TJCE - 3000424-96.2024.8.06.0069
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Coreau
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/12/2024 12:44
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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27/12/2024 12:43
Alterado o assunto processual
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29/11/2024 01:54
Decorrido prazo de FABIANO DE OLIVEIRA DIOGO em 28/11/2024 23:59.
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14/11/2024 17:45
Juntada de Petição de contrarrazões ao recurso inominado
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12/11/2024 00:00
Publicado Intimação em 12/11/2024. Documento: 111600764
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11/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024 Documento: 111600764
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09/11/2024 16:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 111600764
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30/10/2024 23:49
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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17/10/2024 21:20
Conclusos para decisão
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26/09/2024 01:33
Decorrido prazo de CONFEDERACAO NACIONAL DE DIRIGENTES LOJISTAS em 25/09/2024 23:59.
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26/09/2024 01:33
Decorrido prazo de CAMILA CARVALHO DA SILVA em 25/09/2024 23:59.
-
09/09/2024 16:37
Juntada de Petição de recurso
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01/09/2024 22:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/09/2024 22:03
Julgado procedente o pedido
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02/08/2024 11:25
Conclusos para julgamento
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23/07/2024 02:26
Decorrido prazo de FILIPE MACHADO ALBUQUERQUE FERNANDES em 03/07/2024 23:59.
-
23/07/2024 02:26
Decorrido prazo de FILIPE MACHADO ALBUQUERQUE FERNANDES em 03/07/2024 23:59.
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23/07/2024 00:11
Decorrido prazo de SAULO OLIVEIRA DA VEIGA CABRAL FILHO E ALBUQUERQUE em 03/07/2024 23:59.
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15/07/2024 13:21
Juntada de ata da audiência
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15/07/2024 10:27
Juntada de Petição de documento de identificação
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15/07/2024 09:25
Juntada de Petição de réplica
-
12/07/2024 13:41
Juntada de Outros documentos
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11/07/2024 23:05
Juntada de Petição de contestação
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04/07/2024 00:24
Decorrido prazo de FILIPE MACHADO ALBUQUERQUE FERNANDES em 03/07/2024 23:59.
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04/07/2024 00:23
Decorrido prazo de SAULO OLIVEIRA DA VEIGA CABRAL FILHO E ALBUQUERQUE em 03/07/2024 23:59.
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28/06/2024 02:05
Decorrido prazo de FILIPE MACHADO ALBUQUERQUE FERNANDES em 27/06/2024 23:59.
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28/06/2024 02:05
Decorrido prazo de SAULO OLIVEIRA DA VEIGA CABRAL FILHO E ALBUQUERQUE em 27/06/2024 23:59.
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28/06/2024 02:04
Decorrido prazo de SAULO OLIVEIRA DA VEIGA CABRAL FILHO E ALBUQUERQUE em 27/06/2024 23:59.
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20/06/2024 00:00
Publicado Intimação em 20/06/2024. Documento: 88265770
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20/06/2024 00:00
Publicado Intimação em 20/06/2024. Documento: 88265770
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20/06/2024 00:00
Publicado Intimação em 20/06/2024. Documento: 88265770
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20/06/2024 00:00
Publicado Intimação em 20/06/2024. Documento: 88265770
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19/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024 Documento: 88265770
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19/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024 Documento: 88265770
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19/06/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO Vara Única da Comarca de Coreaú Rodovia CE 364, Tel 88 3645 1255, Centro - Coreaú - CE - CEP: 62160-000 PROCESSO Nº: 3000424-96.2024.8.06.0069 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Indenização por Dano Moral] AUTOR: CAMILA CARVALHO DA SILVA REU: CONFEDERACAO NACIONAL DE DIRIGENTES LOJISTAS CERTIDÃO CERTIFICO, face às prerrogativas por lei conferidas, que foi designada audiência de Conciliação para o dia 15 de julho de 2024, às 12:00. O referido é verdade.
Dou fé. Segue o link para entrar na sala de audiência https://link.tjce.jus.br/b914fc Contato da Unidade Judiciaria -Whatsapp (88) 36451255 FRANCISCO DAS CHAGAS DA SILVA DIRETOR DE SECRETARIA -
18/06/2024 14:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 88265770
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18/06/2024 14:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 88265770
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18/06/2024 14:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/06/2024 16:47
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2024 09:52
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 15/07/2024 12:00, Vara Única da Comarca de Coreaú.
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12/06/2024 00:00
Publicado Intimação em 12/06/2024. Documento: 80469406
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12/06/2024 00:00
Publicado Intimação em 12/06/2024. Documento: 80469406
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11/06/2024 00:00
Intimação
Comarca de CoreaúVara Única da Comarca de Coreaú PROCESSO: 3000424-96.2024.8.06.0069 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)POLO ATIVO: CAMILA CARVALHO DA SILVA REPRESENTANTES POLO ATIVO: FILIPE MACHADO ALBUQUERQUE FERNANDES - CE50211 e SAULO OLIVEIRA DA VEIGA CABRAL FILHO E ALBUQUERQUE - CE48442 POLO PASSIVO:CONFEDERACAO NACIONAL DE DIRIGENTES LOJISTAS Recebo a petição inicial, por encontra-se na sua devida forma.
Defiro a gratuidade de justiça. Adoto o rito do Juizado Especial para o processamento desta ação, previsto na Lei n. 9.099/95. Considerando ser a inversão do ônus da prova uma regra de instrução, INVERTO O ÔNUS PROBATÓRIO por entender que estão preenchidos os requisitos previstos no art. 6º, VIII, do CDC para que a parte requerida traga aos autos contratos que comprove a contratação dos serviços cobrados. À secretaria de vara para designar sessão de conciliação em data desimpedida, nos termos do art. 16 da lei n. 9.099/95. Proceda-se à citação das rés no endereço indicado na inicial, remetendo-lhe cópia do pedido inicial, a fim de que compareça a este juízo no dia e horário designados, oportunidade em que poderá apresentar contestação oral ou escrita, advertindo-o(a) de que o não comparecimento importará em presunção de veracidade das alegações formuladas pelo(a) autor(a), salvo se o contrário resultar da convicção do juiz. Intime-se o(a) autor(a) a comparecer ao ato audiencial, sob pena de extinção do processo sem exame de mérito, nos termos do art. 51, I, da lei n. 9.099/95. Na mesma oportunidade, deverá o Autor apresentar réplica à contestação caso seja ventilada preliminares, bem como as partes deverão especificar a produção de prova, sob pena de preclusão do ato processual.
Analisarei o pedido liminar após o firmamento do contraditório. Expedientes necessários. Antônio Cristiano de Carvalho Magalhães Juiz de Direito COREAú, 28 de fevereiro de 2024. -
11/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024 Documento: 80469406
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11/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024 Documento: 80469406
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10/06/2024 07:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 80469406
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10/06/2024 07:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 80469406
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29/03/2024 17:12
Proferido despacho de mero expediente
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27/02/2024 23:56
Conclusos para decisão
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27/02/2024 23:56
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2024 23:56
Audiência Conciliação designada para 07/06/2024 10:40 Vara Única da Comarca de Coreaú.
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27/02/2024 23:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/02/2024
Ultima Atualização
14/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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PETIÇÃO (OUTRAS) • Arquivo
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DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
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