TJCE - 3001033-83.2024.8.06.0003
1ª instância - 11ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/10/2024 16:15
Arquivado Definitivamente
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19/10/2024 00:32
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL NAPOLEAO VIANA em 18/10/2024 23:59.
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04/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024 Documento: 106106959
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03/10/2024 16:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 106106959
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03/10/2024 16:12
Extinto o processo por desistência
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27/09/2024 14:29
Conclusos para julgamento
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26/09/2024 00:40
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL NAPOLEAO VIANA em 25/09/2024 23:59.
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25/09/2024 17:33
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2024 00:00
Publicado Despacho em 18/09/2024. Documento: 104871455
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17/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024 Documento: 104871455
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17/09/2024 00:00
Intimação
Visto em inspeção, Intime-se a autora, para que, no prazo de cinco dias, requeira o que entender cabível, diante da certidão ID 104818490 e informação de pagamento ID 103595059.
Expedientes Necessários.
Fortaleza, data da assinatura digital. ( assinado eletronicamente -alínea "a", inciso III, § 2º, art. 1º da Lei 11.419/2006 ) MARCELO WOLNEY A P DE MATOS Juiz de Direito - Titular -
16/09/2024 09:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 104871455
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16/09/2024 09:54
Proferido despacho de mero expediente
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13/09/2024 16:00
Conclusos para despacho
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04/09/2024 01:32
Decorrido prazo de MARIA HEDESANDRA DE OLIVEIRA FERREIRA em 03/09/2024 23:59.
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01/09/2024 19:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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01/09/2024 19:07
Juntada de Petição de diligência
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20/08/2024 20:47
Recebido o Mandado para Cumprimento
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20/08/2024 17:23
Expedição de Mandado.
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16/08/2024 10:26
Proferidas outras decisões não especificadas
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15/08/2024 18:17
Conclusos para decisão
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15/08/2024 18:17
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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19/07/2024 09:49
Juntada de Petição de petição
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18/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024 Documento: 89571808
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18/07/2024 00:00
Intimação
R.
Hoje, INDEFIRO a inclusão dos honorários, pois no presente caso, a Convenção do condomínio informa que no caso de cobrança judicial, sujeitará a cobrança de custas e honorários do advogado, não trazendo valor fixo, portanto, sendo honorário sucumbencial. Intime-se dessa decisão. No mesmo ato, intime-se, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, adeque a planilha de débitos, sob pena de extinção.
Expedientes Necessários.
Fortaleza, data da assinatura digital. ( assinado eletronicamente -alínea "a", inciso III, § 2º, art. 1º da Lei 11.419/2006 ) MARCELO WOLNEY A P DE MATOS Juiz de Direito - Titular -
17/07/2024 10:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 89571808
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17/07/2024 09:38
Proferidas outras decisões não especificadas
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16/07/2024 18:24
Conclusos para decisão
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16/07/2024 18:24
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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13/07/2024 02:41
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL NAPOLEAO VIANA em 11/07/2024 23:59.
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08/07/2024 15:05
Juntada de Petição de petição
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04/07/2024 00:00
Publicado Decisão em 04/07/2024. Documento: 88875782
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03/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024 Documento: 88875782
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02/07/2024 15:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 88875782
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02/07/2024 15:52
Proferidas outras decisões não especificadas
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01/07/2024 22:09
Conclusos para decisão
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01/07/2024 22:09
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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27/06/2024 01:04
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL NAPOLEAO VIANA em 20/06/2024 23:59.
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13/06/2024 00:00
Publicado Despacho em 13/06/2024. Documento: 87954836
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13/06/2024 00:00
Publicado Despacho em 13/06/2024. Documento: 87954836
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12/06/2024 00:00
Intimação
R.
Hoje, Intime-se a parte autora, para que, demonstre em qual documento consta a determinação dos honorários contratuais, sob pena de indeferimento. Expedientes Necessários. (assinado eletronicamente -alínea "a", inciso III, § 2º, art. 1º da Lei 11.419/2006) MARCELO WOLNEY A P DE MATOS Juiz de Direito - Titular -
12/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024 Documento: 87954836
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11/06/2024 10:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 87954836
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11/06/2024 10:34
Proferido despacho de mero expediente
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10/06/2024 17:39
Conclusos para despacho
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10/06/2024 17:39
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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31/05/2024 09:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/05/2024
Ultima Atualização
17/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
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