TJCE - 0050782-86.2021.8.06.0113
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Jucas
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/03/2023 13:11
Juntada de Petição de petição
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28/02/2023 15:20
Arquivado Definitivamente
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28/02/2023 15:20
Juntada de Certidão
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28/02/2023 15:20
Transitado em Julgado em 06/02/2023
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10/02/2023 05:11
Decorrido prazo de CICERO JUAREZ SARAIVA DA SILVA em 06/02/2023 23:59.
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10/02/2023 05:08
Decorrido prazo de GIOVANNA MORILLO VIGIL DIAS COSTA em 06/02/2023 23:59.
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08/02/2023 04:11
Decorrido prazo de JEAN CARLOS BRAGA PEREIRA em 06/02/2023 23:59.
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23/01/2023 00:00
Publicado Intimação em 23/01/2023.
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23/01/2023 00:00
Publicado Intimação em 23/01/2023.
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23/01/2023 00:00
Publicado Intimação em 23/01/2023.
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17/01/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ VARA ÚNICA DA COMARCA DE JUCÁS Rua José Facundo Leite, S/N, Centro - CEP 63580-000, Fone: (88) 3517-1109, Jucás-CE - E-mail: [email protected] Proc nº 0050782-86.2021.8.06.0113 Autor(a): Advogados do(a) AUTOR: CICERO JUAREZ SARAIVA DA SILVA - CE22078, JEAN CARLOS BRAGA PEREIRA - CE31953 Promovido(a):REU: BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA Vistos hoje.
Dispensado o relatório, com fulcro no art. 38, parte final, da Lei 9.099/95.
Trata-se de pedido de desistência, pelo autor, exposto ao id. nº 35670508.
Acerca do pedido, o Fórum Nacional dos Juizados Especiais - FONAJE expõe o seguinte: ENUNCIADO 90 – A desistência do autor, mesmo sem a anuência do réu já citado, implicará na extinção do processo sem julgamento do mérito, ainda que tal ato se dê em audiência de instrução e julgamento.
Dispõe ainda o art. 51, § 1º da Lei 9.099/95: A extinção do processo independerá, em qualquer hipótese, de prévia intimação pessoal das partes.
Sendo assim, é forçoso reconhecer o pedido de desistência da ação pelo autor e dar-lhe provimento.
Diante do exposto, julgo extinto o processo sem resolução do mérito, com fulcro no art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.
Sem custas e sem honorários nos termos do arts. 54 e 55 da Lei nº 9.9099/95 Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Com o trânsito em julgado, proceda-se com a baixa na distribuição e, após, arquivem-se os autos.
Expedientes necessários.
Jucás/CE, 28 de novembro de 2022.
Daniel de Menezes Figueiredo Couto Bem Juiz -
17/01/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2023
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17/01/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2023
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17/01/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2023
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16/01/2023 10:03
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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16/01/2023 10:03
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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16/01/2023 10:03
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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29/11/2022 14:53
Extinto o processo por desistência
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11/11/2022 08:35
Conclusos para julgamento
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08/11/2022 03:55
Decorrido prazo de FLAIDA BEATRIZ NUNES DE CARVALHO em 07/11/2022 23:59.
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26/10/2022 14:24
Expedição de Outros documentos.
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12/10/2022 20:17
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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21/09/2022 09:32
Juntada de Petição de pedido de extinção do processo
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01/08/2022 15:20
Conclusos para julgamento
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26/05/2022 10:15
Conclusos para despacho
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19/05/2022 12:45
Juntada de Petição de petição
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18/04/2022 10:39
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2022 10:10
Proferido despacho de mero expediente
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03/02/2022 08:35
Conclusos para despacho
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31/01/2022 16:54
Mov. [18] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
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31/01/2022 15:18
Mov. [17] - Correção de classe: Corrigida a classe de Procedimento Comum Cível para Procedimento do Juizado Especial Cível.
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17/01/2022 10:08
Mov. [16] - Encerrar análise
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07/12/2021 10:30
Mov. [15] - Petição juntada ao processo
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06/12/2021 09:01
Mov. [14] - Petição: Nº Protocolo: WJUC.21.00169910-6 Tipo da Petição: Réplica Data: 06/12/2021 08:37
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12/11/2021 09:37
Mov. [13] - Concluso para Despacho
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12/11/2021 09:37
Mov. [12] - Expedição de Termo de Audiência
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12/11/2021 08:28
Mov. [11] - Petição: Nº Protocolo: WJUC.21.00169611-5 Tipo da Petição: Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 12/11/2021 08:12
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12/11/2021 07:21
Mov. [10] - Petição: Nº Protocolo: WJUC.21.00169596-8 Tipo da Petição: Contestação Data: 11/11/2021 15:57
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25/10/2021 00:52
Mov. [9] - Certidão emitida
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18/10/2021 21:30
Mov. [8] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0345/2021 Data da Publicação: 19/10/2021 Número do Diário: 2718
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15/10/2021 03:11
Mov. [7] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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14/10/2021 14:50
Mov. [6] - Certidão emitida
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14/10/2021 13:40
Mov. [5] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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14/10/2021 13:38
Mov. [4] - Audiência Designada: Conciliação Data: 12/11/2021 Hora 09:30 Local: Sala de Audiência Situacão: Realizada
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06/10/2021 15:04
Mov. [3] - Liminar [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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30/09/2021 15:39
Mov. [2] - Conclusão
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30/09/2021 15:39
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/09/2021
Ultima Atualização
14/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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