TJCE - 3007394-93.2022.8.06.0001
1ª instância - 10ª Vara da Fazenda Publica da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/06/2025 02:03
Decorrido prazo de SECRETÁRIO DA SECRETARIA DE FINANÇAS DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA em 13/06/2025 23:59.
-
22/05/2025 12:34
Juntada de Petição de Contra-razões
-
22/05/2025 12:12
Juntada de Petição de Contra-razões
-
06/05/2025 03:29
Decorrido prazo de SECRETÁRIO DA SECRETARIA DE FINANÇAS DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA em 05/05/2025 23:59.
-
01/05/2025 11:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/05/2025 11:14
Juntada de Petição de certidão (outras)
-
29/04/2025 10:04
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2025 03:59
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DE JUSTICA em 28/04/2025 23:59.
-
29/04/2025 03:59
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE FORTALEZA - PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO - PGM em 28/04/2025 23:59.
-
07/04/2025 16:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
01/04/2025 10:15
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2025 09:26
Conclusos para despacho
-
01/04/2025 03:31
Decorrido prazo de VINICIUS GOMES PEREIRA DOS SANTOS em 31/03/2025 23:59.
-
01/04/2025 03:30
Decorrido prazo de VINICIUS GOMES PEREIRA DOS SANTOS em 31/03/2025 23:59.
-
28/03/2025 14:48
Juntada de Petição de Apelação
-
22/03/2025 00:50
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE FORTALEZA - PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO - PGM em 21/03/2025 23:59.
-
21/03/2025 01:11
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DE JUSTICA em 20/03/2025 23:59.
-
14/03/2025 09:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/03/2025 09:07
Juntada de Petição de diligência
-
06/03/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 06/03/2025. Documento: 136488034
-
03/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025 Documento: 136488034
-
28/02/2025 15:44
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
28/02/2025 15:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 136488034
-
28/02/2025 15:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
28/02/2025 15:11
Expedição de Mandado.
-
27/02/2025 08:38
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
26/02/2025 15:16
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
20/02/2025 22:24
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2025 02:07
Decorrido prazo de VINICIUS GOMES PEREIRA DOS SANTOS em 18/02/2025 23:59.
-
11/02/2025 09:13
Conclusos para decisão
-
10/02/2025 21:42
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2025 09:35
Proferido despacho de mero expediente
-
03/02/2025 08:07
Conclusos para despacho
-
30/01/2025 10:48
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
28/01/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 28/01/2025. Documento: 132480329
-
27/01/2025 09:40
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
27/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025 Documento: 132480329
-
24/01/2025 18:41
Erro ou recusa na comunicação
-
24/01/2025 18:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 132480329
-
24/01/2025 18:34
Expedição de Mandado.
-
16/01/2025 10:44
Concedida em parte a Segurança a SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE - CNPJ: 01.***.***/0001-56 (IMPETRANTE).
-
04/12/2024 21:29
Juntada de comunicação
-
09/05/2024 13:25
Conclusos para decisão
-
16/03/2024 00:40
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DE JUSTICA em 15/03/2024 23:59.
-
16/03/2024 00:40
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DE JUSTICA em 15/03/2024 23:59.
-
10/03/2024 11:37
Juntada de Petição de parecer
-
08/03/2024 00:57
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE FORTALEZA - PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO - PGM em 07/03/2024 23:59.
-
08/03/2024 00:56
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE FORTALEZA - PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO - PGM em 07/03/2024 23:59.
-
21/02/2024 09:27
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2024 15:47
Proferido despacho de mero expediente
-
15/02/2024 17:13
Conclusos para despacho
-
08/02/2024 00:31
Decorrido prazo de VINICIUS GOMES PEREIRA DOS SANTOS em 07/02/2024 23:59.
-
08/02/2024 00:30
Decorrido prazo de VINICIUS GOMES PEREIRA DOS SANTOS em 07/02/2024 23:59.
-
05/02/2024 17:48
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 15/12/2023. Documento: 73271039
-
15/12/2023 00:00
Publicado Intimação em 15/12/2023. Documento: 73271039
-
14/12/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2023 Documento: 73271039
-
14/12/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2023 Documento: 73271039
-
13/12/2023 09:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 73271039
-
13/12/2023 09:53
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2023 09:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 73271039
-
13/12/2023 09:06
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2023 09:37
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2023 09:37
Embargos de declaração não acolhidos
-
08/07/2023 21:19
Conclusos para decisão
-
28/06/2023 02:59
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE FORTALEZA - PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO - PGM em 26/06/2023 23:59.
-
05/06/2023 19:46
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2023 11:36
Expedição de Outros documentos.
-
25/05/2023 15:38
Proferido despacho de mero expediente
-
25/05/2023 15:36
Conclusos para decisão
-
14/04/2023 03:47
Decorrido prazo de SECRETÁRIO DA SECRETARIA DE FINANÇAS DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA em 13/04/2023 23:59.
-
12/04/2023 20:01
Juntada de Petição de resposta
-
10/04/2023 12:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/04/2023 12:25
Juntada de Petição de diligência
-
28/03/2023 16:02
Juntada de Petição de contestação
-
22/03/2023 16:41
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
16/03/2023 00:00
Publicado Intimação em 16/03/2023.
-
15/03/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2023
-
15/03/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza 10ª Vara da Fazenda Pública (SEJUD 1º Grau) Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes nº 220, Água Fria - CEP 60811-690, Fortaleza - CE Fone: (85) 3492 8017 E-mail: [email protected] Processo nº: 3007394-93.2022.8.06.0001 Classe: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) Assunto: [ISS/ Imposto sobre Serviços] SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE IMPETRADO: SECRETÁRIO DA SECRETARIA DE FINANÇAS DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA DECISÃO (1) A discussão em derredor da obrigatoriedade de comprovação de que o subscritor da inicial não atua em mais de cinco processos por ano no Estado do Ceará é inócua.
A fiscalização incumbe à autarquia de natureza especial responsável pela regulamentação e fiscalização da atividade da advocacia.
Indispensável, em tais condições, dar imediato seguimento ao feito. (2) Ao fixar o Tese (precedente qualificado) no Tema 581 da Repercussão Geral, o STF assentou que os planos de saúde estão sujeito ao ISSQN.
Posteriormente, em ED interpostos nos autos do RE paradigma (RE 651.703), tratou de assentar que a tributação de seguros-saúde NÃO foi objeto de discussão quando da fixação daquela tese.
Assim, diversamente do que consta da inicial, ainda não há precedente qualificado que albergue a tese autoral.
Por isto e porque ainda remanesce dúvida a respeito da natureza da(s) atividade(s) desenvolvida pela impetrante (a mesma apresenta-se como seguradora especializada em seguro-saúde, mas há documentos colacionados por ela própria que a descrevem como operadora de planos de assistência à saúde (e-doc. 5, id 52989527), tenho que não restou demonstrada, ao menos até aqui, a probabilidade de final acolhimento da pretensão.
Não vislumbro, de outra parte, risco de ineficácia do ato, se porventura for finalmente concedia a segurança.
Não há indícios de que a tributação posta em discussão coloque em risco, ao menos em tempo breve, a vida financeira da impetrante.
Quanto à alegação de decadência de parte dos valores inscritos em dívida ativa, tenho que o enfrentamento da questão carece de esclarecimento, que poderão sobrevir com as informações de praxe.
Sendo assim, REJEITO, ao menos por ora, o pedido de liminar e determino imediada notificação da autoridade impetrada.
Ciência à impetrante.
Ciência, de igual, à PGM, na forma do art. 7º, II, da Lei 12.016/09.
Após o prazo para manifestação, com ou sem resposta, vista ao MP.
No final, conclusos para decisão. (3) Expediente correlato.
Fortaleza, data do protocolo no sistema.
Emilio de Medeiros Viana Juiz de Direito -
14/03/2023 15:03
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
14/03/2023 13:00
Expedição de Mandado.
-
14/03/2023 13:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
14/03/2023 13:00
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2023 12:45
Não Concedida a Medida Liminar
-
01/03/2023 14:54
Conclusos para decisão
-
01/03/2023 14:53
Cancelada a movimentação processual
-
16/01/2023 13:04
Juntada de Petição de petição
-
12/01/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza 10ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes, nº 220, Edson Queiroz - CEP 60811-690, Fortaleza-CE E-mail: [email protected] Telefone: (85) 3492.8017 Processo: 3007394-93.2022.8.06.0001 Classe: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) Assunto: [ISS/ Imposto sobre Serviços] Parte Autora: SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE Parte Ré: SECRETÁRIO DA SECRETARIA DE FINANÇAS DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA Valor da Causa: R$665,820.07 Processo Dependente: [] DESPACHO Recebidos hoje.
Em conformidade com o disposto no art. 10, § 2º, da Lei nº 8.906/91, que dispõe sobre o Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), bem como em face da orientação veiculada na Decisão/Ofício Circular n.º 266/2021/CGJ, intime-se a causídica habilitada para, no prazo de 15 (quinze) dias, declarar que possui menos de 5 (cinco) processos ao ano no âmbito do Estado do Ceará ou que apresente a respectiva inscrição suplementar.
Expedientes necessários.
RICARDO DE ARAUJO BARRETO Juiz de Direito -
12/01/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2023
-
11/01/2023 13:55
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
10/01/2023 14:18
Proferido despacho de mero expediente
-
21/12/2022 12:42
Conclusos para decisão
-
21/12/2022 12:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/12/2022
Ultima Atualização
15/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 3000534-64.2022.8.06.0102
Joao Barbosa de Sousa
Banco Losango S/A
Advogado: Luis Carlos Teixeira Ferreira
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 02/08/2022 15:04
Processo nº 3000040-09.2023.8.06.0154
Jose Francisco de Oliveira Neto
Secretaria de Saude do Estado do Ceara
Advogado: Jacy Chagas Pinto
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 12/01/2023 10:13
Processo nº 3001449-09.2022.8.06.0072
Assinete Fernandes da Silva
Enel
Advogado: Jamille Pereira Costa
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 27/10/2022 10:27
Processo nº 0003709-22.2017.8.06.0061
Maria Goreti Passos Araujo
Unimed do Ce Fed das Coop de Trab Med Do...
Advogado: Ana Paula de Oliveira Filgueira
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 04/11/2022 14:37
Processo nº 0012534-79.2016.8.06.0128
Marli Sales da Silva
Fundo de Investimento em Direitos Credit...
Advogado: Mariana Denuzzo
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 05/04/2016 00:00