TJCE - 3000043-74.2021.8.06.0043
1ª instância - 1ª Vara Civel de Barbalha
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/02/2025 08:37
Decorrido prazo de Enel em 03/02/2025 23:59.
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04/02/2025 05:19
Decorrido prazo de Enel em 03/02/2025 23:59.
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29/01/2025 14:36
Conclusos para despacho
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22/01/2025 21:30
Juntada de Petição de petição
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21/01/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 21/01/2025. Documento: 115660289
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13/01/2025 12:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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08/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/01/2025 Documento: 115660289
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08/01/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO-TRIBUNAL DE JUSTIÇA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE BARBALHA Fórum Dr.Rotsenaidil Duarte Fernandes Távora Rua Zuca Sampaio, s/n, Vila Santo Antônio - CEP 63.180-000 Whatsapp (85) 98122-9465 - Telefone fixo (85) 3108-1832 E-mail: [email protected] SENTENÇA Processo nº: 3000043-74.2021.8.06.0043 REQUERENTE: JOAO PAULO TEIXEIRA RODRIGUES REQUERIDO: ENEL Recebidos hoje. Trata-se de ação em fase de cumprimento de sentença, ajuizada por João Paulo Teixeira Rodrigues, em desfavor da Companhia Energética do Ceará - ENEL. Embargos à execução (id 22357101) e efetivação do pagamento referente ao valor da obrigação, no montante de R$41.800,00 (quarenta e um mil reais), conforme guia de depósito (id 22357103).
Em evento de id 23191508, manifestações do autor acerca dos embargos. Em evento de id 23935902, 23935904 e 23935905, o autor interpôs embargos de declaração, posteriormente, a executada apresentou contrarrazões (id 24418756). Sentença (id 24660040), julgando improcedente os embargos da executada/embargada, determinando o prosseguimento da execução provisória. A executada interpôs Recurso Inominado (id 25311958) e contrarrazões em evento de id 29119958. Em id 59803547, acórdão negando provimento ao Recurso Inominado, mantendo, assim, a sentença e condenando o recorrente em custas e honorários de sucumbência, fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação. Relatei.
Decido. Constata-se, pela análise dos autos, em especial da peça de id 22357103 e 71588245, que o executado efetivou o pagamento a título de cumprimento de sentença, bem como o determinado no acórdão, respectivamente, atingindo-se, assim, os fins colimados pelo processo de execução, qual seja, a satisfação do crédito do exequente. Extingue-se a execução quando o devedor satisfaz a obrigação (CPC, art. 924, inciso II). É o caso dos autos. Pelo exposto, e em razão do pagamento da dívida pela parte executada, com fundamento no art. 924, inciso II, CPC, JULGO POR SENTENÇA EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO. P.
R.
I Transitada em julgado, expeça-se alvarás judiciais. Antes, relativamente à multa cominatória, intime-se o promovente para sanar a inconsistência, já que apresenta o mesmo número de cpf para o autor e para o advogado.
Na mesma oportunidade, deverá apresentar contrato de honorários contratuais para justificar o pedido de destaque do crédito.
Honorários de Sucumbência: A) Valor: R$ 4.180,74 (quatro mil, cento e oitenta reais e setenta e quatro centavos), depositados na Caixa Econômica Federal - CEF, agência: 1957, conta: 01507044-7, operação: 040 e ID: 040195700032306133, conforme guia de depósito (id 71588245). B) Beneficiário: Ramon do Nascimento Coelho, CPF *17.***.*31-20, OAB/CE nº 25.981, advogado com poderes especiais para receber alvará judicial, agência: 1024-3, conta-corrente: 32407-8 e Banco do Brasil. O valor a ser levantado deverá ser corrigido a partir da data do depósito judicial. Cumpra-se nos termos da portaria nº 557/20 do TJCE. Expedientes necessários. Barbalha/CE, data da assinatura. Marcelino Emídio Maciel Filho Juiz de Direito hlps -
07/01/2025 11:02
Erro ou recusa na comunicação
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07/01/2025 10:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 115660289
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26/12/2024 11:02
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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08/11/2024 13:36
Conclusos para julgamento
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08/11/2024 13:36
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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08/11/2024 13:35
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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23/08/2024 15:31
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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20/08/2024 17:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/06/2024 15:28
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em #Oculto#
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27/06/2024 15:13
Conclusos para despacho
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12/06/2024 10:09
Juntada de Certidão
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12/06/2024 00:31
Decorrido prazo de RAMON DO NASCIMENTO COELHO em 11/06/2024 23:59.
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12/06/2024 00:31
Decorrido prazo de ANTONIO CLETO GOMES em 11/06/2024 23:59.
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04/06/2024 00:00
Publicado Intimação em 04/06/2024. Documento: 73151859
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04/06/2024 00:00
Publicado Intimação em 04/06/2024. Documento: 73151859
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03/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024 Documento: 73151859
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03/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024 Documento: 73151859
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31/05/2024 16:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 73151859
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31/05/2024 16:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 73151859
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31/05/2024 09:49
Proferido despacho de mero expediente
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22/11/2023 12:17
Conclusos para despacho
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08/11/2023 04:32
Decorrido prazo de ANTONIO CLETO GOMES em 07/11/2023 23:59.
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06/11/2023 22:02
Juntada de Petição de petição
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20/10/2023 00:00
Publicado Intimação em 20/10/2023. Documento: 70710923
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20/10/2023 00:00
Publicado Intimação em 20/10/2023. Documento: 70710922
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19/10/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023 Documento: 69474461
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19/10/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023 Documento: 69474461
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18/10/2023 09:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 69474461
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18/10/2023 09:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 69474461
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13/10/2023 16:03
Proferido despacho de mero expediente
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22/09/2023 08:34
Conclusos para despacho
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26/05/2023 07:05
Juntada de pedido (outros)
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15/02/2022 15:40
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Turma Recursal
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27/01/2022 11:16
Juntada de Petição de contra-razões
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09/12/2021 16:45
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2021 16:03
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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21/11/2021 10:59
Conclusos para decisão
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20/11/2021 00:09
Decorrido prazo de RAMON DO NASCIMENTO COELHO em 19/11/2021 23:59:59.
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11/11/2021 00:00
Decorrido prazo de ANTONIO CLETO GOMES em 10/11/2021 23:59:59.
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10/11/2021 12:23
Juntada de Petição de petição
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25/10/2021 09:55
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2021 09:55
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2021 19:33
Embargos de Declaração Acolhidos
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29/09/2021 10:49
Conclusos para decisão
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29/09/2021 00:03
Decorrido prazo de ANTONIO CLETO GOMES em 28/09/2021 23:59:59.
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23/09/2021 18:17
Juntada de Petição de contra-razões
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20/09/2021 10:40
Expedição de Outros documentos.
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15/09/2021 17:20
Proferido despacho de mero expediente
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24/08/2021 00:09
Decorrido prazo de RAMON DO NASCIMENTO COELHO em 23/08/2021 23:59:59.
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13/08/2021 00:07
Decorrido prazo de ANTONIO CLETO GOMES em 12/08/2021 23:59:59.
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09/08/2021 13:58
Conclusos para despacho
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09/08/2021 12:08
Juntada de Petição de embargos de declaração
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03/08/2021 11:34
Juntada de Petição de petição
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28/07/2021 09:51
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2021 09:51
Expedição de Outros documentos.
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26/07/2021 10:16
Julgado procedente o pedido
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14/06/2021 12:05
Conclusos para decisão
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09/06/2021 00:13
Decorrido prazo de RAMON DO NASCIMENTO COELHO em 08/06/2021 23:59:59.
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24/05/2021 21:12
Juntada de Petição de contra-razões
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06/05/2021 14:53
Expedição de Outros documentos.
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04/05/2021 14:04
Proferido despacho de mero expediente
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10/03/2021 09:45
Conclusos para despacho
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04/03/2021 00:16
Decorrido prazo de ENEL em 03/03/2021 23:59:59.
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03/03/2021 17:47
Juntada de Petição de memoriais
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24/02/2021 14:50
Proferido despacho de mero expediente
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18/02/2021 18:36
Conclusos para despacho
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17/02/2021 10:05
Juntada de Certidão
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10/02/2021 10:20
Expedição de Outros documentos.
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28/01/2021 12:40
Proferido despacho de mero expediente
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21/01/2021 15:13
Juntada de Petição de petição
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20/01/2021 16:03
Conclusos para decisão
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20/01/2021 16:03
Expedição de Outros documentos.
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20/01/2021 16:03
Audiência Conciliação designada para 23/02/2021 09:00 1ª Vara Cível da Comarca de Barbalha.
-
20/01/2021 16:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/01/2021
Ultima Atualização
08/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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