TJCE - 0623898-82.2022.8.06.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais da Fazenda Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/06/2023 11:04
Arquivado Definitivamente
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22/06/2023 08:40
Juntada de Certidão
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16/02/2023 12:43
Transitado em Julgado em 14/02/2023
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14/02/2023 00:07
Decorrido prazo de FUNDACAO GETULIO VARGAS em 13/02/2023 23:59.
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14/02/2023 00:07
Decorrido prazo de ANTONIO GABRIEL SOARES DE ABREU em 13/02/2023 23:59.
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23/01/2023 00:00
Publicado Decisão em 23/01/2023.
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18/01/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO FÓRUM DAS TURMAS RECURSAIS PROF.
DOLOR BARREIRA MÔNICA LIMA CHAVES 0623898-82.2022.8.06.0000 AGRAVANTE: FUNDACAO GETULIO VARGAS AGRAVADO: ANTONIO GABRIEL SOARES DE ABREU DECISÃO MONOCRÁTICA Trata-se de agravo de instrumento por meio do qual o agravante pretende a reforma da decisão que concedeu parcialmente a tutela de urgência consistente na reinclusão da parte agravada no concurso público na qual se encontra inscrita, possibilitando-a, em caso de êxito, avançar sub judice nas demais etapas da disputa pública, em igualdade de condições com os(as) demais candidatos(as) das listagens dos candidatos cotistas e da ampla concorrência, suspendendo os efeitos da decisão da comissão de heteroidentificação que indeferiu a opção da parte agravada como candidato(a) cotista (pardo/negro).
Contudo, observando, a partir dos autos principais, o processo de origem n° 0204421-38.2022.8.06.0001, verifico a existência de prolação de sentença de mérito no documento de ID:38631305.
Portanto, reputo fulminado, a modo superveniente, o objeto da presente demanda recursal, não se cogitando mais do interesse processual da parte in casu, diante a substituição pelo comando sentencial exauriente da decisão ora recorrida.
Diante o exposto, resta o presente recurso prejudicado em razão da superveniente sentença de mérito, na forma do art. 932, inciso III do CPC.
Determino o arquivamento dos presentes autos.
Expedientes necessários..
Sem custas e sem honorários advocatícios. (Local e data da assinatura digital).
Mônica Lima Chaves Juíza de Direito Relatora -
18/01/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2023
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17/01/2023 10:00
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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17/01/2023 10:00
Prejudicado o recurso
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16/01/2023 12:08
Conclusos para decisão
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15/12/2022 15:22
Juntada de Petição de pedido (outros)
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06/12/2022 19:02
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2022 19:01
Juntada de Certidão
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06/12/2022 18:59
Juntada de Certidão
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09/10/2022 21:09
Mov. [26] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
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30/09/2022 12:48
Mov. [25] - Expedida Certidão de Publicação Decisão: Acórdão
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30/09/2022 00:00
Mov. [24] - Publicado no Diário da Justiça Eletrônico: Disponibilizado em 29/09/2022 Tipo de publicação: Decisão Interlocutória Número do Diário Eletrônico: 2938
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22/09/2022 09:04
Mov. [23] - Petição: Protocolo nº TRWB.2200057086-0 Agravo Interno Cível
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22/09/2022 08:24
Mov. [22] - Interposição de Recurso Interno: Seq.: 50 - Agravo Interno Cível
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05/09/2022 15:58
Mov. [21] - Liminar [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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05/09/2022 15:58
Mov. [20] - Expedição de Decisão Interlocutória
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08/08/2022 00:00
Mov. [19] - Publicado no Diário da Justiça Eletrônico: Disponibilizado em 05/08/2022 Tipo de publicação: Ata de Distribuição Número do Diário Eletrônico: 2901
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03/08/2022 09:42
Mov. [18] - Concluso ao Relator
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03/08/2022 09:41
Mov. [17] - Processo Redistribuído por Sorteio: Motivo: Equidade Órgão Julgador: 3 - 3ª TURMA RECURSAL DO ESTADO DO CEARÁ Relator: 1421 - MÔNICA LIMA CHAVES
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02/08/2022 18:48
Mov. [16] - Expedido Termo de Autuação
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02/08/2022 14:13
Mov. [15] - Recebidos Autos por Declínio de Competência
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02/08/2022 08:14
Mov. [14] - Enviados os autos por declínio de competência: Declínio de competência Foro destino: Fórum das Turmas Recursais
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01/08/2022 17:14
Mov. [13] - Enviados Autos Digitais da Divisão de Recursos Cíveis para SEJUD
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01/08/2022 17:13
Mov. [12] - Decurso de Prazo
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01/08/2022 17:13
Mov. [11] - Certidão de Decurso de Prazo Emitida [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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06/06/2022 20:22
Mov. [10] - Expedida Certidão de Publicação de Decisão Monocrática
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20/05/2022 00:00
Mov. [9] - Publicado no Diário da Justiça Eletrônico: Disponibilizado em 19/05/2022 Tipo de publicação: Decisão Monocrática Número do Diário Eletrônico: 2847
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13/05/2022 14:44
Mov. [8] - Enviados Autos Digitais para Divisão de Recurso Cíveis
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13/05/2022 11:31
Mov. [7] - Disponibilização Base de Julgados: Decisão monocrática registrada sob nº 20.***.***/0292-77, com 3 folhas.
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13/05/2022 10:29
Mov. [6] - Incompetência [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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13/05/2022 10:29
Mov. [5] - Expedição de Decisão Monocrática
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18/03/2022 00:00
Mov. [4] - Publicado no Diário da Justiça Eletrônico: Disponibilizado em 17/03/2022 Tipo de publicação: Ata de Distribuição Número do Diário Eletrônico: 2806
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14/03/2022 15:05
Mov. [3] - Expedido Termo de Autuação: Distribuição/Conclusão
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14/03/2022 15:05
Mov. [2] - Processo Distribuído por Sorteio: Órgão Julgador: 62 - 2ª Câmara Direito Público Relator: 1202 - FRANCISCO GLADYSON PONTES
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14/03/2022 14:55
Mov. [1] - Processo Autuado: NUCDIS Núcleo de Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/03/2022
Ultima Atualização
27/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DOCUMENTOS DIVERSOS • Arquivo
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE • Arquivo
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