TJCE - 3000438-80.2024.8.06.0069
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Coreau
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/04/2025 22:59
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
12/04/2025 22:59
Alterado o assunto processual
-
18/02/2025 09:13
Decorrido prazo de HELIO YAZBEK em 17/02/2025 23:59.
-
18/02/2025 08:23
Decorrido prazo de HELIO YAZBEK em 17/02/2025 23:59.
-
10/02/2025 16:45
Juntada de Petição de contrarrazões ao recurso inominado
-
03/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 03/02/2025. Documento: 130932964
-
31/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025 Documento: 130932964
-
30/01/2025 16:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 130932964
-
30/01/2025 09:51
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
16/12/2024 15:14
Conclusos para decisão
-
26/09/2024 01:34
Decorrido prazo de BENEDITO PORTELA DE AGUIAR em 25/09/2024 23:59.
-
21/09/2024 02:41
Decorrido prazo de BOA VISTA SERVICOS S.A. em 20/09/2024 23:59.
-
21/09/2024 02:26
Decorrido prazo de BOA VISTA SERVICOS S.A. em 20/09/2024 23:59.
-
04/09/2024 22:40
Juntada de Petição de recurso
-
01/09/2024 22:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/09/2024 22:27
Julgado improcedente o pedido
-
09/08/2024 15:58
Conclusos para julgamento
-
09/08/2024 12:16
Juntada de ata de audiência de conciliação
-
08/08/2024 22:07
Juntada de Petição de réplica
-
06/08/2024 13:08
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2024 03:39
Decorrido prazo de HELIO YAZBEK em 29/07/2024 23:59.
-
30/07/2024 01:24
Decorrido prazo de SAULO OLIVEIRA DA VEIGA CABRAL FILHO E ALBUQUERQUE em 29/07/2024 23:59.
-
30/07/2024 01:24
Decorrido prazo de FILIPE MACHADO ALBUQUERQUE FERNANDES em 29/07/2024 23:59.
-
22/07/2024 00:00
Publicado Intimação em 22/07/2024. Documento: 89181047
-
22/07/2024 00:00
Publicado Intimação em 22/07/2024. Documento: 89181047
-
22/07/2024 00:00
Publicado Intimação em 22/07/2024. Documento: 89181047
-
19/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024 Documento: 89181047
-
19/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024 Documento: 89181047
-
19/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024 Documento: 89181047
-
19/07/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO Vara Única da Comarca de Coreaú Rodovia CE 364, Tel 88 3645 1255, Centro - Coreaú - CE - CEP: 62160-000 PROCESSO Nº: 3000438-80.2024.8.06.0069 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Indenização por Dano Moral] AUTOR: BENEDITO PORTELA DE AGUIAR REU: BOA VISTA SERVICOS S.A. CERTIDÃO CERTIFICO, face às prerrogativas por lei conferidas, que foi designada audiência de Conciliação para o dia 09 de agosto de 2024, às 12:00. O referido é verdade.
Dou fé. Segue o link para entrar na sala de audiência https://link.tjce.jus.br/5f8b27 Contato da Unidade Judiciaria -Whatsapp (88) 36451255 FRANCISCO DAS CHAGAS DA SILVA Diretor de Secretaria -
18/07/2024 10:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 89181047
-
18/07/2024 10:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 89181047
-
18/07/2024 10:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 89181047
-
18/07/2024 10:21
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2024 15:50
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2024 16:21
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 09/08/2024 12:00, Vara Única da Comarca de Coreaú.
-
04/07/2024 00:23
Decorrido prazo de SAULO OLIVEIRA DA VEIGA CABRAL FILHO E ALBUQUERQUE em 03/07/2024 23:59.
-
04/07/2024 00:23
Decorrido prazo de FILIPE MACHADO ALBUQUERQUE FERNANDES em 03/07/2024 23:59.
-
12/06/2024 00:00
Publicado Intimação em 12/06/2024. Documento: 80661154
-
12/06/2024 00:00
Publicado Intimação em 12/06/2024. Documento: 80661154
-
11/06/2024 00:00
Intimação
Comarca de CoreaúVara Única da Comarca de Coreaú PROCESSO: 3000438-80.2024.8.06.0069 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)POLO ATIVO: BENEDITO PORTELA DE AGUIAR REPRESENTANTES POLO ATIVO: FILIPE MACHADO ALBUQUERQUE FERNANDES - CE50211 e SAULO OLIVEIRA DA VEIGA CABRAL FILHO E ALBUQUERQUE - CE48442 POLO PASSIVO:BOA VISTA SERVICOS S.A. Recebo a petição inicial, por encontra-se na sua devida forma.
Defiro a gratuidade de justiça. Adoto o rito do Juizado Especial para o processamento desta ação, previsto na Lei n. 9.099/95. A demanda cuida de uma relação de consumo.
Pelos documentos acostados, infiro uma aparente verossimilhança das alegações autorais.
Reconheço a vulnerabilidade e hipossuficiência do consumidor frente a capacidade técnica e econômica da empresa demanda, máxime considerando que a matéria de prova tem relação com a má prestação dos serviços contratados, fatos que devem ser esclarecidos e provados pelo fornecedor. Considerando ser a inversão do ônus da prova uma regra de instrução, INVERTO O ÔNUS PROBATÓRIO por entender que estão preenchidos os requisitos previstos no art. 6º, VIII, do CDC para que a parte requerida traga aos autos contratos que comprove a contratação dos serviços cobrados. À secretaria de vara para designar sessão de conciliação em data desimpedida, nos termos do art. 16 da lei n. 9.099/95. Proceda-se à citação das rés no endereço indicado na inicial, remetendo-lhe cópia do pedido inicial, a fim de que compareça a este juízo no dia e horário designados, oportunidade em que poderá apresentar contestação oral ou escrita, advertindo-o(a) de que o não comparecimento importará em presunção de veracidade das alegações formuladas pelo(a) autor(a), salvo se o contrário resultar da convicção do juiz. Intime-se o(a) autor(a) a comparecer ao ato audiencial, sob pena de extinção do processo sem exame de mérito, nos termos do art. 51, I, da lei n. 9.099/95. Na mesma oportunidade, deverá o Autor apresentar réplica à contestação caso seja ventilada preliminares, bem como as partes deverão especificar a produção de prova, sob pena de preclusão do ato processual.
Analisarei o pedido liminar após o firmamento do contraditório. Expedientes necessários. Antônio Cristiano de Carvalho Magalhães Juiz de Direito COREAú, 4 de março de 2024. -
11/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024 Documento: 80661154
-
11/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024 Documento: 80661154
-
10/06/2024 07:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 80661154
-
10/06/2024 07:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 80661154
-
06/06/2024 12:08
Juntada de Petição de contestação
-
29/03/2024 17:13
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2024 21:29
Conclusos para decisão
-
28/02/2024 21:29
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2024 21:29
Audiência Conciliação designada para 10/06/2024 10:20 Vara Única da Comarca de Coreaú.
-
28/02/2024 21:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/02/2024
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ata de Audiência de Conciliação • Arquivo
Fundamentação • Arquivo
Fundamentação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 3000745-66.2024.8.06.0220
Jean Bruno Terto Montenegro
Enel
Advogado: Jean Bruno Terto Montenegro
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 03/06/2024 12:57
Processo nº 3000440-50.2024.8.06.0069
Benedito Portela de Aguiar
Confederacao Nacional de Dirigentes Loji...
Advogado: Filipe Machado Albuquerque Fernandes
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 28/02/2024 21:40
Processo nº 3000440-50.2024.8.06.0069
Benedito Portela de Aguiar
Confederacao Nacional de Dirigentes Loji...
Advogado: Filipe Machado Albuquerque Fernandes
2ª instância - TJCE
Ajuizamento: 28/03/2025 12:16
Processo nº 3000439-65.2024.8.06.0069
Serasa S.A.
Benedito Portela de Aguiar
Advogado: Maria do Perpetuo Socorro Maia Gomes
2ª instância - TJCE
Ajuizamento: 05/11/2024 16:22
Processo nº 3000439-65.2024.8.06.0069
Benedito Portela de Aguiar
Serasa S.A.
Advogado: Filipe Machado Albuquerque Fernandes
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 28/02/2024 21:34