TJCE - 0206101-58.2022.8.06.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 2ª C Mara de Direito Publico
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 00:00
Publicado Intimação de Pauta em 15/09/2025. Documento: 28180333
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12/09/2025 09:13
Confirmada a comunicação eletrônica
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12/09/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA 2ª Câmara de Direito PúblicoINTIMAÇÃO DE PAUTA DE SESSÃO DE JULGAMENTOData da Sessão: 24/09/2025Horário: 14:00:00 Intimamos as partes do processo 0206101-58.2022.8.06.0001 para sessão de julgamento que está agendada para Data/Horário citados acima.
Solicitação para sustentação oral através do e-mail da secretaria até as 18h do dia útil anterior ao dia da sessão. E-mail: [email protected] -
12/09/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2025 Documento: 28180333
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11/09/2025 10:29
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 28180333
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11/09/2025 10:21
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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11/09/2025 09:18
Conclusos para julgamento
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11/09/2025 09:13
Conclusos para despacho
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10/09/2025 18:28
Deliberado em Sessão - Retirado por solicitação de MARIA NAILDE PINHEIRO NOGUEIRA
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27/08/2025 18:35
Deliberado em Sessão - Retirado por solicitação de MARIA NAILDE PINHEIRO NOGUEIRA
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14/07/2025 11:20
Conclusos para julgamento
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14/07/2025 11:19
Conclusos para despacho
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02/06/2025 11:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/05/2025 15:59
Juntada de Certidão
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08/05/2025 14:47
Juntada de Certidão de retirada de pauta
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07/05/2025 19:06
Deliberado em Sessão - Retirado por solicitação de MARIA NAILDE PINHEIRO NOGUEIRA
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30/04/2025 15:04
Deliberado em Sessão - Adiado
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28/04/2025 00:00
Publicado Intimação de Pauta em 28/04/2025. Documento: 19760143
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25/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025 Documento: 19760143
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25/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA 2ª Câmara de Direito PúblicoINTIMAÇÃO DE PAUTA DE SESSÃO DE JULGAMENTOData da Sessão: 30/04/2025Horário: 14:00:00 Intimamos as partes do processo 0206101-58.2022.8.06.0001 para sessão de julgamento que está agendada para Data/Horário citados acima.
Solicitação para sustentação oral através do e-mail da secretaria até as 18h do dia útil anterior ao dia da sessão. E-mail: [email protected] -
24/04/2025 10:31
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 19760143
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24/04/2025 09:33
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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11/04/2025 18:05
Pedido de inclusão em pauta
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11/04/2025 11:28
Conclusos para despacho
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10/04/2025 18:01
Conclusos para julgamento
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10/04/2025 18:01
Conclusos para julgamento
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25/02/2025 09:15
Juntada de Petição de substabelecimento
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22/10/2024 17:50
Conclusos para decisão
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22/10/2024 16:02
Juntada de Petição de petição
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13/09/2024 09:26
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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13/09/2024 09:26
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2024 16:06
Proferido despacho de mero expediente
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06/06/2024 11:11
Conclusos para decisão
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06/06/2024 10:55
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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05/06/2024 00:00
Publicado Intimação em 05/06/2024. Documento: 12425341
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04/06/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇAGABINETE DO DESEMBARGADOR LUIZ EVALDO GONÇALVES LEITE PROCESSO: 0206101-58.2022.8.06.0001 - APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728) APELANTE: MUNICIPIO DE FORTALEZA - PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO - PGM APELADO: SINDICATO DOS ODONTOLOGISTAS DO ESTADO DO CEARA - SINDIODONTO REPRESENTANTE: PROCURADORIA DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de Recurso de Apelação interposto pelo Município de Fortaleza, adversando a sentença de ID 12376255, aclarada pela de ID 12376282, que julgou procedente a Ação Civil Pública ajuizada pelo Sindicato dos Odontologistas do Estado do Ceará - Sindiodonto, para condenar o ente promovido a reduzir a carga horária dos cirurgiões-dentistas servidores da municipalidade e adequar o piso salarial, sob pena de incidência de multa no importe de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) por dia de descumprimento.
Razões de apelação no ID 12376288, requerendo a reforma da sentença.
Contrarrazões no ID 12376292, pugnando pelo desprovimento do apelo.
Feito foi distribuído a esta Relatoria, por sorteio. É o breve relatório.
Decido.
Há de se aplicar, à espécie, o disposto no art. 68, § 1º, do Regimento Interno desta Corte Estadual de Justiça, o qual estabelece que a distribuição do recurso firmará a prevenção para outros recursos e incidentes relativos ao mesmo processo ou em processos relacionados por conexão ou continência.
Observe-se (destacou-se): Art. 68.
A distribuição firmará a competência do órgão julgador e do respectivo relator. (Redação dada pelo Assento Regimental nº 02/2017). § 1º.
A distribuição do mandado de segurança, do habeas corpus, do recurso ou do incidente processual firmará prevenção para outros mandados de segurança, habeas corpus, recursos e incidentes posteriores, tanto na ação como na execução, referentes ao mesmo processo ou em processos relacionados por conexão ou continência.
No caso concreto, analisando os fólios processuais, constatou-se a prevenção da eminente Desa.
Maria Nailde Pinheiro Nogueira, na ambiência da 2ª Câmara de Direito Público, para o processamento e julgamento do feito, haja vista que, em momento anterior à interposição deste apelo, fora distribuído para sua relatoria o Agravo de Instrumento nº 3000388-04.2023.8.06.0000 (PJE), interposto contra decisão interlocutória em cumprimento provisório de sentença de nº 3005221-96.2022.8.06.0001, referente à ação civil pública.
Diante do exposto, face à prevenção verificada, declino da competência em favor da Desembargadora Maria Nailde Pinheiro Nogueira, integrante da 2ª Câmara de Direito Público deste Sodalício, a quem compete processar e julgar o presente recurso.
Redistribua-se na forma regimental e dê-se baixa no meu acervo. Expedientes necessários.
Fortaleza/CE, data e hora indicadas pelo sistema.
Des.
LUIZ EVALDO GONÇALVES LEITE Relator P3/A3 -
04/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024 Documento: 12425341
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03/06/2024 08:41
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 12425341
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31/05/2024 17:18
Reconhecida a prevenção
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15/05/2024 16:42
Recebidos os autos
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15/05/2024 16:42
Conclusos para decisão
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15/05/2024 16:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2024
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
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