TJCE - 3000945-83.2023.8.06.0034
1ª instância - Nucleo de Justica 4.0 - Juizados Especiais Adjuntos
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 00:00
Publicado Sentença em 11/09/2025. Documento: 172547337
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10/09/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2025 Documento: 172547337
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10/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Núcleo de Justiça 4.0 - Juizados Especiais Adjuntos WhatsApp: (85) 98239-4389 | E-mail:[email protected] Processo nº 3000945-83.2023.8.06.0034 Promovente(s): REQUERENTE: LUCIANA MARQUES RIBEIRO Promovido(a)(s): REQUERIDO: ITAU UNIBANCO S.A.
SENTENÇA Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA iniciado pela parte exequente em face da parte executada, ambas acima qualificadas. Após o requerimento do cumprimento de sentença feito pelo autor, o promovido acostou a petição de ID nº 161284624, demonstrando o pagamento da presente execução, requerendo assim a extinção do feito, nos termos do art. 924, II do CPC. A parte autora concordou com o pagamento (ID nº 168285483), pugnando ainda pela intimação da parte executada para demonstrar o cumprimento da obrigação de fazer. É o breve relatório. Preceitua o art. 924, inciso II do Novo Código de Processo Civil: "Art. 924.
Extingue-se a execução quando: (...) II - a obrigação for satisfeita;" Conforme se extrai dos autos, a dívida em questão foi devidamente satisfeita. Ante o exposto, JULGO EXTINTA a presente execução, nos termos do art. 924, II do NCPC. Quanto ao pedido de obrigação de fazer, destaco que, mesmo após o pagamento da dívida e o envio dos dados de quitação pela instituição financeira ao SCR, o sistema não permite que se "limpe" o histórico, continuando a dívida aparecendo nas datas em que ficou atrasada. Publique-se.
Registre-se. Expeça-se o competente alvará para levantamento.
Intimem-se as partes, pelo DJE.
Após, ARQUIVEM-SE os autos. Núcleo 4.0 Juizados, 05 de setembro de 2025.
BRUNO OLIVEIRA BARBOSA Juiz Leigo DESPACHO/DECISÃO Vistos, Homologo a minuta de sentença elaborada pelo Juiz Leigo para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, nos termos do art. 40, da Lei nº 9.099/95. Expediente necessários. Núcleo 4.0 Juizados Adjuntos/CE, data assinatura digital. LUIZ EDUARDO VIANA PEQUENO JUIZ DE DIREITO -
09/09/2025 12:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 172547337
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09/09/2025 12:47
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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05/09/2025 13:21
Conclusos para julgamento
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05/09/2025 12:53
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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11/08/2025 15:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/08/2025 00:00
Publicado Despacho em 05/08/2025. Documento: 167375405
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04/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025 Documento: 167375405
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04/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Núcleo de Justiça 4.0 - Juizados Especiais Adjuntos WhatsApp: (85) 98239-4389 | E-mail:[email protected] Processo nº 3000945-83.2023.8.06.0034 Promovente(s): REQUERENTE: LUCIANA MARQUES RIBEIRO Promovido(a)(s): REQUERIDO: ITAU UNIBANCO S.A.
DESPACHO Rh.
Ante as petições de ID nº 167118030 e 161284624, intime-se a parte exequente para se manifestar, e por fim, requerer o que for cabível no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção do cumprimento de sentença.
Expedientes Necessários. Núcleo de Justiça 4.0, data assinatura digital. LUIZ EDUARDO VIANA PEQUENO JUIZ DE DIREITO -
03/08/2025 16:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 167375405
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03/08/2025 16:04
Proferido despacho de mero expediente
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01/08/2025 11:23
Conclusos para despacho
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30/07/2025 19:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/07/2025 00:00
Publicado Despacho em 17/07/2025. Documento: 164924321
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16/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025 Documento: 164924321
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16/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Núcleo de Justiça 4.0 - Juizados Especiais Adjuntos WhatsApp: (85) 98239-4389 | E-mail:[email protected] Processo nº 3000945-83.2023.8.06.0034 Promovente(s): REQUERENTE: LUCIANA MARQUES RIBEIRO Promovido(a)(s): REQUERIDO: ITAU UNIBANCO S.A.
DESPACHO Nos termos do art. 523 do NCPC, intime-se a parte executada, por seu advogado, para que efetue o adimplemento integral do débito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cumprimento forçado e aplicação de multa de 10% previsto no art. 523, §1º do NCPC.
Ressalto que, transcorrido o prazo acima sem o pagamento voluntário, inicia-se novo prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresentem, nos próprios autos, Embargos à Execução, versando sobre as matérias constantes no artigo 52, inciso IX, da Lei nº 9.099/1995. Núcleo de Justiça 4.0, data assinatura digital.
LUIZ EDUARDO VIANA PEQUENO Juiz de Direito -
15/07/2025 15:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 164924321
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15/07/2025 15:06
Proferido despacho de mero expediente
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14/07/2025 11:10
Conclusos para despacho
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14/07/2025 11:10
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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14/07/2025 11:10
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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11/07/2025 11:04
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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08/07/2025 00:00
Publicado Intimação em 08/07/2025. Documento: 161882090
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07/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025 Documento: 161882090
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04/07/2025 00:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 161882090
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26/06/2025 09:35
Proferido despacho de mero expediente
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20/06/2025 17:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/06/2025 07:07
Conclusos para despacho
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13/06/2025 09:50
Juntada de decisão
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15/04/2025 23:52
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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15/04/2025 23:52
Alterado o assunto processual
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15/04/2025 18:54
Decisão Interlocutória de Mérito
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11/04/2025 09:12
Juntada de Petição de Contra-razões
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11/04/2025 09:10
Juntada de Petição de petição
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10/04/2025 15:31
Conclusos para decisão
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10/04/2025 15:31
Juntada de Certidão
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09/04/2025 01:51
Decorrido prazo de LEONARDO DOS SANTOS BATISTA DE SOUSA em 08/04/2025 23:59.
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09/04/2025 01:51
Decorrido prazo de NELSON MONTEIRO DE CARVALHO NETO em 08/04/2025 23:59.
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08/04/2025 02:28
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 07/04/2025 23:59.
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04/04/2025 14:56
Juntada de Petição de recurso
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24/03/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 24/03/2025. Documento: 110010644
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24/03/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 24/03/2025. Documento: 110010644
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21/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025 Documento: 110010644
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21/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025 Documento: 110010644
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20/03/2025 16:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 110010644
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20/03/2025 16:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 110010644
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20/03/2025 16:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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14/03/2025 09:17
Proferido despacho de mero expediente
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09/03/2025 10:32
Conclusos para despacho
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05/03/2025 17:50
Redistribuído por competência exclusiva em razão de criação de unidade judiciária
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05/03/2025 17:50
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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21/02/2025 10:26
Determinada a redistribuição dos autos
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20/02/2025 16:38
Conclusos para decisão
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30/10/2024 12:00
Julgado procedente em parte do pedido
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10/07/2024 08:41
Conclusos para despacho
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27/06/2024 00:09
Decorrido prazo de LEONARDO DOS SANTOS BATISTA DE SOUSA em 26/06/2024 23:59.
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27/06/2024 00:08
Decorrido prazo de NELSON MONTEIRO DE CARVALHO NETO em 26/06/2024 23:59.
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20/06/2024 17:17
Juntada de Petição de petição
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05/06/2024 00:00
Publicado Intimação em 05/06/2024. Documento: 87410123
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05/06/2024 00:00
Publicado Intimação em 05/06/2024. Documento: 87410123
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04/06/2024 14:26
Juntada de Petição de petição
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04/06/2024 03:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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04/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024 Documento: 87410123
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04/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024 Documento: 87410123
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04/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024 Documento: 87410123
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03/06/2024 10:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 87410123
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03/06/2024 09:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 87410123
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31/05/2024 15:14
Proferido despacho de mero expediente
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16/11/2023 14:54
Conclusos para despacho
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01/11/2023 15:36
Juntada de Petição de petição
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25/10/2023 09:11
Audiência Conciliação realizada para 25/10/2023 09:00 2ª Vara Cível da Comarca de Aquiraz.
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24/10/2023 16:02
Juntada de Petição de contestação
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23/10/2023 08:58
Juntada de Petição de petição
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20/10/2023 12:31
Juntada de Petição de petição
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31/08/2023 04:02
Decorrido prazo de LEONARDO DOS SANTOS BATISTA DE SOUSA em 28/08/2023 23:59.
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22/08/2023 02:39
Decorrido prazo de NELSON MONTEIRO DE CARVALHO NETO em 21/08/2023 23:59.
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11/08/2023 14:00
Expedição de Outros documentos.
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11/08/2023 14:00
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2023 13:36
Juntada de Certidão
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07/08/2023 12:59
Audiência Conciliação designada para 25/10/2023 09:00 2ª Vara Cível da Comarca de Aquiraz.
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03/08/2023 08:31
Audiência Conciliação cancelada para 20/03/2024 10:30 2ª Vara Cível da Comarca de Aquiraz.
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28/07/2023 14:43
Proferido despacho de mero expediente
-
27/07/2023 20:25
Conclusos para decisão
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27/07/2023 20:25
Expedição de Outros documentos.
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27/07/2023 20:25
Audiência Conciliação designada para 20/03/2024 10:30 2ª Vara Cível da Comarca de Aquiraz.
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27/07/2023 20:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/03/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução/Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Intimação da Sentença • Arquivo
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Intimação da Sentença • Arquivo
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Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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