TJCE - 3000881-36.2022.8.06.0090
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/11/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE ICÓ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL AV.
JOSEFA NOGUEIRA MONTEIRO, 1788, CEP: 63.430-000, ICÓ-CE - (88) 3561-1798 - WhatsApp 85 9 8174-7316. PROCESSO: 3000881-36.2022.8.06.0090 PROMOVENTE: MARIA EUNICE TEODOSIO FERREIRA PROMOVIDA: BANCO BMG SA SENTENÇA Vistos, etc.
Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/95. FUNDAMENTAÇÃO Encontra-se o presente feito em fase de cumprimento de sentença (execução).
Compulsando os autos, observa-se que a parte executada inseriu aos autos comprovante de pagamento da obrigação (ID 105945114).
Vê-se que a parte credora/exequente nada opôs ao valor depositado, anuindo com este, requerendo, ainda, a expedição do alvará (ID 106010230).
Preceitua o artigo 924, inciso II, do CPC/2015, que a execução extingue-se, entre outras hipóteses, quando a obrigação for satisfeita. DISPOSITIVO Ante o exposto, tendo sido dada por totalmente quitada a obrigação, declaro a extinção da presente execução, com base no dispositivo supra.
Seguem as deliberações: A) Determino a expedição de alvará no valor de R$ 23.312,48 (vinte e três mil, trezentos e doze reais e quarenta e oito centavos) em nome da patrona da parte autora (Mara Susy Bandeira Almeida, inscrita na OAB/CE DE N° 29.046, e CPF de n° *26.***.*49-12), considerando que a causídica tem poderes especiais, conforme procuração de ID 33414431, referente à guia de depósito judicial de ID 105945114.
O saldo deverá ser transferido para: Caixa Econômica Federal, agência: 1960, conta corrente: 000583745058-7, OP: 3701, titular: Mara Susy Bandeira Almeida, inscrita no CPF de n° *26.***.*49-12. Sem custas e sem honorários (art. 55, da Lei nº 9.099/95).
Após as formalidades legais, e tudo providenciado, arquivem-se os presentes autos, vez que encerrada a prestação jurisdicional.
Publicada e registrada virtualmente.
Intimem-se.
Icó/CE, data da assinatura digital. Marta Campagnoli Juíza Leiga ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------ SENTENÇA Pelo MM.
Juiz de Direito foi proferida a seguinte Sentença: "
Vistos.
Consubstanciado nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95, HOMOLOGO o projeto de sentença elaborado pela Juíza Leiga nos seus próprios fundamentos a fim de que surta seus jurídicos e legais efeitos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se." Icó/CE, data da assinatura digital. Juiz de Direito/assinado digitalmente -
24/05/2024 11:54
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para juízo de origem
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24/05/2024 11:53
Juntada de Certidão
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24/05/2024 11:53
Transitado em Julgado em 23/05/2024
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24/05/2024 00:01
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 23/05/2024 23:59.
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24/05/2024 00:01
Decorrido prazo de MARIA EUNICE TEODOSIO FERREIRA em 23/05/2024 23:59.
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02/05/2024 00:00
Publicado Intimação em 02/05/2024. Documento: 12104079
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01/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2024 Documento: 12104079
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30/04/2024 16:23
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 12104079
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29/04/2024 10:26
Conhecido o recurso de MARIA EUNICE TEODOSIO FERREIRA - CPF: *01.***.*35-67 (RECORRENTE) e provido
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26/04/2024 15:48
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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10/04/2024 00:04
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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15/03/2024 00:00
Publicado Intimação em 15/03/2024. Documento: 11304019
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14/03/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024 Documento: 11304019
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13/03/2024 08:51
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 11304019
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12/03/2024 18:19
Proferido despacho de mero expediente
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12/03/2024 06:56
Conclusos para despacho
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12/03/2024 06:56
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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27/02/2024 09:35
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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29/09/2023 12:19
Deliberado em Sessão - Retirado
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08/09/2023 14:27
Expedição de Outros documentos.
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08/09/2023 14:23
Juntada de ato ordinatório
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08/09/2023 10:13
Cancelada a movimentação processual
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06/09/2023 10:45
Cancelada a movimentação processual
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17/03/2023 00:06
Decorrido prazo de MARIA EUNICE TEODOSIO FERREIRA em 16/03/2023 23:59.
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17/03/2023 00:06
Decorrido prazo de MARIA EUNICE TEODOSIO FERREIRA em 16/03/2023 23:59.
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08/03/2023 04:14
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 07/03/2023 23:59.
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17/02/2023 17:16
Juntada de Petição de petição
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10/02/2023 16:42
Juntada de Petição de embargos de declaração
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08/02/2023 14:30
Expedição de Outros documentos.
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08/02/2023 14:30
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2023 16:42
Conhecido o recurso de MARIA EUNICE TEODOSIO FERREIRA - CPF: *01.***.*35-67 (RECORRENTE) e não-provido
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03/02/2023 15:59
Juntada de Petição de certidão de julgamento
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03/02/2023 15:50
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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24/01/2023 16:10
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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15/12/2022 00:00
Publicado Intimação em 15/12/2022.
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14/12/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2022
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13/12/2022 13:08
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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09/12/2022 09:15
Proferido despacho de mero expediente
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01/12/2022 15:01
Conclusos para despacho
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01/12/2022 15:01
Cancelada a movimentação processual
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28/09/2022 18:04
Recebidos os autos
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28/09/2022 18:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/09/2022
Ultima Atualização
06/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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