TJCE - 3000440-47.2024.8.06.0167
1ª instância - 2ª Unidade dos Juizados Especiais Civeis e Criminais da Comarca de Sobral
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/06/2024 09:14
Juntada de Certidão
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14/06/2024 09:14
Arquivado Definitivamente
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14/06/2024 09:14
Juntada de Certidão
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14/06/2024 09:14
Transitado em Julgado em 07/06/2024
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11/06/2024 00:00
Publicado Sentença em 11/06/2024. Documento: 87818642
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10/06/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO2ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SOBRALCelular: (85) 98234-5208 (WhatsApp + Ligações)E-mail: [email protected]ço: Avenida Padre Francisco Sadoc de Araújo, 850, Alto da Brasília, Campus Betânia, Sobral/CE, CEP: 62.040-370 PROCESSO N. º: 3000440-47.2024.8.06.0167 REQUERENTE(S): Nome: CONDOMINIO EDIFICIO SAO FRANCISCOEndereço: Rua do Curtume, 350, Pedrinhas, SOBRAL - CE - CEP: 62040-830 REQUERIDO(A)(S): Nome: FRANCISCO QUARIGUASI DA SILVAEndereço: Rua do Curtume, 350, Apto. 301 - Bloco A, Pedrinhas, SOBRAL - CE - CEP: 62040-830 Sentença Homologo, por meio desta sentença, para que produza seus legais e jurídicos efeitos, o requerimento de desistência da presente ação e, por consequência, declaro extinto este processo, sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, VIII, do CPC/2015.
Sem custas finais, consoante o art. 55, da Lei 9.099/95.
Publique-se e registre-se.
Diante da ausência de interesse recursal para ambas as partes, uma vez que se trata de sentença meramente homologatória de desistência que independe de manifestação da parte promovida (art. 51, § 1º, da Lei 9.099/95), determino a imediata certificação do trânsito em julgado, independentemente de intimação das partes.
Após, arquivem-se definitivamente inserindo o respectivo código nos sistema PJe.
Sobral, data da assinatura digital.
ANTÔNIO CARNEIRO ROBERTO Juiz de Direito -
10/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024 Documento: 87818642
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07/06/2024 01:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 87818642
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07/06/2024 01:19
Extinto o processo por desistência
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06/06/2024 16:24
Conclusos para julgamento
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06/06/2024 13:02
Juntada de Petição de pedido (outros)
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27/05/2024 09:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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27/05/2024 09:14
Juntada de Petição de diligência
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09/05/2024 11:20
Recebido o Mandado para Cumprimento
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09/05/2024 11:04
Expedição de Mandado.
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03/05/2024 10:08
Expedição de Mandado.
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16/04/2024 10:37
Proferido despacho de mero expediente
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22/03/2024 14:15
Conclusos para despacho
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18/03/2024 10:59
Juntada de Petição de documento de comprovação
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05/02/2024 12:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/02/2024
Ultima Atualização
14/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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