TJCE - 3000010-23.2023.8.06.0073
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Croata
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 11:53
Juntada de Certidão
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03/07/2025 11:53
Transitado em Julgado em 12/06/2025
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13/06/2025 04:33
Decorrido prazo de Mardônio Paiva de Sousa em 12/06/2025 23:59.
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13/06/2025 04:33
Decorrido prazo de FRANCISCO SAMPAIO DE MENEZES JUNIOR em 12/06/2025 23:59.
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29/05/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 29/05/2025. Documento: 138510104
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28/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025 Documento: 138510104
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28/05/2025 00:00
Intimação
Processo nº 3000010-23.2023.8.06.0073 Promovente: MARIA SOCORRO DA SILVA Promovida: BANCO BRADESCO S.A. Sentença Conforme preleciona o artigo 924, II, CPC, "Extingue-se a execução quando: (…) II- a obrigação for satisfeita".
A existência de litígio é conditio sine qua non do processo.
Portanto, por não mais subsistir interesse no prosseguimento da execução por parte da exequente, posto que a dívida foi extinta pelo pagamento, pôs-se fim ao litígio objeto desta lide.
Por todo o exposto, considerando a quitação do débito objeto da presente ação, julgo EXTINTA A EXECUÇÃO, COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, pela satisfação da obrigação, com esteio no artigo 924, inciso II c/c com o artigo 925, ambos do Código de Processo Civil.
Sem multa diante do pagamento voluntário, nos termos do art. 523, § 1º do CPC.
Eventuais custas adicionais pela parte executada.
Expeça-se alvará judicial nos termos do requerimento feito id. 136383632.
Publique-se, registre-se e intimem-se. Após, não havendo outras manifestações, arquivem-se os autos. Croatá/CE, data do sistema. Edwiges Coelho Girão Juiz(a) de Direito - em respondência -
27/05/2025 09:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 138510104
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05/05/2025 10:13
Juntada de Outros documentos
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04/04/2025 15:45
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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12/03/2025 14:56
Conclusos para despacho
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24/02/2025 13:53
Juntada de Petição de petição
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18/02/2025 18:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/02/2025 01:39
Decorrido prazo de FRANCISCO SAMPAIO DE MENEZES JUNIOR em 11/02/2025 23:59.
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07/02/2025 10:27
Juntada de Petição de petição
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13/01/2025 09:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/10/2024 16:01
Proferido despacho de mero expediente
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25/09/2024 09:06
Conclusos para despacho
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25/09/2024 09:06
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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25/07/2024 11:26
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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18/07/2024 09:01
Juntada de despacho
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02/04/2024 14:17
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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20/03/2024 17:01
Juntada de Petição de petição
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27/01/2024 02:44
Decorrido prazo de FRANCISCO SAMPAIO DE MENEZES JUNIOR em 25/01/2024 23:59.
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17/01/2024 18:01
Juntada de Certidão
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19/12/2023 11:18
Juntada de Petição de contrarrazões ao recurso inominado
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30/11/2023 10:30
Erro ou recusa na comunicação
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30/11/2023 09:57
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2023 18:59
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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31/10/2023 09:57
Conclusos para decisão
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31/10/2023 04:38
Decorrido prazo de FRANCISCO SAMPAIO DE MENEZES JUNIOR em 30/10/2023 23:59.
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30/10/2023 10:19
Juntada de Petição de recurso
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20/10/2023 18:52
Juntada de Petição de recurso
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05/10/2023 15:46
Expedição de Outros documentos.
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21/09/2023 12:28
Julgado procedente em parte do pedido
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29/08/2023 13:58
Conclusos para julgamento
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19/07/2023 12:59
Juntada de Petição de contestação
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13/07/2023 10:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/07/2023 14:43
Proferido despacho de mero expediente
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04/07/2023 12:56
Conclusos para despacho
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04/07/2023 12:56
Juntada de Certidão
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04/05/2023 02:59
Decorrido prazo de Banco Bradesco SA em 03/05/2023 23:59.
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27/03/2023 11:24
Expedição de Outros documentos.
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08/03/2023 10:39
Proferido despacho de mero expediente
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05/03/2023 21:41
Conclusos para decisão
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05/03/2023 21:41
Expedição de Outros documentos.
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05/03/2023 21:41
Audiência Conciliação designada para 23/01/2024 08:30 Vara Única da Comarca de Croatá.
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05/03/2023 21:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/03/2023
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
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ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Intimação da Sentença • Arquivo
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