TJCE - 3012627-03.2024.8.06.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais da Fazenda Publica
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 01:42
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 08/09/2025 23:59.
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30/08/2025 01:19
Decorrido prazo de MARCIO AUGUSTO RIBEIRO CAVALCANTE em 29/08/2025 23:59.
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29/08/2025 01:03
Confirmada a comunicação eletrônica
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25/08/2025 09:41
Juntada de Petição de Contra-razões
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20/08/2025 00:00
Publicado Intimação em 20/08/2025. Documento: 27004867
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19/08/2025 08:07
Confirmada a comunicação eletrônica
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19/08/2025 01:03
Confirmada a comunicação eletrônica
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19/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025 Documento: 27004867
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19/08/2025 00:00
Intimação
FÓRUM DAS TURMAS RECURSAIS PROF.
DOLOR BARREIRA TERCEIRA TURMA RECURSAL GABINETE DA JUÍZA ANA CRISTINA DE PONTES LIMA ESMERALDO EMBARGOS DE DECLARAÇÃO (460) Nº 3012627-03.2024.8.06.0001 EMBARGANTE: ESTADO DO CEARÁ EMBARGADO: PEDRO IAN SARMENTO ROCHA DESPACHO Embargos declaratórios opostos tempestivamente pelo Estado do Ceará (Id. 26851264), conforme dispõe o art. 49 da Lei nº 9.099/95. De forma a garantir o contraditório, uma vez que eventual provimento destes aclaratórios poderá importar em modificação do julgado, intime-se a parte embargada para, nos termos do artigo 1.023, § 2º, do CPC, querendo, apresentar contrarrazões no prazo de 5 (cinco) dias. Inclua-se o presente recurso em pauta de julgamento disponível, com o registro de que, conforme dispõe o art. 937 do CPC, não há previsão para a realização de sustentação oral na referida espécie recursal. Intimação às partes.
Publique-se. Fortaleza/CE, (data da assinatura digital). Ana Cristina de Pontes Lima Esmeraldo Juíza de Direito Relatora -
18/08/2025 15:02
Conclusos para julgamento
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18/08/2025 15:01
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 27004867
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15/08/2025 12:00
Proferido despacho de mero expediente
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12/08/2025 13:15
Conclusos para despacho
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11/08/2025 21:24
Juntada de Petição de embargos de declaração
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07/08/2025 00:00
Publicado Intimação em 07/08/2025. Documento: 25954488
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06/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025 Documento: 25954488
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05/08/2025 16:25
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 25954488
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05/08/2025 16:25
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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01/08/2025 01:04
Conhecido o recurso de ESTADO DO CEARA - CNPJ: 07.***.***/0001-79 (RECORRIDO) e não-provido
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29/07/2025 15:52
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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29/07/2025 15:42
Juntada de Petição de certidão de julgamento
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16/07/2025 14:06
Inclusão em pauta de sessão virtual para julgamento
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28/06/2025 01:01
Confirmada a comunicação eletrônica
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26/06/2025 19:26
Confirmada a comunicação eletrônica
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23/06/2025 00:00
Publicado Intimação em 23/06/2025. Documento: 20455834
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18/06/2025 13:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025 Documento: 20455834
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18/06/2025 00:00
Intimação
FÓRUM DAS TURMAS RECURSAIS PROF.
DOLOR BARREIRA TERCEIRA TURMA RECURSAL GABINETE DA JUÍZA ANA CRISTINA DE PONTES LIMA ESMERALDO RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Nº 3012627-03.2024.8.06.0001 RECORRENTE: ESTADO DO CEARÁ RECORRIDO: PEDRO IAN SARMENTO ROCHA DESPACHO O recurso interposto por Estado do Ceará é tempestivo, uma vez que a intimação da sentença foi feita no dia 13/02/2025 (Expediente Eletrônico - PJE 1º grau - Id. 8053871) e a peça recursal protocolada no dia 13/02/2025 (Id. 18655021), dentro do prazo legal estipulado no art. 42 da Lei nº 9099/95. Dispensado o preparo, pois a parte recorrente é pessoa jurídica de direito público e goza de isenção, nos termos do art. 1º - A da Lei nº 9.494/97. O pedido autoral foi julgado procedente em primeira instância, estando, portanto, presente o interesse em recorrer. Recebo o recurso no efeito devolutivo, nos termos do art. 43 da Lei nº 9099/95. Dê-se vista ao Ministério Público. Com o escopo de agilizar a inclusão em pauta de julgamento, informem as partes o interesse na realização de sustentação oral, no prazo de 5 (cinco) dias.
Não havendo objeção, o processo será incluído em sessão de julgamento virtual a ser designada. Expedientes necessários. Fortaleza/CE, (data da assinatura digital). Ana Cristina de Pontes Lima Esmeraldo Juíza de Direito Relatora -
17/06/2025 11:39
Conclusos para julgamento
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17/06/2025 11:38
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 20455834
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17/06/2025 11:38
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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17/06/2025 11:38
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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16/06/2025 22:12
Proferido despacho de mero expediente
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12/06/2025 17:32
Juntada de Certidão
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12/03/2025 08:20
Recebidos os autos
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12/03/2025 08:20
Conclusos para despacho
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12/03/2025 08:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/03/2025
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Documento de Comprovação • Arquivo
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