TJCE - 0050178-76.2021.8.06.0097
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Iracema
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 15/09/2025. Documento: 173605731
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15/09/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 15/09/2025. Documento: 173605730
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15/09/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 15/09/2025. Documento: 173605729
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15/09/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 15/09/2025. Documento: 173605728
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10/09/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2025 Documento: 173605731
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10/09/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2025 Documento: 173605730
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10/09/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2025 Documento: 173605729
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10/09/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2025 Documento: 173605728
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10/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁComarca de IRACEMAVara Única da Comarca de IracemaAvenida Augusta Clementina de Negreiros, s/n, Bairro Jatobá, IRACEMA - CE - CEP: 62980-000 Processo nº 0050178-76.2021.8.06.0097 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto: [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes] Parte Ativa: FRANCISCA MARIA DA SILVA LIMA Parte Passiva: BANCO PAN S.A.
INTIMAÇÃO Através do presente, fica o advogado LUIZ AUGUSTO ABRANTES PEQUENO JUNIOR, INTIMADO da SENTENÇA de ID nº 169846177, conforme parte dispositiva a seguir transcrita: "...Ante o exposto, e com esteio no art. 840 do CC, JULGO EXTINTO o processo, nos termos do art. 487, inciso III, alínea "b", do CPC, ora utilizado por analogia. Custas e honorários na forma pactuada. Contudo, com arrimo no art. 98, §3º, do CPC, suspendo a exigibilidade da despesa processual a ser suportada pela parte autora. Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. Considerando a ausência de interesse recursal, determino a certificação imediata do trânsito em julgado e o consequente arquivamento dos autos.".
IRACEMA, 9 de setembro de 2025. ANTÔNIA DANÚBIA VALENTINS LEITE PINHEIRO Servidor Geral -
09/09/2025 07:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 173605731
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09/09/2025 07:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 173605730
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09/09/2025 07:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 173605729
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09/09/2025 07:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 173605728
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03/09/2025 15:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/08/2025 13:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/08/2025 21:48
Homologada a Transação
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20/08/2025 14:54
Conclusos para julgamento
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20/08/2025 14:54
Processo Reativado
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20/08/2025 14:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/08/2025 14:09
Juntada de Certidão
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10/04/2025 16:10
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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10/04/2025 15:58
Alterado o assunto processual
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06/02/2025 15:22
Alterado o assunto processual
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31/07/2024 00:32
Decorrido prazo de LUIZ AUGUSTO ABRANTES PEQUENO JUNIOR em 30/07/2024 23:59.
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30/07/2024 00:31
Juntada de Petição de contrarrazões ao recurso inominado
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16/07/2024 00:00
Publicado Intimação em 16/07/2024. Documento: 89011098
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16/07/2024 00:00
Publicado Intimação em 16/07/2024. Documento: 89011098
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15/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024 Documento: 89011098
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15/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024 Documento: 89011098
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15/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de IRACEMA Vara Única da Comarca de Iracema Avenida Augusta Clementina de Negreiros, s/n, Bairro Jatobá, IRACEMA - CE - CEP: 62980-000 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Processo nº: 0050178-76.2021.8.06.0097 Polo ativo: FRANCISCA MARIA DA SILVA LIMA Polo passivo: BANCO PAN S.A. DECISÃO
Vistos.
Recebo o recurso interposto apenas no efeito devolutivo (art. 43 da Lei nº 9.099/95).
Gratuidade judiciária concedida à autora no despacho inicial (ID nº 29778888).
Intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias, na forma do art. 42, §2º, da Lei nº 9.099/95.
Em seguida, remetam-se os autos a uma das Egrégias Turmas Recursais dos Juizados Especiais Cíveis do Estado do Ceará para processamento e julgamento do recurso, com as homenagens de estilo.
Expedientes necessários. Iracema/CE, data da assinatura eletrônica. MARÍLIA FERREIRA DE SOUZA VARELLA BARCA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
13/07/2024 01:44
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 12/07/2024 23:59.
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12/07/2024 12:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 89011098
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10/07/2024 22:49
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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03/07/2024 10:02
Conclusos para decisão
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02/07/2024 21:42
Juntada de Petição de recurso
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25/06/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 25/06/2024. Documento: 88494627
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25/06/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 25/06/2024. Documento: 88494627
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25/06/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 25/06/2024. Documento: 88494627
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24/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024 Documento: 88494627
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24/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁComarca de IRACEMAVara Única da Comarca de IracemaAvenida Augusta Clementina de Negreiros, s/n, Bairro Jatobá, IRACEMA - CE - CEP: 62980-000 Processo nº 0050178-76.2021.8.06.0097 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto: [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes] Parte Ativa: FRANCISCA MARIA DA SILVA LIMA Parte Passiva: BANCO PAN S.A.
INTIMAÇÃO Através do presente, fica o(a)(s) advogado(a)(s) DANIEL FINIZOLA DE FREITAS INTIMADO(A)(S) da SENTENÇA de ID 88244610, conforme parte dispositiva a seguir transcrita: "No caso em apreço, tendo que vista que a autora não compareceu à audiência de colheita de depoimento pessoal, tampouco justificou o motivo da ausência, demonstrando falta de interesse no prosseguimento da demanda, não resta outra alternativa a este Juízo senão a extinção do processo sem apreciação do mérito, na conformidade do art. 51, inciso I, da Lei nº 9.099/95, com a condenação ao pagamento de custas, a teor do Enunciado nº 28 do FONAJE.
Oportuno salientar que o link da audiência, para participação por videoconferência, foi devidamente disponibilizado nos autos (IDs nºs 87427203 e 87456570), não havendo qualquer óbice ao comparecimento virtual da parte, o que não ocorreu, motivo pelo qual a extinção do processo sem resolução do mérito é a medida que se impõe.
Ante o exposto, com fundamento no art. 51, inciso I, da Lei nº 9.099/95, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito.
Condeno a autora ao pagamento das custas processuais (enunciado 28 do FONAJE).
Sem honorários, por força do art. 55 da Lei nº 9.099/95.
Com arrimo no art. 99, §3º, do CPC, defiro o pedido de justiça gratuita formulado pela demandante.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Transitada em julgado, arquivem-se." IRACEMA, 21 de junho de 2024 FRANCISCO WELITON MARTINS MAGALHAES Servidor Geral -
21/06/2024 16:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 88494627
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21/06/2024 16:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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21/06/2024 16:07
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2024 17:28
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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17/06/2024 12:54
Audiência Instrução e Julgamento Cível realizada conduzida por Juiz(a) em/para 14/06/2024 09:00, Vara Única da Comarca de Iracema.
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13/06/2024 13:32
Juntada de Petição de substabelecimento
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12/06/2024 06:27
Juntada de Petição de petição
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11/06/2024 17:59
Juntada de Petição de petição
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31/05/2024 14:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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31/05/2024 14:42
Juntada de Petição de diligência
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31/05/2024 00:00
Publicado Intimação em 31/05/2024. Documento: 87456572
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30/05/2024 00:00
Intimação
Comarca de Iracema Vara Única da Comarca de Iracema INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 0050178-76.2021.8.06.0097 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)POLO ATIVO: FRANCISCA MARIA DA SILVA LIMA REPRESENTANTES POLO ATIVO: DANIEL FINIZOLA DE FREITAS - RN13986 POLO PASSIVO:BANCO PAN S.A.
REPRESENTANTES POLO PASSIVO: RONALDO NOGUEIRA SIMOES - CE17801-A Destinatários:ADVOGADOS DAS PARTES FINALIDADE: Intimar para comparecer a audiência de Tipo: Instrução e Julgamento Cível Sala: Sala de Instrução e Julgamento Cível Data: 14/06/2024 Hora: 09:00 , com vistas à colheita do depoimento pessoal da autora, a ser realizada de forma PRESENCIAL. Os advogados e os membros do Ministério Público poderão requerer a participação própria ou de seus representados por videoconferência (art. 5º da Resolução CNJ nº 354, de 19 de novembro de 2020). As partes e as testemunhas deverão comparecer PRESENCIALMENTE ao fórum local para serem inquiridos, salvo se residentes fora da sede do juízo ou se apresentado motivo reputado justo pelo juiz no caso concreto, oportunidade na qual poderão prestar os esclarecimentos por videoconferência (Resolução CNJ nº 354, de 19 de novembro de 2020).Observação - link da audiência: https://link.tjce.jus.br/0b66d3 IRACEMA, 29 de maio de 2024. (assinado digitalmente) Vara Única da Comarca de Iracema -
30/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2024 Documento: 87456572
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29/05/2024 12:15
Recebido o Mandado para Cumprimento
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29/05/2024 12:08
Expedição de Mandado.
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29/05/2024 12:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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29/05/2024 12:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 87456572
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29/05/2024 12:02
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2024 16:15
Ato ordinatório praticado
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28/05/2024 16:11
Audiência Instrução e Julgamento Cível designada conduzida por Conciliador(a) em/para 14/06/2024 09:00, Vara Única da Comarca de Iracema.
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30/01/2024 11:27
Juntada de Petição de petição
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26/08/2023 23:14
Proferido despacho de mero expediente
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23/08/2023 09:34
Conclusos para despacho
-
01/08/2023 23:34
Juntada de Petição de petição
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25/07/2023 21:53
Proferido despacho de mero expediente
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02/02/2022 10:58
Conclusos para despacho
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30/01/2022 07:24
Mov. [24] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
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10/08/2021 17:02
Mov. [23] - Concluso para Sentença
-
30/07/2021 13:45
Mov. [22] - Concluso para Despacho
-
30/07/2021 13:42
Mov. [21] - Petição juntada ao processo
-
29/07/2021 16:22
Mov. [20] - Certidão emitida
-
29/07/2021 16:21
Mov. [19] - Expedição de Termo de Audiência [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
26/07/2021 00:46
Mov. [18] - Petição: Nº Protocolo: WIRA.21.00166762-0 Tipo da Petição: Réplica Data: 26/07/2021 00:41
-
24/07/2021 11:56
Mov. [17] - Petição: Nº Protocolo: WIRA.21.00166755-7 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 24/07/2021 11:20
-
23/07/2021 16:06
Mov. [16] - Petição: Nº Protocolo: WIRA.21.00166742-5 Tipo da Petição: Contestação Data: 23/07/2021 15:55
-
23/07/2021 16:04
Mov. [15] - Petição: Nº Protocolo: WIRA.21.00166741-7 Tipo da Petição: Contestação Data: 23/07/2021 15:54
-
22/07/2021 16:34
Mov. [14] - Petição juntada ao processo
-
19/07/2021 10:19
Mov. [13] - Petição: Nº Protocolo: WIRA.21.00166697-6 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 19/07/2021 09:22
-
09/07/2021 21:36
Mov. [12] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0246/2021 Data da Publicação: 12/07/2021 Número do Diário: 2649
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08/07/2021 13:13
Mov. [11] - Certidão emitida
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08/07/2021 11:53
Mov. [10] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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08/07/2021 11:38
Mov. [9] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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08/07/2021 11:31
Mov. [8] - Expedição de Carta
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29/06/2021 11:18
Mov. [7] - Petição juntada ao processo
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21/05/2021 17:49
Mov. [6] - Petição: Nº Protocolo: WIRA.21.00166192-3 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 21/05/2021 17:19
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20/05/2021 16:13
Mov. [5] - Petição: Nº Protocolo: WIRA.21.00166177-0 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 20/05/2021 15:37
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07/05/2021 17:19
Mov. [4] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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07/05/2021 16:55
Mov. [3] - Audiência Designada: Conciliação, Instrução e Julgamento Data: 26/07/2021 Hora 14:00 Local: Sala de Audiência Situacão: Realizada
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06/05/2021 12:39
Mov. [2] - Conclusão
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06/05/2021 12:39
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/05/2021
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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ATA DE AUDIÊNCIA COM SENTENÇA/DECISÃO • Arquivo
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