TJCE - 0051032-91.2020.8.06.0069
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Coreau
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/06/2025 11:52
Arquivado Definitivamente
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04/06/2025 11:52
Juntada de Certidão
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04/06/2025 11:52
Transitado em Julgado em 04/06/2025
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04/06/2025 03:44
Decorrido prazo de JOSE MARDEN DE ALBUQUERQUE FONTENELE em 03/06/2025 23:59.
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04/06/2025 03:44
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 03/06/2025 23:59.
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04/06/2025 03:18
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 03/06/2025 23:59.
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13/05/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 13/05/2025. Documento: 153288244
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13/05/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 13/05/2025. Documento: 153288244
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13/05/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 13/05/2025. Documento: 153288244
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12/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025 Documento: 153288244
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12/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025 Documento: 153288244
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12/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025 Documento: 153288244
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12/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA Comarca de Coreaú Vara Única da Comarca de Coreaú Rodovia CE - 364, S/N, Centro - CEP 62160-000, Fone: (88) 3645-1255, Coreaú-CE - E-mail: [email protected] Processo: 0051032-91.2020.8.06.0069 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: [Levantamento de Valor] Requerente: REQUERENTE: ANGELA MARIA FROTA DOURADO MACHADO Requerido: REQUERIDO: BANCO DO BRASIL SA S E N T E N Ç A Cuida-se de AÇÃO ORDINÁRIA ajuizada por ANGELA MARIA FROTA DOURADO MACHADO em desfavor de BANCO DO BRASIL SA.
Durante o trâmite do presente feito, foi determinado no despacho de id nº 38729782 que a parte autora se manifestasse sobre petição de id nº 144900012, sob pena de arquivamento.
Ocorre que, mesmo devidamente intimado (id nº 131555580) não houve qualquer resposta por parte do promovente, o que denota sua falta de interesse na continuidade do feito.
Dessa forma, tendo em vista que a inércia do requerente caracteriza nítido abandono da causa, EXTINGO o presente processo, sem resolução de mérito, com esteio no artigo 485, II e III, do Novo Código de Processo Civil.
Publique-se, registre-se.
Intimem-se as partes por DJE .
Após o trânsito em julgado desta sentença, ARQUIVEM-SE os presentes autos.
Coreaú-CE, 06 de maio de 2025. Cristiane Menezes de Souza Juíza Leiga DESPACHO/DECISÃO
Vistos. Homologo a minuta de sentença elaborada pelo Juiz Leigo para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, nos termos do art. 40 da Lei nº. 9.099/95. Intimem-se.
Registre-se. Coreaú-CE, 06 de maio de 2025 Luiz Eduardo Viana Pequeno Juiz de Direito -
09/05/2025 12:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 153288244
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09/05/2025 12:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 153288244
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09/05/2025 12:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 153288244
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09/05/2025 11:03
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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31/03/2025 10:57
Conclusos para julgamento
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31/03/2025 10:56
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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31/03/2025 10:56
Cancelada a movimentação processual Conclusos para julgamento
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26/03/2025 21:56
Juntada de Certidão
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28/12/2024 19:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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28/12/2024 19:52
Juntada de Petição de diligência
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25/10/2024 13:35
Recebido o Mandado para Cumprimento
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25/10/2024 10:55
Desentranhado o documento
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25/10/2024 10:55
Cancelada a movimentação processual Juntada de Petição de mandado
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25/10/2024 10:54
Desentranhado o documento
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25/10/2024 10:54
Cancelada a movimentação processual Expedição de Mandado.
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25/10/2024 10:53
Expedição de Mandado.
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28/06/2024 01:39
Decorrido prazo de JOSE MARDEN DE ALBUQUERQUE FONTENELE em 27/06/2024 23:59.
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17/06/2024 12:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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17/06/2024 12:26
Juntada de Petição de diligência
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14/06/2024 08:57
Recebido o Mandado para Cumprimento
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13/06/2024 00:00
Publicado Intimação em 13/06/2024. Documento: 82299697
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13/06/2024 00:00
Publicado Intimação em 13/06/2024. Documento: 82299697
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12/06/2024 08:51
Expedição de Mandado.
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12/06/2024 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO Conforme Provimento 02/2021-CGJ, PRATICAREI o seguinte ato processual: EXPEDIR Mandado de Intimação na forma determinada no despacho de ID 38729782.
Coreaú-CE, 13 de Março de 2024. Francisco das Chagas da Silva Diretor de Secretaria. -
12/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024 Documento: 82299697
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11/06/2024 09:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 82299697
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13/03/2024 12:24
Juntada de ato ordinatório
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16/03/2023 18:35
Decorrido prazo de JOSE MARDEN DE ALBUQUERQUE FONTENELE em 23/02/2023 23:59.
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16/03/2023 18:35
Decorrido prazo de JOSE MARDEN DE ALBUQUERQUE FONTENELE em 23/02/2023 23:59.
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25/01/2023 13:54
Expedição de Outros documentos.
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18/11/2022 13:15
Proferido despacho de mero expediente
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17/05/2022 14:59
Conclusos para despacho
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11/05/2022 21:53
Mov. [16] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
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09/05/2022 12:01
Mov. [15] - Mudança de classe
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27/01/2022 07:21
Mov. [14] - Certidão emitida
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25/11/2021 09:40
Mov. [13] - Concluso para Despacho
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28/09/2021 16:43
Mov. [12] - Decurso de Prazo
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03/09/2021 02:17
Mov. [11] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0339/2021 Data da Publicação: 03/09/2021 Número do Diário: 2688
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01/09/2021 13:27
Mov. [10] - Encaminhado edital: relação para publicação/Relação: 0339/2021 Teor do ato: Intime-se o requerente, por seu advogado, para manifestar-se, no prazo de 05(cinco) dias. Expedientes Necessários. Advogados(s): Jose Marden de Albuquerque Fontenele (
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30/08/2021 21:08
Mov. [9] - Mero expediente: Intime-se o requerente, por seu advogado, para manifestar-se, no prazo de 05(cinco) dias. Expedientes Necessários.
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18/08/2021 10:22
Mov. [8] - Concluso para Despacho
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19/04/2021 18:57
Mov. [7] - Petição: Nº Protocolo: WCOR.21.00167954-7 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 19/04/2021 18:25
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15/04/2021 18:27
Mov. [6] - Petição: Nº Protocolo: WCOR.21.00167845-1 Tipo da Petição: Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 15/04/2021 17:45
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24/03/2021 11:36
Mov. [5] - Certidão emitida
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19/11/2020 15:58
Mov. [4] - Mero expediente: R. hoje, Defiro a gratuidade. Oficie-se ao Banco do Brasil para que informe se há numerário em favor do de cujus. Com a notificação, informe o CPF do mesmo.
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16/10/2020 13:16
Mov. [3] - Concluso para Despacho
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07/10/2020 09:59
Mov. [2] - Conclusão
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07/10/2020 09:59
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/10/2020
Ultima Atualização
12/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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