TJCE - 3001538-25.2023.8.06.0160
1ª instância - 2ª Vara Civel de Santa Quiteria
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/07/2025 00:55
Juntada de Certidão de custas - guia vencida
-
10/07/2025 00:55
Juntada de Certidão de custas - guia vencida
-
04/07/2025 06:28
Decorrido prazo de FRANCISCO VINICIUS XIMENES PAIVA em 03/07/2025 23:59.
-
10/06/2025 00:00
Publicado Intimação em 10/06/2025. Documento: 159531497
-
09/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025 Documento: 159531497
-
09/06/2025 00:00
Intimação
Comarca de Santa Quitéria2ª Vara Cível da Comarca de Santa Quitéria ATO ORDINATÓRIO Processo nº.: 3001538-25.2023.8.06.0160 Ação: [Inclusão de associado] Requerente: AUTOR: RAIMUNDA NONATA RODRIGUES OLIVEIRA Requerido: REU: CONFEDERACAO NACIONAL DOS TRABALHADORES RURAIS AGRICULTORES E AGRICULTORAS FAMILIARES A teor do Provimento nº 02/2021/CGJCE, datado de 18.01.2021, da lavra do Desembargador Teodoro Silva Santos, Corregedor-Geral da Justiça do Estado do Ceará, publicado no DJ/CE de 18.01.2021 (Caderno 1, fl. 13/14). Recebidos hoje.
Diante do trânsito em julgado da sentença retro, intime-se a parte autora para que proceda ao recolhimento das custas processuais, conforme determinado na condenação, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de inscrição do débito na Dívida Ativa do Estado.
Expedientes necessários. Eu, NAZARENO PEREIRA MARQUES, o expedi e assinei eletronicamente pelo sistema PJE. A consulta ao andamento dos processos virtuais pode ser feita através do site www.tjce.jus.br.
Santa Quitéria/CE, 6 de junho de 2025. -
06/06/2025 23:12
Juntada de Certidão de custas - guia gerada
-
06/06/2025 23:12
Juntada de Certidão de custas - guia gerada
-
06/06/2025 14:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 159531497
-
06/06/2025 14:19
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2025 14:18
Juntada de custas
-
06/06/2025 14:15
Juntada de informação
-
11/04/2025 03:18
Decorrido prazo de FRANCISCO VINICIUS XIMENES PAIVA em 10/04/2025 23:59.
-
11/04/2025 03:12
Decorrido prazo de FRANCISCO VINICIUS XIMENES PAIVA em 10/04/2025 23:59.
-
12/03/2025 00:00
Publicado Intimação em 12/03/2025. Documento: 131726615
-
11/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025 Documento: 131726615
-
11/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ COMARCA DE SANTA QUITÉRIA 2ª VARA CÍVEL Nº DO PROC: 3001538-25.2023.8.06.0160 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Inclusão de associado] AUTOR: RAIMUNDA NONATA RODRIGUES OLIVEIRA ADV AUTOR: Advogado(s) do reclamante: FRANCISCO VINICIUS XIMENES PAIVA REU: CONFEDERACAO NACIONAL DOS TRABALHADORES RURAIS AGRICULTORES E AGRICULTORAS FAMILIARES ADV REU: REU: CONFEDERACAO NACIONAL DOS TRABALHADORES RURAIS AGRICULTORES E AGRICULTORAS FAMILIARES
Vistos.
Compulsando os autos, verifico que há custas processuais pendentes, portanto, intime-se o sucumbente (autora) para que, no prazo de 15 (quinze) dias, proceda ao seu pagamento, devendo a Secretaria, previamente, providenciar a liquidação de tais valores.
Não havendo pagamento no prazo acima estabelecido, deverá a Secretaria providenciar o encaminhamento do débito atualizado à Procuradoria-Geral do Estado do Ceará, para a devida inscrição em dívida ativa e regular cobrança, conforme determinado nos arts. 399 e seguintes do Provimento nº 02/2021 da CGJCE.
Expedientes necessários.
Santa Quitéria-CE, data da assinatura eletrônica.
Rosa Cristina Ribeiro Paiva Juíza Titular -
10/03/2025 12:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 131726615
-
10/01/2025 09:23
Proferido despacho de mero expediente
-
08/01/2025 10:53
Conclusos para despacho
-
14/08/2024 12:34
Juntada de Certidão
-
14/08/2024 12:34
Transitado em Julgado em 30/07/2024
-
31/07/2024 00:23
Decorrido prazo de FRANCISCO LAECIO DE AGUIAR FILHO em 30/07/2024 23:59.
-
30/07/2024 01:30
Decorrido prazo de FRANCISCO VINICIUS XIMENES PAIVA em 29/07/2024 23:59.
-
30/07/2024 01:30
Decorrido prazo de JESSYCKA MARIA PEREIRA ARAGAO em 29/07/2024 23:59.
-
16/07/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 16/07/2024. Documento: 89298347
-
16/07/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 16/07/2024. Documento: 89298347
-
15/07/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 15/07/2024. Documento: 89298347
-
15/07/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 15/07/2024. Documento: 89298347
-
15/07/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 15/07/2024. Documento: 89298347
-
15/07/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 15/07/2024. Documento: 89298347
-
15/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024 Documento: 89298347
-
15/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024 Documento: 89298347
-
12/07/2024 08:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 89298347
-
12/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024 Documento: 89298347
-
12/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024 Documento: 89298347
-
12/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024 Documento: 89298347
-
12/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024 Documento: 89298347
-
12/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ COMARCA DE SANTA QUITÉRIA 2ª VARA CÍVEL Nº DO PROC: 3001538-25.2023.8.06.0160 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Inclusão de associado] AUTOR: RAIMUNDA NONATA RODRIGUES OLIVEIRA ADV AUTOR: Advogado(s) do reclamante: FRANCISCO VINICIUS XIMENES PAIVA REU: CONFEDERACAO NACIONAL DOS TRABALHADORES RURAIS AGRICULTORES E AGRICULTORAS FAMILIARES ADV REU: Advogado(s) do reclamado: FRANCISCO LAECIO DE AGUIAR FILHO REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO FRANCISCO LAECIO DE AGUIAR FILHO Vistos etc, Dispensado o relatório, na forma do art. 38 da Lei 9.099/95. Os princípios norteadores dos Juizados Especiais insculpidos no art. 2º da Lei nº 9.099/95, primam pela presença pessoal da parte a fim de que reste viabilizidada a possibilidade de conciliação ou transação.
Assim, o art. 9º, caput, da Lei dos Juizados, exige o comparecimento pessoal das partes, neste sentido a ausência da autora sem justificativa resta configurada a desídia do seu ônus: Art. 9º Nas causas de valor até vinte salários mínimos, as partes comparecerão pessoalmente, podendo ser assistidas por advogado; nas de valor superior, a assistência é obrigatória. Determinada a intimação para a audiência, a autora não se fez presente ao ato. Assim, verificada a ausência da parte autora em Audiência de ID. 89297672 dos autos, sem apresentar justificativa, embora devidamente intimada, deve ser decreta a extinção do feito com base no art. 51, I, da Lei nº 9.099/95. Posto isso, com fundamento no art. 485, IV, CPC, e art. 51, I, da Lei nº. 9.099/95, julgo EXTINTO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO os pedidos contidos na inicial, tendo em vista os fundamentos acima elencados. Condeno à parte autora ao pagamento de custas na forma da lei e ENUNCIADOS FONAJE 28 e CÍVEIS TJCE 25. Cientifiquem-se as partes do prazo máximo de dez (10) dias, a contar de sua intimação, para interposição do recurso cabível. Certificado o trânsito em julgado da presente decisão e recolhidas as custas, arquive-se o feito. P.R.I.C. Santa Quitéria-CE, data da assinatura eletrônica. Rosa Cristina Ribeiro Paiva Juíza Titular -
11/07/2024 08:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 89298347
-
11/07/2024 08:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 89298347
-
10/07/2024 15:24
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
-
10/07/2024 15:22
Conclusos para julgamento
-
10/07/2024 15:17
Audiência Conciliação e Instrução e Julgamento Cível - Una realizada conduzida por Juiz(a) em/para 10/07/2024 15:00, 2ª Vara Cível da Comarca de Santa Quitéria.
-
10/07/2024 14:32
Juntada de Petição de substabelecimento
-
10/07/2024 13:16
Juntada de Petição de contestação
-
26/06/2024 13:56
Audiência Conciliação cancelada conduzida por Conciliador(a) em/para 23/01/2024 16:20, 2ª Vara Cível da Comarca de Santa Quitéria.
-
26/06/2024 01:14
Decorrido prazo de FRANCISCO VINICIUS XIMENES PAIVA em 13/06/2024 23:59.
-
25/06/2024 00:08
Decorrido prazo de CONFEDERACAO NACIONAL DOS TRABALHADORES RURAIS AGRICULTORES E AGRICULTORAS FAMILIARES em 24/06/2024 23:59.
-
16/06/2024 06:49
Juntada de entregue (ecarta)
-
06/06/2024 00:00
Publicado Intimação em 06/06/2024. Documento: 83076651
-
05/06/2024 00:00
Intimação
Comarca de Santa Quitéria2ª Vara Cível da Comarca de Santa Quitéria ATO ORDINATÓRIO Processo nº.: 3001538-25.2023.8.06.0160 Ação: [Inclusão de associado] Requerente: AUTOR: RAIMUNDA NONATA RODRIGUES OLIVEIRA Requerido: REU: CONFEDERACAO NACIONAL DOS TRABALHADORES RURAIS AGRICULTORES E AGRICULTORAS FAMILIARES Conforme disposição expressa no Provimento nº 02/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça, que define os atos ordinatórios a serem praticados de ofício pelas Secretarias das Unidades Judiciárias, esta Secretaria promove a intimação das partes acerca da Audiência UNA (Conciliação que será automaticamente convolada em instrução e julgamento, caso não haja acordo entre as partes), designada para a seguinte data e hora: 10/07/2024, às 15h, a ser realizada por videoconferência através da ferramenta eletrônica Microsoft Teams. Para ingressar na sala virtual da sua audiência, você pode utilizar de uma das 2 (duas) formas apresentadas a seguir, clicando no link abaixo ou cole-o no navegador, se preferir: Link da audiência: https://link.tjce.jus.br/eeb278 Em caso de dúvida, a Secretaria da 2ª.
Vara Cível da Comarca de Santa Quitéria fica à disposição para dirimir eventuais dúvidas, com prioridade pelo WHATSAPP nº (85) 98232-3284 ou (e-mail: [email protected]). Eu, CRISTIANO LOBO DE MESQUITA TIMBÓ FILHO, o expedi e assinei eletronicamente pelo sistema PJE. A consulta ao andamento dos processos virtuais pode ser feita através do site www.tjce.jus.br.
Santa Quitéria/CE, 21 de março de 2024. -
05/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024 Documento: 83076651
-
04/06/2024 14:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/06/2024 14:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 83076651
-
21/03/2024 12:10
Juntada de ato ordinatório
-
21/03/2024 11:24
Audiência Conciliação e Instrução e Julgamento Cível - Una designada para 10/07/2024 15:00 2ª Vara Cível da Comarca de Santa Quitéria.
-
23/02/2024 00:00
Publicado Intimação em 23/02/2024. Documento: 78133367
-
22/02/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024 Documento: 78133367
-
21/02/2024 11:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 78133367
-
09/01/2024 19:20
Proferido despacho de mero expediente
-
09/01/2024 12:26
Conclusos para despacho
-
12/12/2023 21:07
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2023 21:04
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2023 21:04
Audiência Conciliação designada para 23/01/2024 16:20 2ª Vara Cível da Comarca de Santa Quitéria.
-
12/12/2023 21:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/12/2023
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 3012775-14.2024.8.06.0001
Altemir de Sousa Soares
Departamento Estadual de Transito
Advogado: Francisco Rodrigo Parente Bezerra
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 03/06/2024 15:36
Processo nº 3012775-14.2024.8.06.0001
Altemir de Sousa Soares
Departamento Estadual de Transito
Advogado: Francisco Rodrigo Parente Bezerra
2ª instância - TJCE
Ajuizamento: 26/05/2025 09:31
Processo nº 0050187-65.2020.8.06.0067
Bradesco Ag. Jose Walter
Maria das Dores Pereira de Araujo Fonten...
Advogado: Ronny Araujo de Carvalho
2ª instância - TJCE
Ajuizamento: 26/11/2021 10:23
Processo nº 0050187-65.2020.8.06.0067
Maria das Dores Pereira de Araujo Fonten...
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Thiago Barreira Romcy
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 03/05/2020 18:48
Processo nº 3000481-12.2024.8.06.0006
Marlon Wesley Santos da Silva
Db3 Servicos de Telecomunicacoes S.A
Advogado: Rodrigo Albuquerque Santiago
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 23/05/2024 15:35