeiro do Norte Rua Maria Marcionilia Pessoa Silva, 800, Lagoa Seca - CEP 63046-550 Fone: (88) 3571-8980, Juazeiro do Norte-CE - E-mail: [email protected] DECISÃO Processo n°: 0206779-31.2022.8.06.0112 Apensos: [] Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Obrigação de Fazer / Não Fazer] Requerente: AUTOR: MARIA ROSELIA ARAUJO, ROBERTO DAMASCENO ARAUJO Requerido: REU: MUNICIPIO DE JUAZEIRO DO NORTE, ESTADO DO CEARA Vistos, etc. Cuida-se de Ação de Obrigação de fazer com pedido de tutela de urgência, ajuizada por ROBERTO DAMASCENO ARAÚJO, representado por sua curadora MARIA ROSELIA ARAUJO, em desfavor do MUNICÍPIO DE JUAZEIRO DO NORTE e ESTADO DO CEARÁ, ambos qualificados nos autos. A liminar pleiteada fora concedida pelo juízo ad quem, ao passo que determinado o cumprimento apenas pelo Estado do Ceará (ID. 54311156). A parte autora comunicou mais uma vez o descumprimento da liminar por parte do ente demandado, declinando a urgência no fornecimento da medicação (ID. 106170727).
Eis o relatório, passo a decidir.
Ante a recalcitrância do promovido no cumprimento da ordem judicial, determino o imediato bloqueio via SISBAJUD das contas do Estado do Ceará, observando o valor indicado no orçamento da exordial (fl. 4), referente aos 13 (treze) frascos da medicação em atraso, acrescido os próximos 2 (dois) meses de tratamento, totalizando a quantia proporcional de R$ 44.889,59 (quarenta e quatro mil, oitocentos e oitenta e nove reais e cinquenta e nove centavos).
Com a resposta positiva, intime-se o ente público para ter ciência e, caso queira, impugnar a constrição, no prazo de 5 (cinco) dias (art. 854, § 3º, do CPC).
Transcorrido o prazo, não havendo manifestação, certifique-se e, após, expeça-se alvará para levantamento dos valores.
Intime-se a parte autora para informar dados da conta bancária e, querendo, apresentar réplica à contestação no prazo legal, a fim de prosseguir o feito. Findo todos os expedientes e decorridos os prazos atinentes, movam-se os autos à fila de concluso para decisão. Cumpra-se com urgência, dada a natureza do feito. Expedientes necessários. Juazeiro do Norte/CE, data da assinatura eletrônica. YANNE MARIA BEZERRA DE ALENCAR Juíza de Direito -
16/10/2024 16:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 107053830
-
16/10/2024 15:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 107053830
-
16/10/2024 13:42
Juntada de ordem de bloqueio
-
16/10/2024 13:19
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
03/10/2024 15:38
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
05/07/2024 11:12
Conclusos para despacho
-
05/07/2024 00:38
Decorrido prazo de ANTONIO PINTO DE MACEDO em 04/07/2024 23:59.
-
05/07/2024 00:38
Decorrido prazo de SWYANNE HORRANNA ALVES LIMA em 04/07/2024 23:59.
-
03/07/2024 09:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/06/2024 00:30
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 28/06/2024 23:59.
-
29/06/2024 00:30
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 28/06/2024 23:59.
-
13/06/2024 00:00
Publicado Intimação em 13/06/2024. Documento: 87947522
-
13/06/2024 00:00
Publicado Intimação em 13/06/2024. Documento: 87947522
-
13/06/2024 00:00
Publicado Intimação em 13/06/2024. Documento: 87947522
-
13/06/2024 00:00
Publicado Intimação em 13/06/2024. Documento: 87947522
-
12/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Juazeiro do Norte 1ª Vara Cível da Comarca de Juazeiro do Norte Rua Maria Marcionilia Pessoa Silva, 800, Lagoa Seca - CEP 63046-550, Fone: (88) 3571-8980, Juazeiro do Norte-CE - E-mail: [email protected] DECISÃO Processo n°: 0206779-31.2022.8.06.0112 Apensos: [] Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Obrigação de Fazer / Não Fazer] Requerente: AUTOR: MARIA ROSELIA ARAUJO, ROBERTO DAMASCENO ARAUJO Requerido: REU: MUNICIPIO DE JUAZEIRO DO NORTE, ESTADO DO CEARA Vistos em conclusão.
Trata-se de ação de obrigação de fazer c/ tutela provisória, ajuizada por Roberto Damasceno Araújo, representado por sua curadora, Maria Roselia Araújo, em face do Estado do Ceará, em fase de cumprimento de sentença.
Acórdão de ID nº 54311149, prolatado em sede de agravo de instrumento, o qual determinou o fornecimento do medicamento Canabidiol 200mg, pela parte promovida, na forma prescrita pelo médico, por período indeterminado, até deliberação ulterior, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de multa diária, em caso de descumprimento no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais).
Contudo, alega a parte autora (ID nº 87389652) que a requerida vem descumprindo a decisão de forma reiterada, sem fornecer os medicamentos de forma adequada, com atrasos e em quantidades a menor.
Diante do exposto, em conformidade com os arts. 9º e 10, do CPC/15, intime-se o Estado do Ceará, para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre o descumprimento reiterado da decisão de ID nº 54311149.
Empós, caso não haja manifestação do demandado, proceda-se ao bloqueio de verbas públicas necessárias à aquisição do medicamento, dando cumprimento ao que fora determinado pelo Tribunal de Justiça do Ceará (0640888-51.2022.8.06.0000 - Agravo de Instrumento, por meio do Sistema Sisbajud, o que faço com amparo no art. 523, § 3º c/c art. 854, ambos do CPC, no montande de R$ R$ 85.053,96 (oitenta e cinco mil e cinquenta e três reais e noventa e seis centavos), conforme orçamento anexo à exordial.
Ocorrendo bloqueio de valores, proceda-se ao cancelamento de eventual excedente, na forma do art. 854, § 1º do CPC. Ato contínuo intime-se o requerido do bloqueio, na forma dos §§ 2º e 3º do art. 854 do CPC, para que em 5 (cinco) dias se manifeste. Caso não ocorra manifestação do promovido, proceda-se à transferência no Sisbajud do montante bloqueado para conta judicial, conforme art. 854, § 5º do CPC. Intime-se o requerente (DJE). Juazeiro do Norte/CE, 10 de junho de 2024.
YANNE MARIA BEZERRA DE ALENCARJuiz de Direito -
12/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024 Documento: 87947522
-
12/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024 Documento: 87947522
-
11/06/2024 11:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 87947522
-
11/06/2024 11:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 87947522
-
11/06/2024 11:43
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2024 09:52
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/05/2024 09:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/04/2024 15:03
Juntada de Petição de substabelecimento
-
15/04/2024 16:10
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2024 09:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/02/2024 13:08
Conclusos para despacho
-
06/02/2024 06:22
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 05/02/2024 23:59.
-
05/02/2024 13:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/01/2024 10:41
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2024 17:56
Proferido despacho de mero expediente
-
16/01/2024 14:13
Conclusos para decisão
-
15/01/2024 16:03
Juntada de Petição de petição
-
01/01/2024 02:12
Juntada de entregue (ecarta)
-
22/12/2023 20:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/12/2023 11:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/12/2023 18:17
Proferido despacho de mero expediente
-
06/10/2023 17:52
Juntada de Petição de petição inicial
-
31/08/2023 08:47
Conclusos para despacho
-
24/08/2023 17:47
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
11/08/2023 02:33
Decorrido prazo de MARIA ROSELIA ARAUJO em 10/08/2023 23:59.
-
01/08/2023 09:32
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
10/07/2023 09:27
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2023 16:42
Proferido despacho de mero expediente
-
07/07/2023 16:35
Conclusos para despacho
-
07/07/2023 14:53
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
07/07/2023 03:12
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 06/07/2023 23:59.
-
07/07/2023 02:23
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE JUAZEIRO DO NORTE em 06/07/2023 23:59.
-
20/06/2023 15:27
Juntada de Petição de ciência
-
19/06/2023 14:50
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2023 14:50
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2023 14:50
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2023 15:00
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/06/2023 13:22
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2023 15:57
Conclusos para despacho
-
28/01/2023 05:02
Mov. [23] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
-
27/01/2023 13:44
Mov. [22] - Petição: Nº Protocolo: WJUA.23.01803025-7 Tipo da Petição: Contestação Data: 27/01/2023 13:39
-
17/01/2023 00:19
Mov. [21] - Certidão emitida
-
17/01/2023 00:19
Mov. [20] - Certidão emitida
-
16/01/2023 20:32
Mov. [19] - Mero expediente: Vistos, etc. Intimem-se, com urgência, o Município de Juazeiro do Norte e o Estado do Ceará para, no prazo de 5 (cinco) dias, cumprirem a decisão prolatada às fls. 165/173. Intime(m)-se (PORTAL). Expedientes necessários.
-
16/01/2023 12:37
Mov. [18] - Petição juntada ao processo
-
11/01/2023 09:15
Mov. [17] - Petição
-
13/12/2022 11:57
Mov. [16] - Cópia da Petição de Agravo de Instrumento: Nº Protocolo: WJUA.22.01859357-9 Tipo da Petição: Comunicação de Agravo de Instrumento (Art. 526) Data: 13/12/2022 11:27
-
06/12/2022 10:27
Mov. [15] - Concluso para Despacho
-
02/12/2022 06:49
Mov. [14] - Mero expediente: Vistos etc. Indefiro o pedido de retratação de pp. 58/60, mantendo a decisão de pp. 41/43 pelos seus estritos fundamentos.
-
28/11/2022 13:25
Mov. [13] - Petição: Nº Protocolo: WJUA.22.01856706-3 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Documento Data: 28/11/2022 12:02
-
28/11/2022 10:54
Mov. [12] - Conclusão
-
26/11/2022 02:58
Mov. [11] - Certidão emitida
-
26/11/2022 02:58
Mov. [10] - Certidão emitida
-
23/11/2022 09:01
Mov. [9] - Petição: Nº Protocolo: WJUA.22.01855805-6 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 23/11/2022 08:31
-
17/11/2022 14:51
Mov. [8] - Petição: Nº Protocolo: WJUA.22.01854901-4 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 17/11/2022 14:15
-
14/11/2022 10:18
Mov. [7] - Certidão emitida
-
14/11/2022 10:18
Mov. [6] - Certidão emitida
-
14/11/2022 09:05
Mov. [5] - Expedição de Carta
-
14/11/2022 09:05
Mov. [4] - Expedição de Carta
-
19/10/2022 08:35
Mov. [3] - Antecipação de tutela [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
13/10/2022 12:13
Mov. [2] - Conclusão
-
13/10/2022 12:13
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/10/2022
Ultima Atualização
18/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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DOCUMENTOS DIVERSOS • Arquivo
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