TJCE - 3000863-41.2023.8.06.0070
1ª instância - 2ª Vara Civel de Crateus
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 00:00
Publicado Intimação em 05/09/2025. Documento: 172056463
-
04/09/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025 Documento: 172056463
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04/09/2025 00:00
Intimação
2ª Vara Cível da Comarca de Crateús Rua Jonas Gomes de Freitas, S/N, Campo Velho, CRATEúS - CE - CEP: 63701-235 PROCESSO Nº: 3000863-41.2023.8.06.0070 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) APELANTE: MUNICIPIO DE ARARENDA APELADO: MARIA TAINAR FERREIRA NASCIMENTO ATO ORDINATÓRIO De Ordem do(a) MM(a).
Juiz de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Crateús, e conforme disposição expressa nos arts. 129 a 133 do Provimento nº 02/2021, publicado às fls. 24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, para que possa imprimir andamento ao processo, intimem-se as partes para, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestarem sobre a(s) minuta(s) da(s) requisição(ões) de pagamento de ID. 172056446, tal como determina o art. 3º, IV, "a" da Resolução nº 14/2023 do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará.
Na ocasião, devem informar se concordam com as informações preenchidas ou, caso desejem retificação, informar dados e juntar eventuais documentos necessários.
CRATEúS/CE, 3 de setembro de 2025.
NATALY PATRICIO DOS SANTOSTécnico(a) Judiciário(a)Núcleo Permanente de Apoio às Comarcas do Interior - NUPACI -
03/09/2025 10:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 172056463
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03/09/2025 10:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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03/09/2025 10:45
Ato ordinatório praticado
-
03/09/2025 10:43
Juntada de Certidão
-
02/09/2025 01:30
Confirmada a comunicação eletrônica
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25/08/2025 00:00
Publicado Intimação em 25/08/2025. Documento: 168931790
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22/08/2025 10:51
Proferido despacho de mero expediente
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22/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025 Documento: 168931790
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22/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA COMARCA DE CRATEÚS 2.ª VARA CÍVEL DE CRATEÚS Rua Jonas Gomes de Freitas, s/nº Bairro Campo Velho CEP 63701-235 Crateús - CE telefone (85) 81648265 Nº do processo: 3000863-41.2023.8.06.0070 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Adequação da Ação / Procedimento] Promovente: Nome: MUNICIPIO DE ARARENDAEndereço: HENRIQUE SOARES, S/N, CENTRO, ARARENDá - CE - CEP: 62210-000 Promovido(a): Nome: MARIA TAINAR FERREIRA NASCIMENTOEndereço: Lagoa de Santo Antonio, 0, Distrito, ARARENDá - CE - CEP: 62210-000 SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença manejado por MARIA TAINAR FERREIRA NASCIMENTO em face do MUNICIPIO DE ARARENDÁ/CE.
A exequente requereu o cumprimento de sentença (id. 15191269), no valor de R$ 7.730,13 (sete mil setecentos e trinta reais e treze centavos).
A parte executada foi intimada e apresentou impugnação (ids. 155078977 e 155078982), aduzindo haver excesso de execução e apontando como valor correto a quantia de R$ 5.273,13 Despacho de id. 161804626, determinando a intimação do exequente para que ajustasse a planilha de cálculos em conformidade com as diretrizes estabelecidas no acórdão de id. 145265406.
Nos ids. 164936057/164936057 e 164936058, há manifestação da parte exequente com nova planilha de cálculos.
O executado requereu o julgamento da impugnação de id. 155078977. É o relatório.
Decido. De início, evolua-se a classe para cumprimento de sentença e retifique-se o cadastro das partes no sistema PJE, fazendo constar no polo ativo MARIA TAINAR FERREIRA NASCIMENTO - CPF: *63.***.*12-23 e no polo passivo o MUNICIPIO DE ARARENDÁ/CE.
No caso dos autos, a parte executada sustenta que há excesso na execução, juntando planilha detalhada dos valores da condenação nos ids. 155078977 e 155078982, nas quais se observa a correta aplicação dos termos iniciais de incidência dos juros de mora (desde a citação - 10/2023) e dos índices de correção monetária, quais sejam IPCA e apenas SELIC a partir de dezembro de 2021.
Por outro lado, os cálculos da exequente, apresentados em mais de uma oportunidade, apresentam impropriedades e não deixam claro a data a partir da qual fez incidir juros de mora.
Nesse sentido, entendo que assiste razão ao executado quanto ao excesso de execução, notadamente por ter apresentado cálculo dentro dos parâmetros fixados na sentença/acórdão, o qual merece ser homologado.
Ante o exposto, HOMOLOGO os cálculos apresentados pelo MUNICIPIO DE ARARENDÁ/CE (ID 155078982), ao tempo em que JULGO PROCEDENTE a impugnação ao cumprimento de sentença, determinando a expedição da competente ordem de pagamento, logo em seguida ao trânsito em julgado deste decisum.
Considerando o que foi registrado na sentença (sucumbência recíproca), fixo o percentual de 5% a título de honorários advocatícios em favor do advogado da exequente, observada a planilha de cálculo apresentada pelo Município de Ararendá (ID 155078982).
Intime-se a parte autora para juntar aos autos dados bancários para expedição do requisitório.
Dê-se vistas da minuta das respectivas requisições às partes para manifestação no prazo de 05 (cinco) dias.
Condeno a parte exequente a pagar à executada custas e honorários advocatícios no importe de 10% sobre o valor reconhecido como excesso de execução, quantias que restam suspensas frente à gratuidade concedida nestes autos.
Intimem-se.
Sentença publicada e registrada eletronicamente via PJE.
Na sequência, em nada sendo requerido, arquivem-se os autos com a respectiva baixa na distribuição.
Expedientes necessários. Crateús, datado e assinado eletronicamente. Jaison Stangherlin Juiz de Direito -
21/08/2025 16:17
Conclusos para despacho
-
21/08/2025 13:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 168931790
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21/08/2025 13:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
21/08/2025 10:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/08/2025 14:49
Acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
-
13/08/2025 15:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/07/2025 11:49
Juntada de Petição de resposta
-
05/07/2025 01:07
Confirmada a comunicação eletrônica
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24/06/2025 17:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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24/06/2025 16:57
Proferido despacho de mero expediente
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24/06/2025 08:50
Conclusos para despacho
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13/06/2025 19:06
Conclusos para despacho
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12/06/2025 03:36
Decorrido prazo de ANNA SARA FARIAS DE VASCONCELOS em 11/06/2025 23:59.
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12/06/2025 03:36
Decorrido prazo de MARCELA MARIA SILVEIRA EVANGELISTA em 11/06/2025 23:59.
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21/05/2025 09:15
Juntada de Petição de resposta
-
21/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 21/05/2025. Documento: 155082020
-
21/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025 Documento: 155082020
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20/05/2025 13:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 155082020
-
20/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025 Documento: 155082020
-
20/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA COMARCA DE CRATEÚS 2.ª VARA CÍVEL DE CRATEÚS Rua Jonas Gomes de Freitas, s/nº Bairro Campo Velho CEP 63701-235 Crateús - CE telefone (85) 81648265 Nº do processo: 3000863-41.2023.8.06.0070 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Adequação da Ação / Procedimento] Promovente: Nome: MUNICIPIO DE ARARENDAEndereço: HENRIQUE SOARES, S/N, CENTRO, ARARENDá - CE - CEP: 62210-000 Promovido(a): Nome: MARIA TAINAR FERREIRA NASCIMENTOEndereço: Lagoa de Santo Antonio, 0, Distrito, ARARENDá - CE - CEP: 62210-000 DESPACHO Intime-se a parte exequente para, querendo, se manifestar acerca da impugnação apresentada pela parte executada (id. 155078977) , no prazo de 15(quinze) dias. Crateús, datado e assinado eletronicamente. Juiz de Direito em respondência. -
19/05/2025 13:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 155082020
-
19/05/2025 00:18
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2025 15:41
Juntada de Petição de contestação
-
08/05/2025 06:03
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ARARENDA em 07/05/2025 23:59.
-
25/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA COMARCA DE CRATEÚS 2.ª VARA CÍVEL DE CRATEÚS Rua Jonas Gomes de Freitas, s/nº Bairro Campo Velho CEP 63701-235 Crateús - CE telefone (85) 81648265 Nº do processo: 3000863-41.2023.8.06.0070 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Adequação da Ação / Procedimento] Promovente: Nome: MUNICIPIO DE ARARENDAEndereço: HENRIQUE SOARES, S/N, CENTRO, ARARENDá - CE - CEP: 62210-000 Promovido(a): Nome: MARIA TAINAR FERREIRA NASCIMENTOEndereço: Lagoa de Santo Antonio, 0, Distrito, ARARENDá - CE - CEP: 62210-000 DESPACHO Considerando o retorno dos autos e o trânsito em julgado da(o) decisão/acórdão de id. 145265406, intimem-se as partes para que requeiram o que entender pertinente, no prazo de 05 (cinco) dias. Crateús, datado e assinado eletronicamente. Jaison Stangherlin Juiz de Direito -
24/04/2025 09:55
Conclusos para despacho
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24/04/2025 08:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 149746337
-
24/04/2025 02:02
Decorrido prazo de ANNA SARA FARIAS DE VASCONCELOS em 23/04/2025 23:59.
-
23/04/2025 14:45
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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11/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 11/04/2025. Documento: 149746337
-
10/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025 Documento: 149746337
-
10/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA COMARCA DE CRATEÚS 2.ª VARA CÍVEL DE CRATEÚS Rua Jonas Gomes de Freitas, s/nº Bairro Campo Velho CEP 63701-235 Crateús - CE telefone (85) 81648265 Nº do processo: 3000863-41.2023.8.06.0070 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Adequação da Ação / Procedimento] Promovente: Nome: MUNICIPIO DE ARARENDAEndereço: HENRIQUE SOARES, S/N, CENTRO, ARARENDá - CE - CEP: 62210-000 Promovido(a): Nome: MARIA TAINAR FERREIRA NASCIMENTOEndereço: Lagoa de Santo Antonio, 0, Distrito, ARARENDá - CE - CEP: 62210-000 DESPACHO Considerando o retorno dos autos e o trânsito em julgado da(o) decisão/acórdão de id. 145265406, intimem-se as partes para que requeiram o que entender pertinente, no prazo de 05 (cinco) dias. Crateús, datado e assinado eletronicamente. Jaison Stangherlin Juiz de Direito -
09/04/2025 12:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 149746337
-
09/04/2025 11:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
08/04/2025 16:01
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2025 09:06
Conclusos para despacho
-
04/04/2025 16:07
Recebidos os autos
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04/04/2025 16:07
Juntada de decisão
-
13/01/2025 08:45
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
13/01/2025 08:44
Alterado o assunto processual
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13/01/2025 08:44
Juntada de Informações
-
13/01/2025 08:44
Juntada de Informações
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13/01/2025 08:37
Alterado o assunto processual
-
13/01/2025 08:36
Juntada de Certidão
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13/01/2025 08:33
Juntada de ato ordinatório
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31/12/2024 20:54
Juntada de Petição de contrarrazões da apelação
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16/12/2024 18:07
Juntada de Petição de apelação
-
06/12/2024 00:29
Decorrido prazo de MARCELA MARIA SILVEIRA EVANGELISTA em 05/12/2024 23:59.
-
06/12/2024 00:29
Decorrido prazo de ANNA SARA FARIAS DE VASCONCELOS em 05/12/2024 23:59.
-
04/12/2024 14:28
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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12/11/2024 00:00
Publicado Intimação em 12/11/2024. Documento: 105593233
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11/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024 Documento: 105593233
-
11/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024 Documento: 105593233
-
08/11/2024 16:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 105593233
-
08/11/2024 09:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 105593233
-
08/11/2024 08:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
04/10/2024 09:23
Julgado procedente em parte do pedido
-
09/08/2024 20:25
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
14/06/2024 10:28
Conclusos para despacho
-
13/06/2024 15:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA COMARCA DE CRATEÚS 2.ª VARA CÍVEL DE CRATEÚS Rua Jonas Gomes de Freitas, s/nº Bairro Campo Velho CEP 63701-235 Crateús - CE telefone (85) 81648265 Nº do processo: 3000863-41.2023.8.06.0070 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Adequação da Ação / Procedimento] Promovente: Nome: MARIA TAINAR FERREIRA NASCIMENTOEndereço: Lagoa de Santo Antonio, 0, Distrito, ARARENDá - CE - CEP: 62210-000 Promovido(a): Nome: MUNICIPIO DE ARARENDAEndereço: HENRIQUE SOARES, S/N, CENTRO, ARARENDá - CE - CEP: 62210-000 DESPACHO Intime-se a parte autora para que se manifeste sobre os documentos ID. 80216977, no prazo de 05 (cinco) dias. Após, nada sendo requerido, façam-se os autos conclusos para sentença. Crateús, datado e assinado eletronicamente. Jaison Stangherlin Juiz de Direito -
07/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024 Documento: 84735424
-
06/06/2024 16:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 84735424
-
06/06/2024 13:38
Proferido despacho de mero expediente
-
23/02/2024 11:33
Conclusos para despacho
-
23/02/2024 11:32
Juntada de Certidão
-
23/02/2024 10:06
Juntada de Certidão
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23/02/2024 09:55
Expedição de Mandado.
-
19/01/2024 14:09
Ato ordinatório praticado
-
19/01/2024 14:06
Juntada de Certidão
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19/01/2024 10:13
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
18/01/2024 18:26
Proferido despacho de mero expediente
-
08/01/2024 17:34
Conclusos para despacho
-
27/11/2023 18:02
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
27/11/2023 18:00
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
27/11/2023 17:58
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
27/11/2023 17:57
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
03/10/2023 08:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
23/08/2023 13:56
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2023 12:06
Conclusos para despacho
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19/07/2023 14:38
Juntada de Petição de emenda à inicial
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14/07/2023 18:04
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2023 18:18
Conclusos para decisão
-
11/07/2023 18:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2023
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Execução/Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução/Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução/Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução/Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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