TJCE - 3012174-08.2024.8.06.0001
1ª instância - 2ª Vara da Fazenda Publica da Comarca de Fortaleza
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/08/2025 01:13
Confirmada a comunicação eletrônica
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07/08/2025 10:35
Conclusos para despacho
 - 
                                            
06/08/2025 18:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
 - 
                                            
05/08/2025 00:00
Publicado Intimação em 05/08/2025. Documento: 167084336
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04/08/2025 00:00
Intimação
REQUERENTE: ANA MARTINS VIEIRA DA SILVA REQUERIDO: ESTADO DO CEARA D E C I S Ã O R.H.
Trata-se de Cumprimento de Sentença, objetivando a execução definitiva da obrigação de pagar imposta na sentença/acórdão, processo transitado em julgado.
Devidamente intimado, o requerido/executado não se opôs aos cálculos autorais. É o que basta relatar.
Decido.
Do exposto, diante da incontrovérsia quanto aos valores, HOMOLOGO os cálculos de ID. 140516723, declarando como líquido, certo e exigível o valor de: R$ 17.662,19 (dezessete mil, seiscentos e sessenta e dois reais e dezenove centavos) correspondente ao crédito da exequente ANA MARTINS VIEIRA DA SILVA, a ser pago por precatório, observado o destaque de honorários contratuais que, ora, defiro, conforme ID. 140516724; R$ 1.766,22 (hum mil, setecentos e sessenta e seis reais e vinte e dois centavos) referente a honorários sucumbenciais, a ser pago mediante RPV.
A satisfação do crédito executado exige o envio de ofício eletrônico para o Tribunal de Justiça por meio do sistema SAPRE, o que demanda ainda a inserção de dados bancários, bem como a informação se o crédito é submetido a tributação na forma de RRA e, em sendo, o número de meses, e ainda, se é isento ou não de imposto de renda.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 5(cinco) dias, apresentar as informações requeridas acima e o requerido para tomar ciência da presente decisão.
Caso a exequente opte por renunciar ao excedente do teto da Requisição de Pequeno Valor - RPV, deverá fazê-lo expressamente, nos exatos termos do art. 4º da Lei 10.562/2017, no prazo de 05 (cinco) dias.
Intime-se o requerido para, no prazo de 5(cinco) dias, tomar ciência da presente decisão. À Secretaria Judiciária.
Fortaleza/CE, data e hora da assinatura.
Juiz de direito - 
                                            
04/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025 Documento: 167084336
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01/08/2025 18:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 167084336
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01/08/2025 18:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
 - 
                                            
30/07/2025 16:53
Determinada expedição de Precatório/RPV
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11/06/2025 14:48
Conclusos para despacho
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06/06/2025 16:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/05/2025 01:00
Confirmada a comunicação eletrônica
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17/05/2025 15:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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12/05/2025 14:40
Proferido despacho de mero expediente
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05/04/2025 01:41
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 04/04/2025 23:59.
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02/04/2025 11:50
Conclusos para despacho
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02/04/2025 11:49
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
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01/04/2025 13:27
Proferido despacho de mero expediente
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01/04/2025 12:04
Conclusos para despacho
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31/03/2025 15:51
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
29/03/2025 02:07
Decorrido prazo de BEATRIZ DE OLIVEIRA GUALBERTO CARDOSO em 28/03/2025 23:59.
 - 
                                            
29/03/2025 02:07
Decorrido prazo de BEATRIZ DE OLIVEIRA GUALBERTO CARDOSO em 28/03/2025 23:59.
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20/03/2025 00:00
Publicado Intimação em 20/03/2025. Documento: 138953492
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19/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025 Documento: 138953492
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18/03/2025 16:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 138953492
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18/03/2025 16:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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17/03/2025 09:16
Processo Reativado
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16/03/2025 17:31
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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14/03/2025 15:30
Proferido despacho de mero expediente
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14/03/2025 14:04
Conclusos para decisão
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10/03/2025 11:22
Juntada de despacho
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02/08/2024 14:08
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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30/07/2024 10:28
Proferido despacho de mero expediente
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29/07/2024 17:40
Conclusos para despacho
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26/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024 Documento: 89733649
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25/07/2024 18:18
Juntada de Petição de contrarrazões ao recurso inominado
 - 
                                            
25/07/2024 18:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 89733649
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25/07/2024 00:17
Decorrido prazo de BEATRIZ DE OLIVEIRA GUALBERTO CARDOSO em 24/07/2024 23:59.
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22/07/2024 10:24
Proferido despacho de mero expediente
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19/07/2024 15:16
Conclusos para despacho
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18/07/2024 01:30
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DE JUSTICA em 17/07/2024 23:59.
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18/07/2024 01:15
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DE JUSTICA em 17/07/2024 23:59.
 - 
                                            
17/07/2024 00:10
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 16/07/2024 23:59.
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12/07/2024 18:12
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
10/07/2024 10:58
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
10/07/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 10/07/2024. Documento: 89137288
 - 
                                            
10/07/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 10/07/2024. Documento: 89137288
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09/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024 Documento: 89137288
 - 
                                            
09/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024 Documento: 89137288
 - 
                                            
08/07/2024 22:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 89137288
 - 
                                            
08/07/2024 22:22
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
08/07/2024 11:20
Julgado procedente o pedido
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05/07/2024 08:14
Conclusos para julgamento
 - 
                                            
04/07/2024 18:00
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
28/06/2024 01:43
Decorrido prazo de BEATRIZ DE OLIVEIRA GUALBERTO CARDOSO em 27/06/2024 23:59.
 - 
                                            
24/06/2024 17:57
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
21/06/2024 17:34
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
21/06/2024 11:38
Conclusos para despacho
 - 
                                            
21/06/2024 11:20
Juntada de Petição de réplica
 - 
                                            
13/06/2024 00:00
Publicado Intimação em 13/06/2024. Documento: 87931686
 - 
                                            
13/06/2024 00:00
Publicado Intimação em 13/06/2024. Documento: 87931686
 - 
                                            
12/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024 Documento: 87931686
 - 
                                            
11/06/2024 09:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 87931686
 - 
                                            
10/06/2024 18:09
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
03/06/2024 19:13
Conclusos para despacho
 - 
                                            
03/06/2024 15:30
Juntada de Petição de contestação
 - 
                                            
29/05/2024 15:48
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
28/05/2024 16:45
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
28/05/2024 15:23
Conclusos para despacho
 - 
                                            
25/05/2024 18:33
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            25/05/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            12/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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