TJCE - 3000978-60.2024.8.06.0221
1ª instância - 24ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2024 00:00
Publicado Intimação em 16/07/2024. Documento: 89288461
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16/07/2024 00:00
Publicado Intimação em 16/07/2024. Documento: 89288461
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15/07/2024 18:29
Arquivado Definitivamente
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15/07/2024 18:29
Audiência Conciliação cancelada conduzida por Conciliador(a) em/para 14/08/2024 09:00, 24ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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15/07/2024 18:28
Juntada de Certidão
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15/07/2024 18:28
Transitado em Julgado em 12/07/2024
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15/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024 Documento: 89288461
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15/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024 Documento: 89288461
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15/07/2024 00:00
Intimação
24ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza PROCESSO: 3000978-60.2024.8.06.0221 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PROMOVENTE: RICARDO MARIAN ZARDO PROMOVIDO: LATAM AIRLINES GROUP S/A SENTENÇA Trata-se de processo cível no qual houve juntada de documento de acordo (ID n. 88542413), devidamente firmado pelas partes, para fins de homologação e com a resolução integral da demanda.
Com efeito, HOMOLOGO, por sentença, para que surta seus jurídicos e legais efeitos o referido acordo efetuado entre as partes e presente no processo digital, bem como extingo o processo com resolução de mérito, nos termos do art. 487, III, b), do CPC.
Deixo de condenar em custas e honorários, por não serem devidos, nos termos do art. 55, da Lei n.º 9.099/95.
P.I. e, ao arquivo, de logo, certificando-se o trânsito em julgado, dada a ausência de sucumbência e, em caso de descumprimento do acordo, o processo poderá ser desarquivado a qualquer momento para fins de execução. FORTALEZA, data da assinatura digital. ICLÉA AGUIAR ARAÚJO ROLIM Juíza de Direito- respondendo -
12/07/2024 17:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 89288461
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12/07/2024 16:31
Expedição de Outros documentos.
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12/07/2024 15:04
Homologada a Transação
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09/07/2024 22:49
Juntada de Petição de petição
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09/07/2024 17:20
Conclusos para julgamento
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08/07/2024 09:49
Juntada de Petição de petição
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05/07/2024 00:00
Intimação
24ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza PROCESSO: 3000978-60.2024.8.06.0221 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PROMOVENTE: RICARDO MARIAN ZARDO PROMOVIDO: LATAM AIRLINES GROUP S/A DESPACHO Considerando que o promovido juntou no ID nº 88542413 minuta de acordo e, o autor, posteriormente, no ID nº 88576583 emendou à inicial, dando a entender a continuidade do feito, determino a intimação do promovente para, no prazo de 05 dias, confirmar, ou não, o acordo apresentado nos autos. Após, caso seja confirmado, retornem os autos conclusos para homologação. Exp.
Nec.
FORTALEZA, data da assinatura digital. ICLÉA AGUIAR ARAÚJO ROLIM Juíza de Direito- respondendo Ijosiana Serpa Juíza Titular -
04/07/2024 14:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 88910267
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03/07/2024 12:33
Proferido despacho de mero expediente
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02/07/2024 14:05
Conclusos para despacho
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24/06/2024 15:29
Juntada de Petição de emenda à inicial
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24/06/2024 10:09
Juntada de Petição de petição
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12/06/2024 00:00
Intimação
24ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza PROCESSO: 3000978-60.2024.8.06.0221 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: RICARDO MARIAN ZARDO REU: TAM LINHAS AEREAS DESPACHO Sem prevenção com o processo nº. 3000589-50.2024.8.06.0003, pois referido feito trata de fatos e causa de pedir distintos.
Considerando que a parte autora informa seu endereço dentro da jurisdição territorial deste Juizado, sem apresentar documento atualizado à devida comprovação, determino a INTIMAÇÃO da parte Demandante, através de seu advogado habilitado nos autos, para, no prazo de até 10 (dez) dias, emendar à inicial, juntando aos autos comprovante de endereço oficial e atualizado (últimos três meses) em seu nome (conta de luz, água, telefone ou outro similar), para fins de verificação do pressuposto processual da competência territorial desta Unidade Judiciária, sob pena de indeferimento da petição inicial. Fortaleza, data da assinatura digital.
Ijosiana Serpa Juíza Titular -
12/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024 Documento: 87977605
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11/06/2024 10:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 87977605
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11/06/2024 10:35
Determinada Requisição de Informações
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10/06/2024 17:40
Conclusos para decisão
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10/06/2024 17:40
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2024 17:40
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 14/08/2024 09:00, 24ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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10/06/2024 17:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/06/2024
Ultima Atualização
15/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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