TJCE - 3000190-32.2024.8.06.0161
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Santana do Acarau
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/05/2025 20:25
Arquivado Definitivamente
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09/05/2025 20:25
Juntada de Certidão
-
09/05/2025 20:25
Transitado em Julgado em 28/04/2025
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09/05/2025 20:23
Juntada de Outros documentos
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02/05/2025 15:45
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2025 14:39
Juntada de Outros documentos
-
02/05/2025 13:39
Juntada de Certidão
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02/05/2025 13:39
Transitado em Julgado em 28/04/2025
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30/04/2025 00:00
Publicado Sentença em 30/04/2025. Documento: 152414149
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29/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025 Documento: 152414149
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29/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE SANTANA DO ACARAÚ VARA ÚNICA Av.
Dr.
Manoel Joaquim, s/n - Santana do Acaraú-CE. CEP 62.150-000 e-mail: [email protected] PROCESSO Nº 3000190-32.2024.8.06.0161 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA AUTORA: RAIMUNDA GUIDA DA COSTA DO NASCIMENTO RÉUS: BANCO BRADESCO S/A E OUTRO SENTENÇA Visando ao cumprimento integral da obrigação de pagar contida no julgado, o réu efetivou o depósito judicial complementar de ID 152016257. A finalidade do procedimento de cumprimento de sentença já fora devidamente alcançada, tendo em vista que o último depósito efetivado importa em quitação do débito remanescente apontado na petição de ID 130520376. É caso, pois, de extinção do procedimento, nos termos do art. 924, II, do Código de Ritos Cíveis, o qual vaticina: "Art. 924.
Extingue-se a execução quando: (...) II - a obrigação for satisfeita; (...)" Destarte, como acima dito, consta nos autos a comprovação de que restou satisfeita a obrigação contida no título executivo judicial, devendo o procedimento ser extinto com base no dispositivo legal citado. Isto posto, DECLARO, por sentença, a extinção do presente procedimento de cumprimento de sentença, nos termos do art. 924, II, do Código de Processo Civil. Sem custas nem honorários neste primeiro grau de jurisdição (art. 55 da Lei nº. 9.099/95). Dou a presente por transitada em julgado na data da publicação, porquanto não persiste dissenso entre as partes. Expeça-se alvará eletrônico para levantamento dos valores contidos no depósito judicial relatado, com correções. Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. Oportunamente, arquivem-se os autos, com as devidas baixas. Santana do Acaraú/CE, data da assinatura digital. Gustavo Ferreira Mainardes Juiz de Direito -
28/04/2025 10:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 152414149
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28/04/2025 10:58
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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28/04/2025 10:35
Conclusos para julgamento
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28/04/2025 10:35
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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28/04/2025 10:35
Cancelada a movimentação processual Conclusos para julgamento
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24/04/2025 10:03
Juntada de Petição de petição
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15/04/2025 04:28
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 14/04/2025 23:59.
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15/04/2025 04:28
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 14/04/2025 23:59.
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07/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 07/04/2025. Documento: 130669135
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04/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025 Documento: 130669135
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03/04/2025 12:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 130669135
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17/12/2024 17:22
Juntada de Petição de petição
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17/12/2024 09:01
Juntada de Outros documentos
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17/12/2024 08:39
Proferido despacho de mero expediente
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16/12/2024 07:47
Juntada de Petição de pedido (outros)
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13/12/2024 19:21
Decorrido prazo de RAIMUNDA GUIDA DA COSTA DO NASCIMENTO em 12/12/2024 23:59.
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11/12/2024 20:23
Juntada de Petição de petição
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11/12/2024 14:13
Conclusos para despacho
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06/12/2024 16:59
Juntada de Petição de petição
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05/12/2024 00:00
Publicado Despacho em 05/12/2024. Documento: 127923411
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04/12/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024 Documento: 127923411
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03/12/2024 21:51
Juntada de Petição de petição
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03/12/2024 08:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 127923411
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03/12/2024 08:42
Proferido despacho de mero expediente
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27/11/2024 07:27
Conclusos para despacho
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27/11/2024 00:01
Juntada de Petição de petição
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26/11/2024 12:24
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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25/11/2024 14:45
Proferido despacho de mero expediente
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25/11/2024 08:25
Conclusos para despacho
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22/11/2024 11:43
Juntada de despacho
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19/07/2024 11:06
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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17/07/2024 16:11
Juntada de Petição de contrarrazões ao recurso inominado
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05/07/2024 00:00
Publicado Intimação em 05/07/2024. Documento: 87663619
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04/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024 Documento: 87663619
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03/07/2024 09:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 87663619
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26/06/2024 04:01
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 25/06/2024 23:59.
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25/06/2024 07:19
Juntada de Petição de contrarrazões ao recurso inominado
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11/06/2024 00:00
Publicado Intimação em 11/06/2024. Documento: 87663619
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10/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024 Documento: 87663619
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07/06/2024 13:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 87663619
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06/06/2024 13:53
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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31/05/2024 17:06
Juntada de Petição de recurso
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31/05/2024 09:04
Conclusos para decisão
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24/05/2024 11:01
Juntada de Petição de recurso
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20/05/2024 23:00
Juntada de Certidão
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16/05/2024 14:19
Julgado procedente em parte do pedido
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16/05/2024 11:29
Audiência Conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 16/05/2024 10:30, Vara Única da Comarca de Santana do Acaraú.
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16/05/2024 08:27
Juntada de Petição de substabelecimento
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15/05/2024 10:22
Juntada de Petição de contestação
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13/05/2024 12:23
Juntada de Petição de contestação
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13/05/2024 12:05
Juntada de Petição de contestação
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13/05/2024 03:44
Juntada de entregue (ecarta)
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02/05/2024 00:00
Publicado Intimação em 02/05/2024. Documento: 84788590
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01/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2024 Documento: 84788590
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30/04/2024 10:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 84788590
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30/04/2024 06:11
Confirmada a citação eletrônica
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29/04/2024 14:44
Expedida/certificada a citação eletrônica
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29/04/2024 14:43
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2024 14:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/04/2024 10:52
Proferidas outras decisões não especificadas
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22/04/2024 08:36
Conclusos para decisão
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15/04/2024 09:52
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2024 09:52
Audiência Conciliação designada para 16/05/2024 10:30 Vara Única da Comarca de Santana do Acaraú.
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15/04/2024 09:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/04/2024
Ultima Atualização
29/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ata de audiência com sentença/decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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